quarta-feira, 11 de maio de 2011

Réus apelam à OEA no caso do mensalão

Dois réus do mensalão apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado dizem que a Justiça violou direitos humanos ao negar-lhes um novo interrogatório.

Réus alegam cerceamento de defesa e levam escândalo do mensalão à OEA

Donos da corretora Bônus Banval, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado afirmam que Supremo Tribunal Federal do País não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos e apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Fausto Macedo

O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal, que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval - acusados de lavagem de dinheiro do esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.

A denúncia atribui ao "Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos" nos autos da ação do mensalão. O texto informa que em 23 de setembro os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um "novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual". O pedido foi negado em 7 de outubro.

Fishberg e Quadrado - formalmente processados por lavagem e quadrilha - alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo.

Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao "desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório".

A internacionalização do mensalão poderá arrastar por mais tempo a demanda que colocou no banco dos réus eminências da República. Sediada em Washington (EUA), a Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.

Cisão. "O réu é o Brasil", diz o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que subscreve a denúncia em nome dos corretores. Pitombo garante que seu objetivo não é protelar o mensalão. "Isso ninguém pode dizer porque requeri a cisão do processo para reunir em feito separado os acusados sem foro em razão da função, o que me foi negado", pondera o advogado. "A denúncia não é chicana, não há tentativa de protelar. Retrata flagrante violação a direitos assegurados pela Constituição."

O Ministério Público Federal sustenta que a Bônus Banval teria sido utilizada pelo empresário Marcos Valério, suposto operador do mensalão, para lavar dinheiro do esquema.

Rastreamento indica que R$ 8 milhões foram depositados pela DNA e pela SMP&B, agências de publicidade de Valério, na conta de um cliente da corretora. O dinheiro migrou para outras instituições e foi resgatado por beneficiários do mensalão.

Pitombo observa que "político réu é que busca o silêncio como arma". "Neste caso (Fishberg e Quadrado) querem falar, querem se defender depois da construção das provas no processo. Levamos a denúncia à Corte de Direitos Humanos porque acima do STF não há instância. Nosso ordenamento jurídico não prevê recurso destinado a reparar a decisão do plenário do STF. Em outras demandas, o STF já reconheceu o direito de acusados prestarem depoimento no final da instrução processual."

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, disse que houve impasse no julgamento do pedido da defesa por novos interrogatórios. "Não tinha, naquele momento, a data em que entrou em vigor (a Lei 11.719/08), nem a data em que encerraram-se os interrogatórios. Pedi suspensão da sessão para colher esses dados. Nos autos há documento que indica que a fase dos interrogatórios já se encerrara quando a defesa fez o pedido."

PARA LEMBRAR

Denúncias desgastam imagem do País

Desde que, em dezembro de 1998, o Brasil reconheceu como "obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado" a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA para fiscalizar assuntos brasileiros, o País tem sido cliente regular de suas deliberações.

No centro da questão, um tema permanente: a incapacidade do Estado de impor a lei e dar garantias aos cidadãos. Já em novembro de 1999 veio a primeira condenação, por abusos de uma clínica psiquiátrica do Ceará contra um paciente, Damião Ximenes Lopes. A União acatou e indenizou a família da vítima. Em 2001, nova sentença resultante de violência doméstica contra mulheres: Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se um caso exemplar de abusos - no caso, do marido. A denúncia desgastou a imagem do Brasil e Maria da Penha virou nome de lei.

Em 2009, o governo teve de acatar outra punição, por não ter dado garantias de vida a um agricultor assassinado no Paraná, Sétimo Garibaldi. Nesse mesmo ano, de novo no Paraná, outro caso envolveu grampos e danos morais quando uma juíza autorizou a PM, de forma indevida, a grampear um sindicato rural ligado ao MST.

Foi a Guerrilha do Araguaia, no entanto, a razão do mais grave conflito entre Brasil e a CDHI. Parentes de mortos naquele episódio exigiram que o governo brasileiro desse informações e localizasse os corpos dos guerrilheiros. A comissão não só considerou o governo brasileiro culpado (em novembro passado) como ampliou o debate para a questão da anistia. Nesse mesmo novembro surgiu nova denúncia - em tramitação - sobre a morte de três jornalistas, no Rio, em São Paulo e no Rio Grande do Norte.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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