A despeito da reforma da CLT e do fim da recessão, informalidade cresce no mercado de trabalho do país
Mesmo finda a recessão e apesar da muito discreta melhoria no mercado de trabalho, o número de trabalhadores do setor privado sem registro formal ainda mostrou crescimento neste início de ano.
Trata-se aqui não apenas dos empregados sem carteira assinada, mas também de empregadores e trabalhadores por conta própria sem inscrição no CNPJ. Esse é um dos aspectos do que se chama informalização, que também pode ser abordada pela proporção dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Seja qual for o enfoque, o quadro geral é de precarização, de manifestos sintomas de fraqueza econômica e preocupantes efeitos sobre a capacidade e a intenção de consumir. Obviamente, tal situação degradada tem também impacto sobre a receita tributária, a previdenciária em particular.
Desde o início de 2016, das profundezas da recessão, o número de pessoas ocupadas cresceu apenas 1%. No setor privado, o resultado se mantém negativo em 1,9%. Entre os celetistas, a baixa chega a 7%, segundo dados do IBGE.
A quase estagnação econômica, a capacidade ociosa, os custos de contratação e a incerteza decerto têm grande peso na explicação dos péssimos indicadores.
Mas é possível também que, considerados perdas e ganhos, parte dos trabalhadores simplesmente opte pelo regime autônomo e, muitas vezes, totalmente informal.
A redução do número de pessoas empregadas e a degradação da qualidade dos postos de trabalho abatem de modo considerável a receita previdenciária.
Em 2014, a arrecadação da Previdência dos trabalhadores urbanos superava a despesa em R$ 32,4 bilhões, superávit equivalente a 0,4% do Produto Interno Bruto. Em 2015, a diferença caiu a quase zero e desde então o déficit aumenta, chegando a R$ 82,5 bilhões, ou 1,2% do PIB, em 2018.
A queda conjuntural da receita previdenciária é um fator importante da crise do sistema, ao lado da expansão estrutural da despesa.
É difícil prever como os diversos regimes de trabalho vão reagir a uma eventual recuperação econômica. Pode ser que, em um ambiente de retomada mais segura, as empresas voltem a contratar e que mais trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores procurem a formalização.
Não se pode descartar a hipótese, porém, de haver obstáculos mais profundos no regime de carteira assinada —difíceis de enfrentar por meio da regularização de outras modalidades de emprego criadas pela reforma da CLT.
Tanto no que diz respeito à segurança social e jurídica do trabalhador como no interesse da arrecadação tributária, cumpre buscar diagnósticos e alternativas para a crise do mercado de trabalho no país.
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