Maioria das legendas tem executivas indicadas; STF avalia questão
Igor Mello / O Globo
A menos de seis meses do início das convenções — onde as legendas escolherão seus candidatos na eleição de 2018 e aprovarão coligações —, a grande maioria dos diretórios partidários no Brasil é provisória: das 55.204 direções municipais, estaduais e nacionais, 40.575 (ou 73,5% do total) foram nomeadas pelos caciques. No meio de uma confusão jurídica, a questão agora aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tem data para acontecer.
Segundo especialistas, a manutenção do caráter provisório nos diretórios garante aos caciques o domínio de boa parte dos partidos. Mais vulneráveis, os dirigentes dessas comissões podem ser destituídos a qualquer momento, fazendo com que fiquem alinhados aos dirigentes estaduais e nacionais, responsáveis por nomeá-los.
Em 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que dava um prazo de 120 dias para que as legendas alterassem seus estatutos, definindo prazos máximos para a duração das comissões provisórias. Após sucessivos adiamentos, ele entrou em vigor em agosto de 2017, mas, na prática, não deu em nada. Isso porque o Congresso incluiu na emenda constitucional que criou a cláusula de barreira um artigo garantindo a autonomia para “estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.
Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a mudança. Segundo ela, “é inaceitável a emenda que deturpe o caráter nacional dos partidos, subtraindo-lhes (...) a importância de suas raízes locais, em favor de um mando próximo do absoluto pelo grupo menor que compõe seus órgãos centrais”. Entre os ministros que aprovaram a resolução do TSE, três são membros do STF: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber foram favoráveis à limitação das comissões provisórias na ocasião.
“CICLO CONTRÁRIO À DEMOCRACIA”
Dos 35 partidos brasileiros, apenas seis tem mais da metade de seus diretórios com caráter permanente (PCdoB, PSDB, PMDB, PT, PSTU e NOVO). No outro extremo, o PMB e o PROS têm mais de 99% de seus núcleos com caráter provisório.
Segundo Felipe Espírito Santo, membro da Executiva Nacional do PROS, o partido tem a intenção de oficializar diretórios na maioria dos municípios até 2020. Porém, defende a emenda constitucional aprovada pelo Congresso.
— Respeitamos e entendemos a importância e competência do TSE. Porém, a autonomia de organização partidária prevista na lei precisa prevalecer. As resoluções objetivam regulamentar e não criar normas jurídicas — avalia o dirigente partidário.
O PMB e sua presidente nacional, Suêd Haidar, foram procurados para comentar os dados do TSE, mas não retornaram os contatos até o fechamento desta edição.
Para Marilda Silveira, professora da Faculdade de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP São Paulo), os membros de comissões partidárias têm dificuldade de se opor aos desígnios dos caciques, já que podem ser retirados do cargo a qualquer momento.
— Isso alimenta um ciclo vicioso absolutamente contrário à democracia partidária. Isso explica porque tem presidentes de partidos no cargo há 20 anos — critica.
Já Rodrigo Gonçalves, analista da Diretoria de Análises de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas (FGV), o uso sistemático de comissões provisórias favorece o coronelismo.
— Essa dinâmica favorece determinadas oligarquias locais, que formam um feudo e controlam todos os mecanismos da máquina, incluindo o fundo partidário — diz.
Porém, Gonçalves também faz ressalvas a uma solução imposta pela Justiça.
— A decisão sobre toda a pauta eleitoral do ano que vem está submetida ao Judiciário. Isto é, no mínimo, preocupante — completa.
O que diz a Constituição (Gilvan)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17......................................................................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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