quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Maria Cristina Fernandes: Federar ou federar

Valor Econômico

Mudança de regras, polarização da disputa presidencial e recursos das grandes legendas empurram para a concentração do quadro partidário

O prazo de 2 de abril correu o risco de ficar para 5 de agosto, mas findou em 31 de maio. O adiamento, ainda que mitigado, no prazo de registro das federações partidárias deu alento à tese de que o mecanismo não terá vida longa. Aposta-se que se os partidos não conseguiram se coordenar para as deliberações internas da federação até aqui, não o farão em nova legislatura e sob outro governo.

Parece difícil imaginar, numa conjuntura de tantas divisões internas no governo e nos partidos, a prevalência de uma força centrípeta. Corrobora ainda o rechaço à ideia de impor coerência ao sistema político por decreto, como o fez a verticalização em 2002, obrigando as coligações presidenciais a se reproduzirem em todo o país. Assim como aquela decisão não se sustentou, esta tampouco ficaria de pé.

Os céticos apostam que os partidos não abrirão mão da autonomia para reger seu ordenamento interno. Ignoram, porém, que a mudança de regras sobre o sistema partidário já aconteceu. A federação, na verdade, é um balão de oxigênio para partidos a serem vitimados pelo fim das coligações e pelo estabelecimento da cláusula de desempenho, mudanças cujas consequências sobre o sistema político têm sido subestimadas.

Isso porque, apesar de terem cinco anos, ainda são tratadas como firulas do sistema político. Mas não se trata de simples mudança de regra. Vem junto com dois dados da realidade política, por ora, inelutáveis: a polarização da campanha presidencial e a fartura de recursos das grandes legendas. Essa tríade de fatores empurra para o enxugamento do quadro partidário - degola, em partidês.

Não são os cálculos da desoneração dos combustíveis sobre as finanças públicas que têm ocupado os políticos, mas aqueles de sua sobrevivência. Se o primeiro trimestre de anos eleitorais já costuma ser marcado pelas planilhas de quocientes eleitorais, nominatas de candidatos e cálculos dos recursos de que disporão para elegê-los, desta vez, pela tríade de fatores, tudo está mais tenso.

Quem tem assistido à fartura das emendas de relator se espanta que as contas da reeleição de seus autores estejam, assim, na ponta do lápis. O dono da emenda pode até se garantir, mas a prebenda não se estende à nominata do partido, como é conhecida a lista de candidatos com a qual disputará.

Se o partido não arregimentar, para esta nominata, nomes bons de voto, não atinge o quociente eleitoral, degrau para se alcançar uma cadeira na Câmara. A este sarrafo, some-se outro, o da cláusula de desempenho, que, este ano, é de 2% do eleitorado nacional e, em 2030, será de 3%.

A ambos os sarrafos, acresça-se a mudança na regra das sobras dos votos, aprovada em 2021, junto com as federações. Feito o cálculo do quociente eleitoral e repartidas as cadeiras, sobram votos que não são suficientes para ultrapassar o sarrafo e preencher o restante das vagas. Quem vai levá-las não é o partido com sobras maiores mas aquela legenda - ou federação - que tiver mais votos no total.

Se um partido A tiver 210 mil votos para um quociente eleitoral de 100 mil faz dois deputados e sobram 10 mil votos. Se o partido B conseguir 140 mil votos, faz um deputado e sobram 40 mil votos. A cadeira vai para o partido A. Se um partido C tiver 70 mil votos vão todos pro lixo. Foram mudanças que deram um caráter um pouco mais majoritário para a radical proporcionalidade do sistema brasileiro. Nos países radicalmente majoritários, como os Estados Unidos e o Reino Unido, só o partido A tem vez.

Se esta regra beneficia os grandes partidos e federações, a polarização entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também empurrará os partidos médios para o colo dos grandes que encabeçam as duas chapas. Há que se relativizar aqui as dimensões. Duas únicas legendas elegeram mais de 50 deputados em 2018, PT (54) e PSL (52). Esta última, reunida ao DEM, soma os 81 deputados do União Brasil. Este Arenão passa a encabeçar a fila com o maior fundo eleitoral.

Os partidos da chapa de Bolsonaro, PP e PL, serão beneficiados por puxadores de votos. Podem não ser capazes de mantê-los no Planalto mas são suficientes para fazer bancada. Calcula-se que deputados como Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli possam vir a eleger, apenas em São Paulo, seis parlamentares a mais para o PL, desde que os candidatos a serem arrastados tenham, pelo menos, 10% do quociente eleitoral.

O PT, além do candidato favorito para a Presidência, tem nomes que já ocuparam cargos majoritários, como Fernando Pimentel (MG) ou Eduardo Suplicy (SP) que também podem vir a atuar como puxadores de votos. Já partidos como PSD, MDB, PDT e PSDB, desatrelados de candidaturas a presidente competitivas, correm riscos de desidratação. A aposta no Congresso hoje é que os tucanos possam vir a perder um terço de sua bancada de 32 deputados.

Daí o apelo da federação. É bem verdade que se desconhecem as regras pelas quais as assembleias dos partidos federados vão deliberar decisões importantes como vagas nas mesas diretoras e comissões no parlamento ou mesmo a definição de candidaturas nas eleições municipais. Mas um governador que acompanha de perto as alianças aposta que se partidos como o PSB pagarem pra ver, correm o risco de chegar lá na frente em condições ainda mais desfavoráveis do que se federado estivesse. Podem ser obrigados a se submeter a fusões que restringem ainda mais a autonomia dos partidos.

Há sempre a possibilidade de a regra vir a ser mudada. Aquela que instituiu o fim das coligações e a cláusula de desempenho, porém, sobrevive há cinco anos. O objetivo, compartilhado por quase todos os ministros ontem, é o de evitar o que Luís Roberto Barroso chamou de “fraude da vontade do eleitoral”. É o que acontece, por exemplo, em coligações em que o voto de partidos que defendem os direitos de minorias ajudam eleger parlamentares de partidos que pregam sua subtração.

O tom professoral dos ministros costuma suscitar reações enervadas, como aconteceu na rejeição da verticalização. Naquela ocasião, porém, a amarra que impunha a reprodução, nos Estados, da coligação federal, havia sido estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Só viria a cair por emenda constitucional quatro anos depois.

Desta vez, a mudança das coligações, da cláusula de desempenho e seu unguento, as federações, foram estabelecidas pelo Congresso. A iniciativa legislativa e o interesse das grandes legendas em se fortalecerem com a manutenção das regras funcionarão como um dique. Risco é apostar contra.

 

Um comentário:

ADEMAR AMANCIO disse...

Que barafunda!