segunda-feira, 15 de junho de 2026

Por baixo dos 16 anos, por Irapuã Santana

O Globo

Falando apenas na redução da maioridade penal, o adolescente passa a ter possibilidade de ser punido de modo até mais brando

Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Com isso, esse debate apareceu novamente. As próximas eleições explorarão o medo, e ninguém quer que quem cometeu crimes permaneça impune. Mas o que a realidade nos diz a respeito?

Dados do Ipea revelam que quase 13% dos menores internados cometeram crimes gravíssimos contra a vida (8,75% dos homicídios). O sistema socioeducativo lida, portanto, com uma parcela de jovens altamente violentos, e a sociedade tem razão em exigir punição severa e proporcional para eles. Observando o quadro geral, porém, essa parcela corresponde a menos de 1% dos assassinatos que ocorrem no país.

Já é possível ver que o problema é mais profundo do que parece. Daí vem outra questão: será a medida de redução inconstitucional? A resposta é negativa, porque, embora a Constituição preveja proteção integral ao menor de idade, a definição de quem é essa pessoa, obviamente, pode mudar ao longo do tempo.

Outro argumento questiona se diminuir a maioridade penal, por si só, reduz a criminalidade. A resposta é novamente negativa. Ocorre que esse não deveria ser o ponto, porque, estatisticamente, todo intervalo curto de idade terá influência pequena no todo. Além disso, por mais que pareça irrelevante em relação à totalidade, uma vida ceifada não pode ser desprezada. Por esse motivo é preciso ter resposta institucional adequada aos delitos.

Hoje, depois de cometer uma infração, o menor tem como pena máxima três anos de acolhimento institucional, sem direito à progressão de regime. Em contrapartida, um adulto que comete um homicídio simples pode sair da cadeia depois de cumprir apenas um ano e meio de reclusão, porque poderá passar ao regime semiaberto ou aberto. Falando apenas na redução da maioridade penal, o adolescente passaria a ter possibilidade de ser punido de modo até mais brando.

Daí a importância de compreender exatamente o que está em jogo. Não é o crime ou o adolescente, mas seu medo, porque, caso a preocupação fosse realmente com a violência, o foco seria, antes de tudo, buscar mecanismos de aprimoramento das resoluções dos casos que chegam até a polícia. Como apontado pelo Instituto Sou da Paz, apenas 36% dos homicídios dolosos são solucionados. A título de comparação, a taxa de resolução na Europa é de 92%, e na África de 52%.

Portanto, o caminho concreto que devemos seguir vem do resultado do recrudescimento da penalidade, somado ao aumento da eficiência da Justiça Penal brasileira, visto que, numa análise de probabilidade, ainda é vantajoso pensar em cometer crimes no Brasil, porque as chances de ser preso são pequenas, e o tempo de punição está longe de ser razoável.

O debate precisa ser mais profundo para acabarmos com a sensação de insegurança e impunidade que atinge todos nós.

 

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