O Globo
O mau jornalismo pode trazer notícias erradas
ou ofender. Mesmo assim, na democracia não pode haver censura prévia
Em sessões no STF e
nas suas redes sociais, o ministro Flávio Dino produziu uma série de
comparações entre o exercício de profissões para relativizar a liberdade de
expressão do jornalista e a garantia do sigilo da fonte. Seu objetivo era
demonstrar que a prática do jornalismo exige que o profissional tenha um
diploma de jornalista.
São comparações, digamos, esquisitas. Disse o
ministro em sessão do Supremo:
— O direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia?
Por partes: o direito de ir e vir está na
Constituição. Garante que qualquer um possa se locomover livremente pelo
território nacional, entrar e sair dele sem proibições impostas pelo Estado. É
uma garantia contra o confinamento de determinados grupos sociais ou étnicos.
Tem óbvias limitações. Se alguém é legalmente
condenado, vai para a cadeia. Se há uma emergência sanitária, como a pandemia,
o Estado pode impor restrições de movimentação. Nada disso tem a ver com
pilotar aviões. A Constituição garante o direito de o cidadão escolher e
exercer uma profissão. Há uma ressalva: determinadas profissões são
regulamentadas por lei, como piloto de aviões, que precisa ter conhecimento e
habilidades específicas. Lógico: o que está em jogo é a vida dos passageiros.
Liberdade de expressão é um direito
fundamental, cujo exercício não pode sofrer limitações. Dirão: o jornalista
pode escrever ou falar o que quiser? Pode. É irresponsável? Não, pode ser
processado se comete crime. A incompetência do piloto pode matar. O mau
jornalismo pode trazer notícias erradas ou ofender pessoas, é verdade. Mesmo
assim, numa democracia não pode haver censura prévia, nem restrições para o
exercício da liberdade de expressão. Por isso mesmo, o STF decidiu, em 2009,
que não é necessário diploma para a prática do jornalismo.
Eram tempos diferentes. Quase só havia a
imprensa tradicional. As redes sociais ainda não estavam disseminadas. Hoje,
qualquer um pode criar um blog, divulgar notícias e emitir opiniões sobre
cosméticos ou política. De novo, o blogueiro pode ser processado caso cometa crimes
naquilo que publica. Aqui também vale o princípio maior da liberdade de
expressão.
O exercício da medicina depende de formação
em faculdade reconhecida pelo Estado. Não tem nada a ver com o direito à saúde.
A Constituição diz que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado. Não diz
que qualquer cidadão tem o direito de fazer cirurgias e emitir receitas. O
direito à saúde é universal, como a liberdade de expressão. Para exercer a
medicina, é necessário o diploma de médico. De novo, a questão aqui é a segurança
dos pacientes. É preciso médicos competentes para que o direito à saúde seja de
fato universal.
Igualmente no caso do direito de defesa. Para
que o cidadão exerça esse direito, é preciso que haja advogados formados em
instituições legalmente reconhecidas. Não tem nada a ver com o exercício da
liberdade de expressão, universal, aberto a todos, de pilotos de avião a
jornalistas.
Sobre o sigilo da fonte, o ministro tratou de
restringi-lo. Disse que só vale quando for necessário ao direito de informação,
não à desinformação. Comparou:
— Porque senão o médico teria liberdade para
matar e alegaria sigilo médico.
Não faz sentido. O sigilo médico protege a
relação médico/paciente. Significa que o médico deve guardar sigilo sobre o que
lhe diz o paciente e sobre a doença e o tratamento. No exercício do jornalismo,
o sigilo da fonte foi estabelecido na Constituição para proteger a fonte. E,
protegendo a fonte, abre espaço a que o jornalista possa obter informações
relevantes para o público.
Na semana passada, o ministro André
Mendonça, também do STF, determinou investigações sobre os vazamentos no
caso Lulinha. E esclareceu: a investigação não está dirigida ao jornalista,
“com ou sem diploma”. Melhor assim.

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