Folha de S. Paulo
Profissionalização da base da burocracia pode
coexistir com a patrimonialização de seus centros de comando
Mas o que ainda se observa em nosso país são
estruturas patrimoniais e familistas
Temos assistido a uma erosão sustentada da
capacidade de Estado em nosso país. Em termos comparativos, nós tivemos uma
trajetória relativamente bem-sucedida, embora incompleta, de insulamento de
certos setores da administração pública em relação à política
partidária, ao familismo e ao patrimonialismo.
Uma das peças dessa trajetória tem sido a disseminação dos concursos públicos. O Brasil foi o primeiro país na América Latina a instituir o concurso público (1936) como forma de ingresso para carreiras no governo federal. Na área da diplomacia, os concursos datam de 1919.
A China aparece
como a grande precursora. No início do século 11, as provas dos concursos já eram
copiadas para impedir que os examinadores reconhecessem a caligrafia dos
candidatos, e cada uma era avaliada por duas pessoas! Dois séculos depois,
centenas de milhares disputavam as seleções. A partir de meados do século 17, a
probabilidade de aprovação em cada etapa chegava a apenas 1 em 6.000.
O sistema sobreviveu, com poucas
interrupções, até 1904. Foi abandonado e reintroduzido em caráter experimental
apenas em 1987, quando o regime iniciou reformas econômicas e políticas. A
ironia histórica é iluminadora: o país que inventara os concursos abandonou-os
para depois retomá-los.
O Reino
Unido adotou princípios meritocráticos em 1855, mas a competição
realmente aberta só começou depois de 1870. Nos Estados Unidos, o Pendleton Act de 1883 instituiu o
acesso meritocrático e criminalizou os assessments (dízimo pago pelos
funcionários que eram nomeados pelos partidos, prática introduzida recentemente
entre nós). Inicialmente restrito a uma pequena parcela do funcionalismo
federal, o sistema alcançava 88% dos servidores em 1951. Na Argentina, a
primeira lei federal sobre concursos é de 1973, segundo o The Merit Project: A New Dataset on Civil Service
Examinations, 1789–2020, de Driscoll et al, (2015).
O concurso não implica em meritocracia e tem
limitações importantes. Tampouco produz um Estado competente. Leis podem
coexistir com patronagem, exceções e seleções fraudulentas. Onde não existem
regras impessoais de recrutamento, dificilmente existe burocracia
meritocrática. O concurso limita o patronato na entrada da burocracia, mas não
controla a seleção de seus dirigentes nem impede que redes familiares capturem
as instituições encarregadas de fiscalizá-la.
O que ainda se observa em nosso país,
sobretudo no âmbito subnacional, onde se concentram 90% dos vínculos públicos, são estruturas patrimoniais e
familistas. Elas se expressam das mais diversas formas: nomeações cruzadas ou
familismo despudorado nos três Poderes. E aqui há pouca distinção ideológica.
As nomeações de esposas de governadores para tribunais de contas —são oito casos recentes— são as mais escabrosas.
A degradação atual não consiste no
desaparecimento dos concursos, mas na expansão de redes políticas e familiares
ao redor das burocracias profissionais, neutralizando o universalismo formal
que elas deveriam proteger. Nas redes familiares que entrelaçam, por exemplo,
advogados e magistrados, e que ganharam escala inédita, o conflito de interesses
é o menor dos problemas.

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