terça-feira, 8 de setembro de 2026

O perigo da anomia: eles estão de volta... por Aylê-Salassié Filgueiras Quintão*

Seria assim um Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aparentemente rigoroso, se não houvesse tanta conveniência jurisprudencial entre juízes, governantes e políticos. As eleições no Brasil, depois de apuradas, resultaram quase sempre em questionamentos sobre os resultados oficiais.  E o que está acontecendo nesta de 2026? Para concorrer nas eleições de outubro, os partidos políticos estão desobrigados de pagar previamente multas por transgressões eleitorais cometidas nos pleitos anteriores e os políticos condenados na Justiça por corrupção, cumprida a pena, estão livre para candidatar-se.  As Leis Complementares nº 135, de 2010, conhecida, como "Lei da Ficha Limpa", emendada pela Lei Complementar nº 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") parecem ter perdido a validade, à luz desse imbroglio que envolve, hoje, o Judiciário e, individualmente, o histórico e as relações entre ministros que o compõem. 

O combate explícito à figura dos "fichas sujas" surgiu (2008-2010) com a finalidade de cobrar a elevação do nível de idoneidade ética e moral dos partidos e dos candidatos à disputa de um mandado político ou à indicação para um cargo público. Nasceu de grandes mobilizações de rua, consolidadas nos dois projetos de leis de iniciativa popular, que reuniram 1,6 milhão assinaturas. 

A lei da "Ficha Limpa" arrastou-se ainda lenta e controversa no Supremo Tribunal Federal, onde, embora em plena vigência é ainda questionada.  Nos últimos cincos anos, o valor devido à Justiça Eleitoral, em multas e punições, pelos partidos políticos, por irregularidade na aplicação do Fundo Partidário, na omissão ou falsidade na prestação de contas chegou a R$ 340 milhões. A cada eleição, os partidos dão   um sinal de suposta boa vontade, ressarcindo parte da dívida, sem interromper a reprodução das irregularidades promovidas no pleito anterior. Somado tudo, o calote dos partidos políticos na Justiça   estaria ultrapassando a casa de R$ 1 bilhão. Tudo é negociável no cenário que aí está. 

Veja-se então: por meio de uma Emenda Constitucional, no.  133, DOU de 23.8.2024, o art. 6º, os partidos políticos e seus institutos ou fundações passaram a ter autorização do TSE para usar os recursos do Fundo Partidário, oriundo do Tesouro, para o parcelamento de sanções e penalidades das multas eleitorais, e até de outros débitos de natureza não eleitorais, inclusive os de origem não identificada, com exceção dos recursos vindos de fontes explicitamente proibidas. Por motivos não explícitos, o Tribunal faz vista grossa na cobrança antecipada.

O art. 7º da mesma PEC no.  133/2024, explicita que o disposto na Emenda aplica–se aos órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais. Estão incluídos nessa condição os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado. A ameaça é apenas uma referência a   disposição constitucional que permite sejam aplicadas sanções retroativamente no momento do pagamento das multas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.

A não aprovação das contas, de conformidade com art. 37, caput, da Lei 9.096/1995, possui dupla cominação: obrigação da devolução do montante irregular. Não se confunde com sanção. É tratada como recomposição de valores; e multa, a ser ressarcida com recursos do Fundo Partidário.  O ressarcimento ao Erário não é considerado penalidade, desde que feito com recursos do partido. Flexibiliza-se o rigor do ressarcimento ao Tesouro.  A inadimplência dos partidos não leva a nada. Existe uma tolerância acordada, pois praticamente, todos os 29 partidos tem dívida com a Justiça Eleitoral. Por outro lado, enfrenta a Justiça nada tranquila no desafio de mais de 800 processos de políticos "fichas sujas" pleiteando, mesmo assim, uma nova candidatura.  Perto de mil políticos condenados remanescentes dos 1,5 "fichas sujas" do período anterior, estão tentando retornar em 2026, sem terem cumprido as penalidades legais ou o tenham feito parcialmente. As transgressões deram visibilidade popular tamanha a essas pessoas que eles se tornaram candidatos naturais dentro dos Partidos.

A possibilidade do retorno de políticos considerados "fichas sujas"- por conseguinte, cassados, presos, multados -   tornou-se o centro de um intenso embate jurídico e político entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal. Decorre da aprovação da Lei Complementar nº 219/2025, que flexibilizou as regras para os "Fichas Sujas" ao alterar significativamente a contagem dos prazos de inelegibilidade. No Distrito Federal existe o caso do ex-governador José Roberto Arruda que está há 16 anos fora a política. O prazo da inelegibilidade, dependendo do grau da transgressão, chega, no máximo, a 15 anos. Ele está sendo atingido pela LC nº 219/2025, que começou a contar o prazo da sua inelegibilidade em 2018. 

As transgressões de que são acusados esses candidatos sentenciados, variam de desvios direto de verbas públicas, fraudes em licitações, subornos, convênios fraudulentos, superfaturamentos, aluguéis irregulares de imóveis   públicos. São dezenas os tipos de irregularidades. Os valores desviados pelos partidos ou políticos em exercício variam de R$ 3 milhões a R$ 115 milhões.  Envolvem mais de 500 prefeitos, vereadores, governadores, deputados, senadores e até pessoal do alto escalão no Executivo e no Judiciário. Políticos conhecidos e influentes estão classificados na lista dos "fichas sujas".  

Esse jogo jurisprudencial praticado no Judiciário dá cobertura à omissões, a distorções e até a mudança de votos dentro dos plenários. O mesmo juiz que inocentou, lá atrás, José Roberto Arruda está agora votando contra a sua candidatura ao governo do DF. A fragilização da Justiça desqualifica as instituições e enfraquece o processo constitucional. Ao mesmo tempo, contrariam-se as grandes mobilizações populares que deram origem à Lei da Ficha Limpa, inspirada nos seguidos eventos transgressores na política. Os "cara de pau", partidos e   pessoas condenadas pela Justiça, e que cumpriram penas na cadeia mesmo por corrupção, brigam para retornar ao local do crime. O difícil é explicar o por quê políticos com "folhas corridas" como essas pretendem retornar a um mandato político ou ocupar um cargo público. Aos cidadãos:  A anomia é um perigo. De repente, você se vê votando em partidos e pessoas tidas, segundo a legislação criminal, como "delinquentes".  É um desastre para a imagem dos brasileiros e do Brasil!     

* Professor e jornalista

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