quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Urgente debate da nova regulação financeira, por Maria Clara R. M. do Prado

Valor Econômico

Tema ganha nova relevância com a derrocada do Banco Master, considerado o maior escândalo do sistema financeiro brasileiro

O tema é árido, mas tornou-se absolutamente relevante neste século em que as operações financeiras se multiplicam com a ajuda dos avanços digitais, além da proliferação de instituições montadas em fundos de investimento e em outras atividades que até pouco tempo eram típicas dos bancos tradicionais. Sabe-se que nesse ambiente, o ilícito encontra meios e formas de fazer circular o dinheiro sujo sem maiores obstáculos.

Desde a crise dos sub primes de 2008, muitos países passaram a dedicar mais atenção à regulação e à supervisão do sistema financeiro. Como se recorda, aquela crise originou-se na alavancagem dos bancos norte-americanos tendo por base créditos inadimplentes de financiamentos imobiliários. No Brasil, o tema ganhou urgência com a derrocada do Banco Master.

Regulação por setores, modelo usado no Brasil, está ultrapassado porque funciona de forma segregada

Liquidado extrajudicialmente no ano passado, o Master criou uma espécie de trem da alegria de fundos de investimentos atrelados uns aos outros, lastreados em falsos ativos. Considerado o maior escândalo do sistema financeiro brasileiro, com tentáculos que cooptaram políticos e membros do Poder Judiciário, as falcatruas perpetradas por aquele banco escancaram a ineficiência das autoridades responsáveis pela regulação e a supervisão no país.

Há dois aspectos relacionados ao tema a considerar. Um deles diz respeito à atuação do Banco Central como regulador do setor financeiro.

“O Banco Central deveria cuidar só da moeda”, disse recentemente um advogado da área de mercado de capitais em evento público. Os especialistas que defendem essa tese argumentam que os instrumentos da política monetária, tais como o nivelamento da liquidez no mercado e o fato da autoridade ser provedora de última instância, entre outros, comprometem a função regulatória por parte do banco central.

Por muito tempo, por conveniência ou por osmose, a maioria dos bancos centrais cuidou da regulação do setor bancário. Aos poucos isso foi mudando e agências específicas foram criadas em vários países com o objetivo da melhorar a regulação do sistema financeiro como um todo. E aqui entra o outro ponto a ser considerado, a regulação por setores. Este modelo, usado no Brasil, está ultrapassado porque funciona de forma segregada.

O BC cuida da regulação dos bancos e de outras instituições que oferecem serviços semelhantes sem o rigor exigido das atividades bancárias tradicionais. A CVM se ocupa do mercado de capitais. A Susep, dos seguros. Cada um é responsável por um nicho em um mundo onde as operações financeiras ocorrem de forma cada vez mais integrada e complementar.

Em muitos países os bancos centrais desempenham apenas a atividade básica da política monetária para a qual foram criados. Na América Latina, o principal exemplo é o Banco do México, criado no século XIX, que se dedica basicamente à estabilidade da moeda. Todo o setor bancário, os fundos de investimento, outras instituições financeiras e o mercado de capitais em geral são há muitos anos regulados por uma única grande agência, a Comissão Nacional Bancária e de Valores (CNBV) que cuida também de coibir a lavagem de dinheiro no sistema financeiro mexicano.

Na Dinamarca, desde o início do século XX, o banco central tem a atribuição de manter a estabilidade da coroa, a moeda local, além de administrar a dívida do governo central. A regulamentação e supervisão de bancos, bolsas de valores, mercado de capitais, mercado de seguros, corretores, companhias de seguros e fundos de pensão, entre outros, está a cargo de uma só agência, a Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa.

A situação no Japão é parecida, com o banco central sendo responsável pela estabilidade do yen, enquanto que o sistema de regulação e supervisão do setor financeiro, do mercado de capitais, bolsas de valores e do setor de seguros, entre outros, se concentra em uma grande agência. Já no Canadá, o setor é regulado por um órgão específico, o Escritório da Superintendência das Instituições Financeiras, enquanto que a responsabilidade pela regulação do mercado de capitais é descentralizada entre os dez governos provisionais e três territoriais.

O Banco Central da Turquia, concorrente ativo do homônimo brasileiro pelas mais altas taxas de juros reais do planeta, se ocupa da política monetária, da política cambial e da administração das reservas internacionais do país, mas não atua como regulador do sistema financeiro. Ali, a regulação é pulverizada entre diferentes agências. A Agência de Regulação e Supervisão Bancária, ligada ao governo, tem a função de cuidar do setor bancário, enquanto outra se ocupa do mercado de capitais e uma terceira se dedica aos seguros.

Os EUA talvez sejam o maior exemplo de regulação fragmentada. Além do Fed — banco central — que supervisiona os grandes bancos, há uma sopa de siglas: SEC para o mercado de capitais; FDIC que garante os depósitos; OCC, ligado ao Tesouro, que regula e supervisiona todos os bancos nacionais e o CFPB para proteger o consumidor de práticas financeiras abusivas.

Na Europa da zona do euro, o BCE tem atrelada a si a Supervisão Bancária Europeia, um braço que cuida da supervisão prudencial dos grandes bancos. Os demais ficam sujeitos à regulação dos órgãos supervisores nacionais de cada país membro.

Há ainda o modelo chamado de “twin peaks”, nome curioso. Prevê o funcionamento concomitante de duas agências com atuação no sistema financeiro em geral, incluindo bancos, mercado de capitais, fundos e seguros, mas com foco em objetivos e não em setores: uma delas se encarregaria da regulação prudencial, responsável por normas e supervisão, e a outra seria dedicada à regulação de conduta, voltada para as relações com os clientes e a transparência das informações.

A Austrália é o maior exemplo de implementação daquele modelo largamente analisado em um estudo realizado pela CVM com o apoio da FGV Rio, divulgado em janeiro deste ano. Intitula-se “Twin Peaks: Desafios para a sua implementação no Brasil” e pode ser encontrado no portal da FGV.

Como se vê, os exemplos são vários, mas mostram uma evolução no sentido de separar a regulação das atribuições monetárias típicas de um banco central.

 

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