Depois de decidir que os fichas-sujas poderiam concorrer em 2010, o STF vai julgar ações do PPS e da OAB sobre a Lei da Ficha Limpa e deverá impedir as candidaturas a partir de 2012. A polêmica agora é para definir se um condenado, mas ainda com chance de recorrer, será impedido de disputar eleição.
Maioria do Supremo deve validar Lei da Ficha Limpa para disputa de 2012
Após ter retroagido em relação às eleições do ano passado, STF tende agora a aceitar que presunção da inocência, uma garantia constitucional, pode ser flexibilizada para os políticos, o que garantirá a aplicação das sanções na próxima disputa pelos votos
Mariângela Gallucci
BRASÍLIA - Depois de ter concluído que os políticos fichas sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá agora dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.
O STF deverá se manifestar sobre a polêmica lei durante o julgamento de ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PPS protocolou na terça-feira uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A OAB promete entregar o seu pedido na próxima semana. Caberá ao ministro calouro do Supremo, Luiz Fux, o papel de relator do caso. A novidade nos próximos julgamentos é a tendência à admissão de que a presunção da inocência para os políticos pode ser flexibilizada.
"Conspira a favor". Em março, quando o STF decidiu que a lei não poderia ter barrado candidaturas em 2010, Fux deu o voto de desempate, concluindo que a norma fazia mudanças no processo eleitoral e, por esse motivo, deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010, o que não ocorreu.
Fux, porém. já deu entrevistas elogiando a lei. Ele disse que a regra "conspira em favor da moralidade administrativa". No STF, a expectativa é que o ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff e recém empossado dê agora um voto favorável à aplicação da lei.
O problema é que há pelo menos dois pontos de grande polêmica na norma que deverão render muito debate no plenário, integrado por 11 ministros. A lei estabelece que os políticos condenados por tribunais não podem ser candidatos. Pela regra, mesmo que um político ainda tenha chances de recorrer de uma condenação ele pode ser impedido de concorrer na eleição.
Quem é contrário à inovação ressalta que há um dispositivo na Constituição Federal que prevê o direito à presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça e sem chances de recurso.
No entanto, cresce no STF o apoio à tese de que esse direito pode ser usado em processos criminais. Mas no caso eleitoral essa regra não se encaixaria porque a lei estabeleceu que ter ficha limpa é uma condição para disputar um cargo, assim como existem outras, como a idade mínima, por exemplo.
"Não é caso de determinar que aquele que foi condenado em segunda instância é culpado; apenas estabelecer que ele não pode se candidatar naquela eleição", opina o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP).
Critério. Outro ponto polêmico da lei que os ministros terão de enfrentar é o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma. Na prática, a lei teria efeitos retroativos. Há uma regra no direito que diz que uma lei não pode retroagir para prejudicar. Mais uma vez, os favoráveis à Ficha Limpa sustentam que rejeitar o registro da candidatura de um ficha suja não pode ser considerada uma punição. É apenas um critério de registro.
COMO ESTÁ O PROCESSO
O que o STF já decidiu
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, não poderia ter impedido candidaturas na eleição do ano passado. Segundo o tribunal, leis que provocam mudanças no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
O que o STF vai decidir
- Se a lei pode impedir as candidaturas de políticos a partir da eleição municipal de 2012
- Se político que foi condenado antes da lei entrar em vigor pode ter uma candidatura futura barrada pela Ficha Limpa
- Se os políticos poderão ser impedidos de disputar cargos mesmo se não tiverem sido condenados de forma definitiva pela Justiça (com base em dispositivo previsto na Constituição).
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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