• Ministério Público Federal acusa seis grupos econômicos e seus executivos, além do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso – O Estado de S. Paulo
O Ministério Público Federal pediu na Justiça que seis empreiteiras acusadas de cartel na Petrobrás sejam condenadas a pagar R$ 4,47 bilhões pelos atos de improbidade administrativa que teriam praticado. O pedido faz parte do primeiro pacote de ações cíveis ajuizadas nesta sexta-feira, 20, em decorrência dos processos criminais já abertos contra executivos dessas construtoras: Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix.
Os procuradores da República classificam as empreiteiras em grupos econômicos, que abarcam um universo de treze pessoas jurídicas. Para cada grupo econômico, a Força-Tarefa pede condenação ao pagamento de valores relativos a danos causados à estatal, acrescidos de multa a título de indenização.
As cinco ações são a primeira medida efetiva de pedido de punição para as empreiteiras – não aos seus executivos. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato pediram a proibição de contratação com o Poder Público para as seis empreiteiras do cartel. Elas podem também ficar impedidas de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na Operação Lava Jato abrange as empresas e seus executivos.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa também foi acusado pelos atos de improbidade, mas isento do pagamento dos valores. “O ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação em razão do acordo de colaboração firmado”, informou o MPF. ”(Costa) se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no País, comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados”, afirma a Procuradoria.
Para o coordenador da força-tarefa Lava Jato, procurador da República Deltan Dallagnol, “as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas”. ”A corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula.” Dallagnol defendeu que “uma punição exemplar é essencial para que passe a ser vantajoso manter distância de práticas corruptas”.
Ao justificar a necessidade de reparação dos danos coletivos causados pelo esquema, o MPF afirma que a “corrupção na Petrobras, apurada na Operação Lava Jato, traz um diagnóstico infeliz da maior estatal do país”. ”Abalada por um câncer devastador e profundo, que, apoderado de uma metástase, espalhou-se e gerou sangria inestancável aos cofres da companhia. A hemorragia ocorreu em benefício de interesses escusos”, informa o MPF em suas primeiras ações de improbidade.
Valores. São cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 319 milhões de ressarcimento pelos desvios de recursos públicos da Petrobrás, por meio de contratos fraudados e pagamento de propina para agentes públicos.
Pedem ainda a condenação ao pagamento de R$ 959 milhões de multa civil e R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos.
As ações de improbidade são o desdobramento na área cível dos crimes denunciados em dezembro, em que empresas do cartel pagavam propina para dirigentes da Petrobrás. Por meio de indicações políticas feitas pelo PT, PMDB e PP, esses agentes cobravam de 1% a 3% do valor “de contratos bilionários, em licitações fraudulentas”.
Segundo o MPF, os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Denúncias. Segundo a Procuradoria, foi comprovada a formação de um cartel do qual participaram as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal.
“O monopólio possibilitou que fosse fraudada a competitividade dos procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobrás entre os anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas em centenas de milhões de reais”, informou o MPF.
O MPF apontou Costa e o ex-diretor de Serviços Renato Duque como responsáveis pelo “perfeito funcionamento deste cartel”. “Foram recrutados para a concretização dos ilícitos e lavagem dos ativos, o doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, e outros grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro e internacional”.
COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO-SIDER.
Nota Oficial Grupo Sanko-Sider
Sobre o noticiário que informa sobre o ajuizamento, pelo MPF, no dia de hoje (20/02) de ações de improbidade administrativa, na qual aparecemos listados ao lado de construtoras, informamos que:
1. A empresa não recebeu até o momento qualquer citação, sendo informada apenas pelo noticiário de imprensa. Não pode, portanto, avaliar o conteúdo da ação, já que desconhece o seu inteiro teor;
2. No entanto, reafirma mais uma vez alguns pontos importantes para sua defesa e elucidamento de dúvidas que ainda parecem não ter sido ser percebidas e entendidas completamente:
- A Sanko-Sider não é empreiteira; Vende insumos, tubos, conexões e flanges; atende apenas empresas privadas e não fez vendas diretas à Petrobras.
- Fundamental recordar, ainda, que em todos os depoimentos prestados pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, seja no âmbito da delação premiada, junto ao Ministério Público, à Justiça Federal, Polícia Federal, CPMI, este afirmou e reafirmou inúmeras vezes não ter recebido qualquer centavo ilícito da Sanko-Sider.
COM A PALAVRA, A ENGEVIX.
“Assim que notificada, a empresa, por meio de seus advogados, tomará as devidas providências.”
COM A PALAVRA, A CAMARGO CORRÊA.
“A companhia não foi citada na referida ação e desconhece seu teor. Assim que houver possibilidade de defesa, a companhia apresentará sua contestação às acusações.”
COM A PALAVRA, A OAS.
“A OAS refuta veementemente tais alegações e, quando for notificada da ação, irá defender-se nos termos da lei.”
COM A PALAVRA, A GALVÃO ENGENHARIA.
Os pagamentos feitos resultaram de extorsão e concussão, mediante ameaça de retaliações nos contratos em vigor. Não há correlação de datas nem de valores extorquidos com a assinatura de contratos. Sobre ações de improbidade, não houve notificação e a empresa não irá se pronunciar.
COM A PALAVRA, A MENDES JÚNIOR.
Até o presente momento, a Mendes Júnior não foi notificada com relação à citada ação do Ministério Público Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário