Valor Econômico
Há críticas ao ritmo da análise das regras
para o uso de inteligência artificial
Fundamental na construção e consolidação da
democracia, a Justiça Eleitoral pode ser levada a realizar uma autocrítica para
viabilizar aprimoramentos em normas e prazos que hoje geram incertezas entre
eleitores, partidos e candidatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará
ser sensibilizado. O Congresso pode ser chamado a aprimorar a legislação.
O que não deveria ocorrer, no entanto, é a repetição de alguns episódios que colocam o sistema como um fator de instabilidades.
E aqui não se trata, claro, da urna
eletrônica. Pelo contrário. Como já se disse muitas vezes, inclusive por
observadores internacionais independentes, não há comprovação de fraude
relacionada ao funcionamento das urnas eletrônicas desde 1996, ano em que foram
adotadas. Elas são submetidas a seguidos testes de verificação e auditorias
antes, durante e depois das eleições. Os equipamentos não são ligados à
internet e só funcionam com softwares proprietários, desenvolvidos pelo próprio
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acertadamente, o presidente do TSE, Kassio
Nunes Marques, colocou entre as prioridades da sua gestão a defesa do sistema
eletrônico de votação. Desde maio, quando tomou posse, o ministro tem feito
movimentos concretos nesse sentido, inclusive surpreendendo integrantes da
oposição mais radical. Um exemplo foi o evento no qual apresentou a
embaixadores estrangeiros os detalhes do hígido sistema eleitoral brasileiro -
público sempre assediado por aqueles que teimam em atacar as urnas.
Mas há críticas ao ritmo da análise das
regras para o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Às
vésperas do início da veiculação da propaganda em rádio e televisão, o que
ocorrerá na sexta-feira (28), sobram dúvidas e candidatos que desafiam a
resolução do TSE que trata do tema.
O uso de IA na propaganda eleitoral foi
permitido, mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado pela
ferramenta. O TSE proibiu a circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas
que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, mas estrategistas de
campanha consideram que haverá dificuldades na aplicação da regra. Conteúdos
feito com “deepfake”, de difícil identificação por leigos e incautos, circulam
pelas redes sociais. “Deepfake” parece ser, aliás, um conceito ainda discutido
pela cúpula do tribunal. É tarde.
A mesma resolução tem pontos positivos, como
o estabelecimento da “responsabilidade solidária” das plataformas digitais que
não excluírem imediatamente conteúdos já considerados irregulares pela Justiça
Eleitoral e a proibição dos chamados “concursos de cortes”. A prática ficou
conhecida nas eleições municipais de 2024, quando o então candidato à
Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal promoveu um “campeonato” entre apoiadores
para disseminar vídeos de campanha nas suas redes sociais em troca de
remuneração ou brindes. Na prática, transformou, de maneira informal,
apoiadores em colaboradores.
O episódio tornou o influenciador inelegível
até 2032, condenado em 2025. Mas sem uma conclusão célere do caso, Marçal
acabou registrando uma candidatura à Presidência da República que confundiu
este início de campanha. Enquanto pôde desfrutar da condição de candidato, o
influenciador deu entrevistas e participou de sabatinas. Serviu como linha
auxiliar do bolsonarismo, e ofuscou outros candidatos da direita que tentam
chamar a atenção do eleitor avesso ao PT.
Marçal não só conseguiu registrar uma chapa
estando inelegível como o fez pelo PRTB, mesmo filiado ao União Brasil.
Tripudiou das leis. Restou ao TSE agir de forma emergencial, até que se consiga
julgar definitivamente o registro de sua candidatura, impedir que Marçal tenha
acesso aos recursos do fundo eleitoral, faça campanha em rádio e televisão,
propaganda ou participe de debates.
O sistema de filiação da Justiça Eleitoral é,
aliás, um capítulo à parte. Correndo contra o relógio por conta do prazo,
Flávio Bolsonaro teve dificuldades para protocolar sua candidatura no TSE
porque aparecia como filiado ao Missão, partido que já tinha postulante
inscrito na disputa. O caso parou na polícia, o que bastou para que novos
ataques infundados fossem feitos ao voto eletrônico no submundo da internet.
Ainda não se teve explicação de como alguém pode ser filiado a um partido sem
participar pessoalmente do processo ou dar autorização legal para que um
representante o faça em seu nome.
Há outros casos de candidatos que estão
concorrendo bem posicionados em pesquisas de opinião de voto, mas com a espada
do Supremo Tribunal Federal sobre a cabeça.
No ano passado, o Congresso alterou a forma
de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. De
acordo com a nova regra, o prazo passou a ser contabilizado a partir da decisão
que determina a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a
partir do fim do mandato. Na prática, a mudança reduziu o tempo de punição para
candidatos condenados, o que levou a questionamentos no STF. Após longo período
de indefinição, a Corte só deve retomar a análise do caso no mês que vem. A
Justiça Eleitoral precisará correr para evitar que eventuais candidatos
considerados inelegíveis sigam fazendo campanha.
A campanha está só começando. A Justiça
Eleitoral será acionada cada vez mais e terá que responder com agilidade, de
forma a assegurar a normalidade do pleito. Mas terá que aprender com os
deslizes observados até agora para evitar que eles se repitam nas próximas
eleições.

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