• Segunda Turma da Corte concede habeas corpus a Ricardo Pessoa, da UTC, e estende benefício a outros oito dirigentes que estavam presos preventivamente desde novembro; ministro relator diz que este ‘não é o momento de formular juízos condenatórios’
Beatriz Bulla e Talita Fernandes - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira, 28, que nove executivos presos na Operação Lava Jato sejam transferidos da prisão preventiva em regime fechado para a prisão domiciliar. Eles estavam na cadeia, em Curitiba, desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final.
A decisão foi proposta pelo relator do caso, ministro Teori Zavascki, durante julgamento de habeas corpus do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa. Para o relator, não havia argumentação jurídica para manter Pessoa preso preventivamente por tanto tempo. A maioria do colegiado concordou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão.
Depois, Zavascki propôs estender a decisão a outros oito empreiteiros que também foram presos na mesma etapa da operação, o que acabou sendo acatado (veja quadro ao lado).
Pessoa é apontado pela força-tarefa da Lava Jato como o “presidente” do chamado “clube vip” das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina. O termo “clube” foi usado para designar o cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.
Presidente da UTC, foi denunciado e preso. Ricardo Pessoa é apontado como o líder do cartel. Para a defesa do executivo, a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que ele lideraria o grupo de empreiteira é “um vazio sem fim”. Reunidas em cartel, as empreiteiras combinavam previamente preços de obras da Petrobrás. Com isso, os contratos da estatal eram superfaturados e parte do dinheiro era distribuída entre integrantes do esquema de corrupção. Empreiteiros estão presos desde 14 de novembro de 2014"
‘Juízos condenatórios’. Para sustentar seu voto, Zavascki argumentou que as justificativas usadas pelo juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, para fundamentar as prisões deixaram de ter validade. “A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios. É a sentença final, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, aplicar as penas correspondentes”, disse o ministro-relator.
Além disso, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas, já que a instrução do processo já foi “praticamente concluída”, e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. O ministro observou que Pessoa está afastado da direção da empresa, que está proibida de contratar com a Petrobrás.
Todos os nove empreiteiros precisarão usar tornozeleiras eletrônicas. Além disso, ficarão proibidos de manter contato com outros investigados. Devem, ainda, entregar o passaporte à Justiça em 48 horas, permanecer afastados da direção de empresas envolvidas nas investigações e comparecer em juízo a cada 15 dias e em todos os atos do processo.
Parecer. A decisão tomada pela 2.ª Turma do STF contraria parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de negar o pedido de habeas corpus apresentado pelas defesas. O procurador-geral afirma que Pessoa “foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos”. “Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas”, escreveu Janot, em parecer enviado a Zavascki.
Pouco antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República divulgou nota à imprensa afirmando que os réus deviam permanecer presos.
O resultado do julgamento foi comemorado por Alberto Toron, advogado de Pessoa. Para ele, a concessão do habeas corpus não impede que seu cliente firme um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. “A concessão do habeas corpus hoje não afasta essa possibilidade.”
Para José Luís Oliveira Lima, que defende o diretor da Galvão Engenharia Erton Fonseca, a decisão “recoloca o processo nos trilhos da presunção de inocência e do devido processo legal”.
“A decisão é acertada. O que tem que ser analisado são os fundamentos da prisão preventiva. O fundamento principal era a garantia da ordem pública. O que significa que, soltos, eles possam voltar a delinquir. Não existe a menor possibilidade de que isso aconteça”, disse Marcelo Leal, defensor dos executivos da OAS.
Antes da decisão de ontem do Supremo, outros dois empreiteiros já haviam deixado a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Foram os executivos Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite, da Camargo Corrêa. Eles foram soltos porque resolveram fazer delação premiada. Agora, há apenas um executivo na cadeia: Dario Galvão, dono da Galvão Engenharia, que está preso preventivamente desde março.
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