“O Estado democrático de
direito se tornou um projeto, ao mesmo tempo resultado e acelerador de uma
racionalização do mundo da vida que vai muito além do aspecto político. O
verdadeiro conteúdo deste projeto é a institucionalização gradualmente
melhorada dos procedimentos de formação coletiva racional da vontade, os quais
não podem prejudicar os objetivos concretos dos participantes. Cada passo nesse
caminho tem repercussões sobre a cultura política e sobre as formas de vida.
Porém, por outro lado, sem a contrapartida de uma cultura política e de formas
de vida racionalizadas, não poderiam surgir formas de comunicação adequadas à
razão prática.”
*HABERMAS, Jürgen (1929).
Facticidade e Validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e
da democracia. Trad: Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. p.651, São Paulo:
UNESP, 2020.
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