• Motivo é que esquemas de desvio de dinheiro da Petrobras não envolviam parlamentares isoladamente, mas grupos
Eduardo Bresciani, Carolina Brígido e Cleide Carvalho – O Globo
RIO, BRASÍLIA e SÃO PAULO - A lista de políticos a serem investigados pela Procuradoria Geral do Paraná pode levar à inclusão de novos políticos nas próximas investigações, disseram ao GLOBO pessoas ligadas à investigação. Segundo essas fontes, os esquemas não envolvem políticos isoladamente, mas grupos que começam a surgir à medida que as apurações avançam.
Caso isso aconteça, novas petições serão feitas à Procuradoria-Geral da República para que sejam pedidos inquéritos ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam investigações e ações penais de políticos com foro privilegiado.
Os 28 inquéritos que investigarão 45 políticos com foro privilegiado foram abertos com base em apenas duas delações premiadas, feitas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef. No entanto, já foram fechados 15 acordos de delação premiada - recorde absoluto em investigações de escândalos de corrupção no país.
Novos políticos podem surgir nas investigações da operação Lava-Jato no setor elétrico, que devem começar pela usina de Belo Monte. Os contratos do empreendimento também resultaram no pagamento de propina, segundo disseram ao Ministério Público Federal os executivos da empreiteira Camargo Corrêa que decidiram cooperar em troca de possível redução de pena.
Segundo a PGR, os políticos recebiam uma espécie de mensalão da Petrobras - pagamentos mensais a partir de propinas cobradas de contratos com estatal.
Estão na lista os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e ex-ministros do governo Dilma Rousseff: Gleisi Hoffmann (PT-PR), Edison Lobão (PMDB-MA), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Mário Negromonte (PP-BA). Também está na mira do tribunal o tesoureiro do PT, João Vaccari. Antonio Palocci, ex-ministro dos governos Dilma e Lula, também será investigado, mas na primeira instância da Justiça Federal, completando um total de 50 políticos investigados na Operação Lava-Jato.
Dois inquéritos que já estavam instaurados na primeira instância foram transferidos para o STF, por tratar dos senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). As decisões foram tomadas pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato na Corte, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Também a pedido de Janot, o ministro acabou com o sigilo das investigações.
No inquérito que envolve o maior número de pessoas, Janot relata que políticos do PP recebiam mesada, exatamente como no esquema do mensalão. Ele acusa os envolvidos de formação de quadrilha e cita trechos de depoimento de Youssef: “Os valores eram entregues semanal ou quinzenalmente aos líderes do Partido Progressista em Brasília; cada um dos líderes do partido recebia, por mês, entre R$ 250.000 e R$ 500.000, a depender do recebimento do mês”.
Seis petições arquivadas
São citados Nelson Meurer, Mário Negromonte, João Pizzolatti e Pedro Corrêa. “Para o restante da bancada era entregue uma média de R$ 1,2 milhão e R$ 1,5 por mês, que seria dividido pelo líder do PP; que nem todos da bancada receberam”. Neste inquérito da mesada estão 39 pessoas, todas acusadas de formação de quadrilha, incluindo parlamentares do PMDB, Renan Calheiros e os também senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO).
O ministro arquivou seis petições de pessoas que foram citadas nos depoimentos de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Entre elas estão o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Algumas petições foram remetidas para a 13ª Vara Federal em Curitiba por não envolver pessoas com foro privilegiado. O ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) está entre os que terá a conduta analisada pelo juiz Sérgio Moro.
No requerimento de investigação a Palocci, Janot informou que, em depoimento, Costa disse ter sido procurado pelo ex-ministro para garantir que R$ 2 milhões que seriam destinados ao PT financiassem a campanha de Dilma. Alberto Youssef negou essa informação. Na decisão, Teori disse que o próprio procurador-geral Rodrigo Janot já tinha dito que, nos termos da Constituição, a presidente não pode ser responsabilizada por “fatos estranhos ao exercício de sua função”. E escreveu: “Não há nada o que arquivar da presidente da República”.
“Uma fatia da propina”
A PGR afirma que, segundo os depoimentos, os agentes políticos responsáveis pela indicação de Costa recebiam mensalmente um percentual do valor de cada contrato firmado pela diretoria. Outra parte era destinada a políticos do PT responsáveis pela indicação de Renato Duque para Diretoria de Serviços. A partir de 2011, integrantes do PMDB responsáveis pelas indicações na área internacional passaram a dar sustentação a Costa e, consequentemente, a receber “uma fatia da propina”.
De acordo com o Ministério Público, os colaboradores afirmaram que o esquema existente na área de abastecimento se repetia nas diretorias de Serviços e Internacional. O pagamento da propina era feito diretamente aos beneficiários, ou por meio de três operadores financeiros: Youssef, que fazia repasses a PP e PMDB; Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, que repassava propina ao PMDB; e João Vaccari Neto, tesoureiro do PT e responsável pelos repasses neste partido.
O ministro Teori determinou a instauração de inquéritos porque encontrou indícios de ilicitude nas condutas apontadas pela PGR e verificou que não foram verificadas “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”. Ele ressaltou que, nessa fase, cabe ao STF “controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”, cabendo à PGR “o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências”.
Teori ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em delação premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si só, meio de prova”
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