CartaCapital
Eles são sempre seletivos e visam interferir,
não é de hoje, no processo eleitoral
Os vazamentos de dados sigilosos de
investigações criminais banalizaram-se. Apenas para ficarmos nos eventos mais
recentes, os casos Master e o relativo a Fábio Luís Lula da Silva são objeto de intenso vazamento
de informações que deveriam ser sigilosas, bem como de cuidadoso tratamento.
O vazamento é, curiosamente, sempre seletivo. Constrói-se todo um raciocínio não com base em investigação que se tenha lido, em documentos que se tenha visto. Baseia-se, ao invés, em dado específico especialmente selecionado com determinado propósito, razão pela qual sempre levam a conclusões equivocadas. Passamos a discutir fatos com base em notícias oriundas de vazamentos seletivos. A discussão pública muitas vezes é paralela e distinta daquela que tramita nos autos e instâncias próprios.
Quem sai perdendo é também o sistema de
Justiça. Os investigados podem ser inocentados por não haver prova alguma ou
porque a versão para a mídia desmontou-se no correr das investigações. Como
consequência, fica parecendo que a Justiça não investigou, foi indevidamente
leniente. Por esses motivos, os vazamentos são sempre ruins. Não é de hoje que
eles ocorrem para interferir em processos eleitorais e para destruir a vida de determinadas
personagens.
Quando o vazamento ocorre por agentes
públicos, há duas dimensões imediatas. Uma é a falta disciplinar grave. O
responsável pode e deve perder o cargo. É uma “traição da polícia”. O policial
que faz isso vai contra o papel da instituição. A segunda dimensão é sofrer
específica ação penal.
A relação entre o interesse jornalístico de
divulgar e a negligência da autoridade de vazar informações é um equilíbrio
absolutamente difícil. É uma grande questão do mundo democrático hoje, não só
do Brasil. É direito do jornalista, tendo acesso a uma informação que
julgue de interesse público, divulgar. E isso tem de ser intangível. Não é um
direito absoluto. Ele não pode usar da profissão de jornalista, bem como do
sigilo de fonte, para praticar crimes. Mas é um direito a ser garantido nos limites
da Constituição. Se o jornalista paga o agente público para vazar informação,
comete um crime de corrupção ativa, e o agente público, de corrupção passiva.
Já o agente público que vaza informações comete crime. São coisas diferentes. O
agente público pode e deve ser investigado. Sigilo de fonte é uma proteção do
jornalista, da profissão. Ou seja, o jornalista não pode ser investigado. As
fontes suspeitas, sim. Vivemos atualmente no Brasil uma experiência
interessantíssima, na qual se preserva o direito do jornalista de divulgar e,
ao mesmo tempo, se investiga quem vaza. O que não pode haver é o contrário.
A sociedade democrática é complexa, nos
termos propostos por Niklas Luhmann. A sociedade democrática é um grande
sistema de comunicação, composto de subsistemas. O subsistema de comunicação
social é um determinado. O subsistema de Justiça é outro. Esses subsistemas
possuem autonomia no plano lógico, mas são relacionados no plano
semântico-pragmático. Cada um possui a sua lógica. A lógica da imprensa é a
lógica da notícia-não notícia. A lógica do sistema de Justiça é a lógica do
lícito-ilícito.
O espetáculo relacionado aos vazamentos de
investigações sigilosas está relacionado à invasão, pela linguagem da
comunicação social, do ambiente próprio do sistema de Justiça, estabelecendo
pressões ao sistema de Justiça que julgam pelo critério da notícia-não notícia,
e não pelo critério do lícito-ilícito. Isso é uma corrupção sistêmica. A
democracia funciona mal quando ela funciona assim.
Ainda que o jornalista, uma vez que tenha
tido acesso a uma informação sigilosa, tenha todo o direito de divulgá-la, a
imprensa deve ter autocontenção. Ademais, uma coisa é divulgar a informação,
outra coisa é a análise realizada. Quando vai se fazer análise desse tipo de
informação, o jornalista possui um certo dever social de informar sobre a
seletividade e sobre origens incertas. Quer dizer, deve-se fazer afirmações
ponderadas. É preciso ponderação e contenção na linguagem do fato. Quanto à
curiosidade inerente à condição humana, o que se deve ter cuidado é diferenciar
o interesse público do espetáculo. Este vive de satisfazer a pulsão de
curiosidade humana. Ao público cabe o discernimento e maturidade perante as
notícias, formando seu juízo somente após ter recebido as informações em sua
íntegra, ao fim do procedimento investigatório. •
Publicado na edição n° 1428 de CartaCapital, em 02 de setembro de 2026.

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