- O Estado de S.Paulo
Transformado em instância política, o STF enfrenta o descrédito da própria instituição
Dias Toffoli deu prosseguimento ao que o Supremo vem fazendo há anos – tratar de identificar o que é a repercussão política e popular daquilo que decide – quando praticamente instou o Congresso a alterar normas para permitir a execução de sentença condenatória antes do famoso “trânsito em julgado”. É o que o Congresso está fazendo, motivado sobretudo pelo próprio voto de Toffoli, segundo o qual não se trata de alterar (na pretendida modificação do Código Penal) uma cláusula pétrea da Constituição.
A questão jurídica é fascinante pois, como assinalou aqui Ives Gandra Martins na edição desta quarta-feira as duas teses que se opõem na discussão são consistentes. A saber: a) como alguém que, até o trânsito em julgado, é inocente, pode ser levado a cumprir pena? b) tribunais superiores não tratam mais das questões fáticas decididas nas duas instâncias iniciais de um processo, portanto recursos à terceira e quarta instâncias não se destinam mais a provar inocência.
O que está em jogo, no fundo, é uma questão sobretudo política, de central relevância para qualquer sociedade que pretende viver num Estado de direito, pois envolve o trato de princípios fundamentais como o da presunção da inocência. No campo da disputa política a discussão (como tudo que acontece hoje) descambou segundo a caracterização de uns como “fanáticos punitivistas” (os que defendem a execução de pena após a segunda instância) e de outros, seus oponentes, como “garantistas que favorecem corruptos e criminosos”.
No campo dos grandes fatos da política não se pode ignorar que a sociedade brasileira demonstrou um enorme apoio à Lava Jato, sobretudo pelo consenso de que nossos códigos processuais (indecifráveis para leigos), nosso sistema recursal (incompreensível para leigos) e a própria Justiça (com sua obscena morosidade) em vez de punir corruptos tornam a vida deles mais fácil e tranquila.
Diante desse reconhecimento, sustentado por fatos, se os expoentes da Lava Jato extrapolaram ou não suas funções e ignoraram ou não normas legais é irrelevante – do ponto de vista da compreensão dos fatos por vastas camadas da sociedade – diante dos resultados apresentados: a descoberta da inédita roubalheira e a punição de seus principais responsáveis. Para uma imensa quantidade de pessoas o que está em jogo não são princípios jurídicos, mas uma correção de rumos inaceitáveis.
É uma espécie de “senso comum de justiça” (costuma ser em si muito perigoso, dada a possibilidade de manipulação por populistas) amplamente disseminado que empurra Congresso e, como Toffoli permitiu, o próprio Judiciário a dar um jeito de fazer o que uma parte relevante dos participantes na discussão sustenta que a Constituição diz que não se deveria fazer (a execução da pena após segunda instância).
Simplificando bastante, a reiteração categórica desse princípio na Constituição obedecia lá atrás a um forte “desejo” da sociedade, na saída do regime militar, de estabelecer garantias contra arbítrios do Estado. Mas, agora, passados 30 anos e o País tão desigual, pobre e injusto como antes, e a política tão depreciada como sempre, prevalece no público a noção de que as garantias contra arbítrios passaram a beneficiar o que a sociedade entende (até erroneamente) como sendo o principal problema a se resolver, a saber, o da ação dos corruptos.
É real e justificável o lamento dos que assinalam que no embate das forças políticas para tirar do poder os responsáveis mais recentes pela corrupção institucionalizada foram pisoteados princípios fundamentais para o funcionamento de sociedades abertas, principalmente o respeito ao que está escrito na Lei.
Mas é o que acontece quando uma sociedade perde confiança no funcionamento de suas instituições, a começar pelo Judiciário, no topo dele o STF.
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