• Advogados pedem a juiz Moro, em alegações finais, absolvição de João Santana e Mônica Moura, alvos da Lava Jato
Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo
O publicitário João Santana e sua mulher Mônica Moura, marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014), pedem ao juiz Sérgio Moro que os absolva da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em alegações finais ao juiz da Lava Jato, os advogados dos marqueteiros discorrem longamente sobre o caixa 2, segundo eles ‘prática disseminada’ no País.
Por João Santana, os criminalistas Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e João Paulo de Castro Bernardes argumentam. “O Caixa Dois existe, e poderá continuar existindo, porque houve, e ainda há, uma espécie de contrato informal nesta matéria entre os partidos, um contrato informal entre políticos e eleitores, entre alguns setores dos Poderes da República e entre os meios de comunicação.”
Para os defensores do marqueteiro ‘o fato de o Caixa Dois não ser crime é a mais visível expressão deste contrato’.
“Será que por isso João Santana tem que pagar, por via punitiva indireta, por crimes que não cometeu?!”
“A cultura do Caixa Dois está tão implantada, que passou a ser ‘normal’ para prestadores de serviço de campanhas, não apenas do marketing, receber pagamentos diretamente de empresas doadoras, sem se preocuparem com a origem dos recursos. Ou seja: os contatos com determinadas empresas, indicadas pelo partido (PT), seguiam a lógica e a cultura institucionalizadas das campanhas nacionais.”
A defesa aponta para a força-tarefa da Lava Jato, formada por um grupo de procuradores da República no Paraná, base da grande operação. “Ao fugir de uma realidade simples, clara e confessa, (Santana) figura de destaque no marketing político internacional, recebeu Caixa Dois, depositou estes valores em conta não declarada no exterior, mas não sabia que eles provinham de propinas recebidas pelo PT de contratos da Petrobrás, o Ministério Público Federal envereda por caminhos tortuosos que, se fossem seguidos de forma automática e acrítica por este juízo, fariam a Lava Jato, que tem colecionado inegáveis êxitos e acertos, produzir um erro judiciário de magnitude ímpar.”
Por Mônica Moura, o advogado Juliano Campelo Prestes preencheu 85 páginas de memoriais. “É nesse ambiente de prática disseminada de caixa dois eleitoral que se deram os pagamentos realizados à offshore Shellbill Finance, controlada pelo casal Mônica Moura e João Santana. Não por opção ou por liberalidade de tais acusados, mas por ser o único meio de receber o alto valor em aberto e que deveria ser pago pelo Partido dos Trabalhadores. Isso não implica em conhecimento da origem dos valores em infração penal ou em ser condescendente com a prática do caixa dois por partidos políticos.”
O advogado enfatiza. “A acusada reconheceu seus erros, mas, entender que tinha conhecimento da origem dos valores recebidos, como sustenta a acusação, se revela como um passo demasiadamente largo no campo das suposições, pois não encontra amparo nas provas produzidas.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário