A presidente Dilma pôs em pauta tema que se acha latente há anos: a reforma política. Reformas não nos têm faltado. A última ocorreu em 1988, com a promulgação da "Constituição Coragem", como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Antes tivemos as Constituições de 1967,1946, 1937, 1934 e 1891, para não falarmos na de 1824, que dom Pedro I, imperador constitucional, jurou e fez jurar como primeira lei orgânica nacional.
Em 191 anos de vida soberana, o Brasil experimentou sete radicais transformações na estrutura política, além de outras de menor porte, como a mudança do presidencialismo para o parlamentarismo, pela Emenda 4/1961 à Constituição de 1946, e o retomo ao presidencialismo um ano e quatro meses depois, com a Emenda 6/63.
Como parte interessada, proponho que a reforma política se inicie pela Lei 9.096/95, que trata dos partidos, com a extinção do Fundo Partidário. Partidos políticos, como empresas, fundações, associações civis e organizações religiosas, são pessoas jurídicas de direito privado, inconfundíveis com pessoas jurídicas de direito público. Temos 30 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um pedido de registro em andamento. O Fundo Partidário é integrado por multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, doações de pessoas físicas e jurídicas e dotações orçamentárias da União, "em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de 1995" (artigo 38).
A Constituição atual assegura liberdade de fundação, fusão, incorporação e extinção de partidos, princípio do qual se valem políticos oportunistas e carreiristas para criar legendas artificiais mantidas pelo contribuinte.
Não bastasse o inesgotável Fundo Partidário, contam os partidos com acesso gratuito ao rádio e à televisão. Gratuito para eles, não para quem recolhe impostos, eis que as emissoras "terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta , Lei" (artigo 51, parágrafo único, da Lei 9.096/95). Em outras palavras, dinheiro arrecadado pelo governo, por meio, por exemplo, do Imposto de Renda, não reverterá em benefício dos contribuintes, pessoas físicas oujurídicas; mas se destinará à remuneração de horários falsamente gratuitos, para que dirigentes partidários formulem promessas maçantes em que ninguém acredita. Os benefícios legais não cessam aí, pois ainda têm assegurado "o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização das suas reuniões ou convenções" (artigo 51).
Diversos partidos são braços políticos de centrais sindicais e organizações religiosas. Centrais alimentadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e contribuições pagas, compulsoria-mente, por trabalhadores que se limitam a exercer o direito de não se sindicalizar.
À erradicação do Fundo Partidário e do horário dito gratuito de rádio e televisão exercerá papel saneador. Sobreviverão,,com recursos próprios, unicamente agremiações que atraiam para as respectivas fileiras pessoas dispostas a sustentá-las com mensalidades, doações e serviços.
O fundo é produto do regime militar. Surgiu com a Lei n.° 4.740/1965, sancionada pelo presidente Castelo Branco, foi mantido pela Lei n.° 5.682/1971, do governo Médici, e se conserva na legislação vigente. Partidos fortes, como UDN, PSD, PTB, PDC, PL, PR, arbitrariamente extintos pelo Ato Instituciopaln.0 2/1965, jamais se alimentaram com recursos da União; eram fundados, instalados, mantidos, desenvolviam campanhas, estavam presentes nos Poderes Legislativos e Executivos, federais, estaduais e municipais, graças a dotações voluntárias de filiados e simpatizantes.
A presença de dinheiro público transformou o TSE numa espécie de grande organização contábil, com ramificações estaduais. Além de atividades jurisdicionais, a Justiça Eleitoral encontra-se compelida a exercer tarefas de auditoria, fiscalizando balanços, movimentações e aplicações financeiras, doações, e a manter conta especial no Banco do Brasil, onde serão depositados, mensalmente, os duodécimos devidos aos partidos pelo Tesouro.
Pessoas jurídicas de direito privado, aos partidos não se permite agirem como tal, padecendo restrições que resultam dos vínculos com a União por meio do Fundo Partidário. Os recursos dele provenientes têm destinação fixada pela lei (artigo 44), e se sujeitam à investigação da Justiça Eleitoral.
Quais os relevantes motivos que fazem do contribuinte financiador de campanhas de candidatos a presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e estadual, prefeito e vereador, escolhidos pelas cúpulas ou autonomeados? Com o dinheiro dos impostos são sustentados partidos cujos representantes se revelam descomprometidos com a verdade, a retidão, a fidelidade e alimentadas campanhas arquitetadas por conhecidos, e bem remunerados, marqueteiros, cuja tarefa consiste em elaborar programas e imagens falsas, que se harmonizem com as esperanças do eleitorado.
Se o governo se sensibiliza pelas mensagens emitidas pelo povo nas ruas, pode começar as reformas revendo a Lei 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos. E na onda das reformas, que tal consultar a população, em plebiscito, sobre se está disposta a alimentar, com os impostos que religiosamente paga, o Fundo Partidário, sustentar o horário eleitoral obrigatório e financiar campanhas eleitorais?
Pergunta simples. Pode ser respondida com sim ou não.
*Advogado, foi Ministro do Trabalho e Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário