CartaCapital
Não se pode permitir que um integrante do STF
interfira de forma inconstitucional na estrutura republicana
O Supremo Tribunal Federal atravessa uma
crise inaudita, escalada no exato momento em que escrevo este artigo. A decisão
do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal,
Andrei Rodrigues, é absolutamente inconstitucional e ilegal. Ela implica
interferência indevida no funcionamento do Poder Executivo e da PF como
instituição autônoma, contrariando a tripartição de poderes da República e
diversos princípios essenciais da nossa Constituição.
Aparentemente, estamos ingressando em um momento em que o papel do ministro Mendonça passa a ser o de um agente político que interfere diretamente nas condições de disputa política de poder no plano eleitoral. A rigor, trata-se da destruição da função de magistrado como aplicador da Constituição e da lei. Não se pode permitir que um ministro do STF exerça uma interferência desse tipo na estrutura republicana e no funcionamento do Poder Executivo. Um delegado da Polícia Federal exerce função de polícia judiciária, mas é vinculado ao Executivo.
As razões postas para o afastamento de
Rodrigues também não se sustentam. O que existem são citações ao delegado em
terceira pessoa. Não há qualquer diálogo direto com ele ou que demonstre
qualquer tipo de interferência indevida em suas funções. O próprio Mendonça, aliás,
também foi citado nas conversas por terceiros no relatório da Polícia Federal
que chegou a público – que, por sinal, carece de perícia técnica e de
contraprova, possuindo mais um caráter de “rascunho” do que de documento
definitivo de análise aprofundada e rigorosa. Mendonça havia antes
perpetrado uma ilegalidade ao proferir a decisão de retirar o sigilo do
relatório da PF por conta de mensagens enviadas pelo ex-banqueiro do Master
Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Qualquer magistrado no
Brasil, ainda que de primeiro grau, é investigado sigilosamente. Não existe
nenhum tipo de verificação ou apuração que envolva um magistrado que não seja
sigiloso.
Nessa mesma apuração, Mendonça ainda cometeu
o equívoco de não solicitar autorização do plenário do STF para realizá-la, sob
o argumento de que não havia como adivinhar que o interlocutor com quem Vorcaro
trocava mensagens era Moraes. Se a própria imprensa noticiava a existência de
diálogos entre o ex-banqueiro e o magistrado, era de se supor a possibilidade
de envolvimento do ministro nas conversas investigadas, o que constituía motivo
suficiente para Mendonça pedir autorização ao plenário para executar tal
investigação.
A controvérsia dessas condutas não anula, de
maneira alguma, a necessidade de se investigar o ministro Moraes. Existem
indícios que justificam essa investigação, embora não haja ainda a
materialidade de qualquer delito. Os meios de provas de base, que são os
celulares apreendidos por ordem judicial de forma totalmente lícita, são
legítimos e ensejam uma apuração das relações do juiz com o ex-banqueiro.
O ministro Mendonça atua como agente político
na disputa eleitoral. Trata-se da destruição do papel de um magistrado
Outro ponto que merece atenção é o vazamento
e a seletividade na disponibilização de informações por parte de agentes
públicos. O conteúdo revelado em casos de grande repercussão como este é,
geralmente, enviesado, não abrangendo o inquérito por completo, mas relatórios
parciais e específicos. É importante ressaltar que os jornalistas que veiculam
tais informações apenas cumprem seu dever de ofício, mas os agentes públicos
que disponibilizam conteúdos de investigações sob sigilo cometem crime.
Justamente neste fluxo direcionado os dados
ganham contornos políticos em um contexto eleitoral acirradíssimo. O timing
dos temas em exposição é bastante propício para o uso de suspeitas de delitos
não confirmados em discursos acusatórios eleitoreiros. As acusações ocupam
espaço estratégico no debate eleitoral, convertendo uma crise de natureza
institucional em instrumento de disputa política, mobilizando o eleitorado.
Temos visto posicionamentos pouco
fundamentados de candidatos e de grupos políticos a pedir o impeachment de
ministros, o que nos coloca diante da problemática do extremismo inflamado às
vésperas das eleições. A decisão de cassação cabe em situações de crime de
responsabilidade caracterizado, o que não se verifica até o momento em relação
a nenhum dos envolvidos.
Creio que este não seja o melhor momento para
que o presidente da Corte, Edson Fachin, coloque as questões para o plenário. O
ideal seria que isso ocorresse após as eleições, muito próximas, a fim de
destituir o debate da lógica do espetáculo que visa movimentar mecanismos de
disputa pelo poder impróprios à adoção de decisões jurídicas fundadas em juízos
de justiça, e não de jogos de poder.
Ao ministro Mendonça, pelo fato de ter
incorrido em práticas irregulares, com possível viés político, caberia o
afastamento da relatoria do inquérito do Banco Master.
Para minimizar o desgaste, o Supremo tem de
priorizar decisões técnicas e posturas de sólida racionalidade jurídica,
minimizando ruídos que tantas vezes são suscitados para confundir a opinião
pública e abrir caminho a argumentações ardilosas sem lastro substancialmente
verídico. É a reputação do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro que está
ameaçada, e com ela os alicerces do próprio Estado Democrático de Direito.
Zelar pela integridade do STF é de interesse de todos nós, e esse objetivo
amplo deve estar acima de qualquer benefício estritamente pessoal ou
partidário.
Publicado na edição n° 1430 de CartaCapital, em 16 de setembro de 2026.

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