segunda-feira, 24 de agosto de 2026

As esquisitas comparações do ministro Dino, por Carlos Alberto Sardenberg

O Globo

O mau jornalismo pode trazer notícias erradas ou ofender. Mesmo assim, na democracia não pode haver censura prévia

Em sessões no STF e nas suas redes sociais, o ministro Flávio Dino produziu uma série de comparações entre o exercício de profissões para relativizar a liberdade de expressão do jornalista e a garantia do sigilo da fonte. Seu objetivo era demonstrar que a prática do jornalismo exige que o profissional tenha um diploma de jornalista.

São comparações, digamos, esquisitas. Disse o ministro em sessão do Supremo:

— O direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia?

Por partes: o direito de ir e vir está na Constituição. Garante que qualquer um possa se locomover livremente pelo território nacional, entrar e sair dele sem proibições impostas pelo Estado. É uma garantia contra o confinamento de determinados grupos sociais ou étnicos.

Tem óbvias limitações. Se alguém é legalmente condenado, vai para a cadeia. Se há uma emergência sanitária, como a pandemia, o Estado pode impor restrições de movimentação. Nada disso tem a ver com pilotar aviões. A Constituição garante o direito de o cidadão escolher e exercer uma profissão. Há uma ressalva: determinadas profissões são regulamentadas por lei, como piloto de aviões, que precisa ter conhecimento e habilidades específicas. Lógico: o que está em jogo é a vida dos passageiros.

Liberdade de expressão é um direito fundamental, cujo exercício não pode sofrer limitações. Dirão: o jornalista pode escrever ou falar o que quiser? Pode. É irresponsável? Não, pode ser processado se comete crime. A incompetência do piloto pode matar. O mau jornalismo pode trazer notícias erradas ou ofender pessoas, é verdade. Mesmo assim, numa democracia não pode haver censura prévia, nem restrições para o exercício da liberdade de expressão. Por isso mesmo, o STF decidiu, em 2009, que não é necessário diploma para a prática do jornalismo.

Eram tempos diferentes. Quase só havia a imprensa tradicional. As redes sociais ainda não estavam disseminadas. Hoje, qualquer um pode criar um blog, divulgar notícias e emitir opiniões sobre cosméticos ou política. De novo, o blogueiro pode ser processado caso cometa crimes naquilo que publica. Aqui também vale o princípio maior da liberdade de expressão.

O exercício da medicina depende de formação em faculdade reconhecida pelo Estado. Não tem nada a ver com o direito à saúde. A Constituição diz que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado. Não diz que qualquer cidadão tem o direito de fazer cirurgias e emitir receitas. O direito à saúde é universal, como a liberdade de expressão. Para exercer a medicina, é necessário o diploma de médico. De novo, a questão aqui é a segurança dos pacientes. É preciso médicos competentes para que o direito à saúde seja de fato universal.

Igualmente no caso do direito de defesa. Para que o cidadão exerça esse direito, é preciso que haja advogados formados em instituições legalmente reconhecidas. Não tem nada a ver com o exercício da liberdade de expressão, universal, aberto a todos, de pilotos de avião a jornalistas.

Sobre o sigilo da fonte, o ministro tratou de restringi-lo. Disse que só vale quando for necessário ao direito de informação, não à desinformação. Comparou:

— Porque senão o médico teria liberdade para matar e alegaria sigilo médico.

Não faz sentido. O sigilo médico protege a relação médico/paciente. Significa que o médico deve guardar sigilo sobre o que lhe diz o paciente e sobre a doença e o tratamento. No exercício do jornalismo, o sigilo da fonte foi estabelecido na Constituição para proteger a fonte. E, protegendo a fonte, abre espaço a que o jornalista possa obter informações relevantes para o público.

Na semana passada, o ministro André Mendonça, também do STF, determinou investigações sobre os vazamentos no caso Lulinha. E esclareceu: a investigação não está dirigida ao jornalista, “com ou sem diploma”. Melhor assim.

 

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