DEU NA FOLHA DE S. PAULO
Lei que define critérios de distribuição de recursos entre Estados é inconstitucional
Emenda, que revê rateio dos royalties do petróleo e desfavorece produtores, foi aprovada na Câmara e seguiu para o Senado
Ygor Salles
Da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a emenda Ibsen -que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo, desfavorecendo localidades produtoras- é baseada em lei considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no fim de fevereiro, conforme informou reportagem da Folha no último domingo.
Definida em 1989 - com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-, a lei previa a adoção de novos percentuais em 1992, que levassem em conta o censo de1990. Como a revisão nunca ocorreu, o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio. Para evitar o vácuo de legislação, o tribunal decidiu que os coeficientes atuais fossem usados até dezembro de 2012.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse Mendes após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque São Jorge, em São Paulo.
"Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá de discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados."
A emenda Ibsen, proposta pelo deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e aprovada há duas semanas na Câmara, afirma que todos os royalties do petróleo devem seguir, como regra de distribuição, o FPE - inclusive nos contratos já existentes. Assim, Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de receita.
Segundo o presidente do STF, o problema na emenda Ibsen abre outra oportunidade de discutir uma nova forma de redistribuição de recursos entre os Estados. "É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo", afirmou.
Lei que define critérios de distribuição de recursos entre Estados é inconstitucional
Emenda, que revê rateio dos royalties do petróleo e desfavorece produtores, foi aprovada na Câmara e seguiu para o Senado
Ygor Salles
Da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a emenda Ibsen -que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo, desfavorecendo localidades produtoras- é baseada em lei considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no fim de fevereiro, conforme informou reportagem da Folha no último domingo.
Definida em 1989 - com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-, a lei previa a adoção de novos percentuais em 1992, que levassem em conta o censo de1990. Como a revisão nunca ocorreu, o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio. Para evitar o vácuo de legislação, o tribunal decidiu que os coeficientes atuais fossem usados até dezembro de 2012.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse Mendes após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque São Jorge, em São Paulo.
"Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá de discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados."
A emenda Ibsen, proposta pelo deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e aprovada há duas semanas na Câmara, afirma que todos os royalties do petróleo devem seguir, como regra de distribuição, o FPE - inclusive nos contratos já existentes. Assim, Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de receita.
Segundo o presidente do STF, o problema na emenda Ibsen abre outra oportunidade de discutir uma nova forma de redistribuição de recursos entre os Estados. "É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo", afirmou.
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