Hoje, o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ao Projeto de Lei (PL) 4.850/2016 – que reúne as medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) – deve ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Trata-se de assunto da máxima importância, que interfere no equilíbrio da legislação penal.
Não restam dúvidas sobre a necessidade de melhorar a legislação anticorrupção. Há tempos o País convive com um alto grau de impunidade, absolutamente incompatível com a civilidade institucional e social que a população brasileira almeja. É, nesse sentido, muito oportuna a iniciativa do MPF de propor ao Congresso as “Dez Medidas Anticorrupção”.
Reconhecer a oportunidade da proposta do MPF não significa, porém, afirmar que tudo o que lá está é conveniente para o País. Na proposta original, há pontos claramente abusivos, como, por exemplo, a permissão para utilizar, em alguns casos, provas ilícitas e o chamado teste de integridade para servidor público, com a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”.
O deputado Lorenzoni já apresentou um texto substitutivo à proposta do MPF. Ainda que não tenha excluído todos os excessos da proposta original, o relator aparou algumas de suas principais arestas, tanto em relação à utilização da prova ilícita como ao teste de integridade, cujos efeitos ficariam restritos à esfera administrativa e cível.
Além dessas alterações, Lorenzoni também propôs incluir oito novas medidas ao PL 4.850/2016, como, por exemplo, a “instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público”.
Como já era previsível, algumas das novas medidas – que contribuíam para o imprescindível equilíbrio do projeto de lei – não foram bem recebidas por alguns integrantes do MPF. Inesperada, no entanto, foi a reação do relator diante das críticas recebidas. Após reunião com membros da Operação Lava Jato, o deputado Lorenzoni simplesmente recuou da proposta e prometeu atender ao MPF, excluindo do substitutivo a necessária atualização do crime de abuso de autoridade.
Argumentam alguns procuradores que o tratamento da questão do abuso de autoridade, nesse momento, prejudicaria o andamento da Operação Lava Jato. Ora, isso só seria procedente se a Lava Jato estivesse alicerçada no abuso e no desrespeito ao devido processo legal. E isso não ocorre.
Certamente, alguns políticos manobram para aproveitar a votação do PL 4.850/2016 para ampliar a impunidade. Alguns querem, por exemplo, uma imoral anistia do caixa 2 eleitoral. Igualmente perigosa, no entanto, é a reação de parlamentares diante da pressão corporativista de alguns integrantes do MPF. Não têm sido raras as reações desproporcionadas a tudo aquilo que fere os interesses corporativos do MPF. Se uma medida desagrada a alguns procuradores, ela é imediatamente apresentada como manobra de obstrução da Lava Jato. Ora, isso é falso, e é dever do Congresso detectar e rejeitar esse tipo de jogada, tanto quanto deve repelir as tentativas de aprovar a anistia abjeta.
O mérito da Lava Jato é colocar todos sob o império da lei. Não cabe, portanto, manipular o apoio da população à operação, transformando-o em instrumento de pressão para criar situações de privilégio para determinada categoria profissional. Em nada fere a Lava Jato a atualização da legislação sobre abuso de autoridade. No entanto, no discurso de alguns de seus integrantes, parece que o bom termo da Lava Jato exige uma margem de atuação fora dos estritos limites da legalidade, o que é absolutamente inaceitável.
Repetimos: é preciso vigilância para barrar as manobras de alguns políticos que tentam consagrar a impunidade. De igual modo, é preciso vigilância – e coragem – para impedir quem, fazendo vista grossa a princípios e garantias mínimos de um Estado Democrático de Direito, deseja implantar uma legislação penal desequilibrada, como se o combate à corrupção exigisse – ou, ao menos, desculpasse – alguns abusos. A todos, a lei.
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