terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Pacote fiscal chega hoje ao Congresso

Além de autorizar novos empréstimos e de suspender por três anos o pagamento da dívida com a União, o regime de recuperação fiscal prevê uma série de contrapartidas dos estados. Técnicos da Fazenda também passarão a fiscalizar as contas estaduais para que o acordo seja cumprido.

Congresso recebe hoje projeto de recuperação dos estados

Empresa que será vendida terá representante de credor na diretoria

Martha Beck | O Globo

-BRASÍLIA- Os estados que quiserem aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir uma série de contrapartidas, incluindo autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento. Isso é o que prevê o projeto de lei que, de acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, será encaminhado hoje ao Congresso. Segundo técnicos da equipe econômica do governo federal, a venda das estatais ajudará os estados em dificuldades a fazer uma engenharia financeira que permitirá o pagamento de despesas atrasadas, inclusive com pessoal.

Se o Rio ingressar no programa, poderá obter logo empréstimos junto ao setor financeiro com o aval do Tesouro Nacional, dando como garantia as ações da Cedae. Com esses financiamentos, o estado conseguiria quitar parte de suas dívidas e abriria espaço no caixa para honrar a folha do funcionalismo.

ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA AUMENTA

De acordo com o texto do projeto de lei que cria o regime, os estados terão que aumentar a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%. Além disso, deverão reduzir incentivos tributários, revisar o regime jurídico único de seus servidores e instituir um regime de previdência complementar. Os recursos decorrentes da privatização das estatais serão usados para a quitação de passivos.

Ainda segundo o projeto, será proibido realizar saques de contas de depósitos judiciais, exceto aqueles autorizados por lei. Nesses casos, a retirada do dinheiro só será possível depois que o saldo mínimo do fundo de reserva for recomposto. Os estados também terão que autorizar leilões de pagamentos nos quais será priorizada a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou atrasadas.

Em troca, a União se compromete a estender a mão aos estados em crise com uma série de vantagens. Uma delas é permitir a suspensão do pagamento das dívidas com o governo federal pelo prazo de vigência do regime, que será de três anos, prorrogáveis por igual período. Se o benefício for estendido, no entanto, o pagamento dos débitos acontecerá de forma progressiva e linear até que seja atingido o valor integral da prestação original.

Outro benefício é a suspensão das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos critérios legais para que os estados quebrados possam tomar empréstimos. Essas operações de crédito terão que ser usadas para financiar programas de desligamento voluntário de pessoal, auditorias do sistema de processamento da folha de ativos e inativos, renegociação de dívidas junto ao sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação das receitas de privatização das estatais. Os empréstimos terão garantia da União, mas os estados terão que oferecer contrapartidas. Uma delas será o penhor das ações das empresas privatizadas.

Para não correr o risco de os estados recuarem na venda dessas companhias, o projeto exige que os governadores façam alterações no corpo diretor das empresas para que o credor — no caso, a instituição financeira que vai estruturar a operação — indique um representante. Ele terá como função “contribuir para o êxito da alienação”. O Tesouro também definirá o limite para a concessão de garantias aplicáveis às operações de crédito e, se houver algum desvio na finalidade dos empréstimos, o acesso a novos financiamentos estará suspenso até o fim do regime.

De acordo com o texto, durante a vigência do novo regime, o estado também fica proibido de conceder qualquer aumento, reajuste ou fazer adequação de salário a servidores (exceto quando houver derivados de sentença judicial transitada em julgado), criar cargos, empregos ou funções que impliquem em aumento de despesas, admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público, criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou verbas de representação de qualquer natureza.

Para poder se candidatar ao novo regime, o estado terá que comprovar suas dificuldades financeiras. Eles precisa ter receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada, despesas liquidadas com pessoal que representem, no mínimo, 70% da receita corrente líquida e obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa. O estado terá que protocolar o pedido de ingresso no regime no Ministério da Fazenda e ele só será colocado em prática depois que os estados aprovarem no Legislativo as medidas de reequilíbrio financeiro exigidas pela União.

Principais pontos do projeto de recuperação fiscal dos estados
CONTRAPARTIDAS
• Autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento.
• Elevar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%. Se necessário, criar uma alíquota extraordinária e temporária.
• Adotar um regime próprio de previdência. Reduzir incentivos tributários. Revisar o regime jurídico único dos servidores.
• Instituir um regime de previdência complementar.
• Não realizar saques em contas de depósitos judiciais, exceto em casos permitidos por lei.
• Realizar leilões de pagamentos a fornecedores.
• Não conceder aumentos, reajustes ou adequação de remuneração.
• Não criar cargos que impliquem em aumento de despesas.
• Não contratar pessoal, exceto para repor cargos que não representem aumento de despesas.
• Não realizar concurso público, exceto para reposições de vacância.
• Não criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus ou abonos.
• Não criar despesas obrigatórias de caráter permanente.
• Não conceder nem ampliar benefícios tributários.
• Não empenhar ou contratar despesas com publicidade e propaganda, exceto para as área de saúde e segurança.
• Não celebrar convênio ou acordo que envolva a transferência de recursos para outros entes da federação ou organizações da sociedade civil.
• Adotar um teto para os gastos.

BENEFÍCIOS
• Suspensão do pagamento da dívida com a União por um prazo de até três anos, prorrogável pelo mesmo período.
• Suspensão das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que estados possam tomar empréstimos.
• Operações de crédito terão que ser usadas para financiar programas de desligamento voluntário de pessoal, auditorias do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos, renegociação de dívidas junto ao sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação das receitas de privatização das estatais.
• Os empréstimos terão garantia da União, que será o penhor das ações das empresas privatizadas.
• Ao usarem empréstimos para pagar despesas de pessoal atrasadas ou renegociar dívidas com o sistema financeiro, os estados ganharão espaço no caixa para quitar seus passivos.


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