O Povo (CE)
Quando a política se transforma em vale-tudo,
o Direito Constitucional deixa de operar, se torna inócuo. Testemunhamos um
momento inédito de disputa fratricida entre ministros, e o risco é de que o STF
perca sua legitimidade social, sua autoridade
O Supremo
Tribunal Federal está imerso em crise profunda, e o momento nos
oferece a oportunidade de entender o quão delicado (e importante) é o
equilíbrio das instituições em uma democracia. Disfunções, violações de
formalidades, invasões de competência e desrespeito à independência entre os
poderes cobram um preço alto, e quem paga é a sociedade como um todo.
Convido os leitores a pensarem especificamente sobre o papel institucional do STF. Como corte constitucional, o Supremo tem o papel de zelar pela integridade e cumprimento da constituição. Ele pode declarar que leis são inconstitucionais e tem, excepcionalmente, o papel de julgar criminalmente autoridades da cúpula dos poderes da República.
Sua autoridade para julgar não é ilimitada ou
discricionária, porque a corte precisa decidir conforme normas estabelecidas no
direito escrito: e é justamente aqui que reside a complexidade do papel do STF,
e o ponto onde o equilíbrio pode desandar.
Isso porque a constituição é um complexo de
normas muito peculiar. Dizemos que ela é a ponte entre o Direito e a Política.
Ela traduz, em linguagem jurídica, opções políticas fundamentais sobre a
espinha dorsal do nosso sistema. Os direitos básicos, as instituições, os ritos
e procedimentos, ela os estrutura, os estabelece, os organiza.
Por se tratar de um documento não só
jurídico, mas também político, seu texto é permeado de normas mais abertas, que
exigem uma interpretação muito viva e sensível às transformações da
sociedade. Interpretar uma constituição é difícil e implica uma parcela de
poder considerável.
A abertura semântica da constituição é
frequentemente utilizada como desculpa para justificar abusos dos ministros do
STF. Abusos de poder que aparecem na forma de interpretações extravagantes e
subversões de formalidades bem previstas e organizadas. Assim, uma
característica típica de uma constituição democrática, sua abertura, sua
complexidade, sua extensão, é usada contra a própria constituição, para
potencializar voluntarismos decisórios.
A semana ofereceu um prato cheio de exemplos.
Decisões monocráticas esdrúxulas e sobrepostas, que ignoram as regras do
direito processual e do regimento interno do STF, inquéritos
excessivamente alongados, com objeto obscuro, manipulação seletiva do sigilo
com o objeto de produzir fatos políticos com impacto eleitoral. Vimos de tudo,
com choque e consternação.
Quando a política se transforma em vale-tudo,
o Direito Constitucional deixa de operar, se torna inócuo. Estamos
testemunhando um momento inédito de disputa fratricida entre ministros, e o
risco é de que o STF perca sua legitimidade social, sua autoridade. O
custo para a democracia é difícil de mensurar (e suportar).
*Doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Ceará.

Nenhum comentário:
Postar um comentário