O Estado de S. Paulo
André Mendonça vestiu-se de Xandão e, pois, censurou. A porteira estava aberta; a estrada, pavimentada. Será sempre por boa causa – contra a “reprodução sucessiva” de mentira. Na origem, havia uma mentira. E logo haveria a proibição genérica de referências à Nossa Senhora Aparecida. O gênio que não voltará mais à lâmpada é esse.
Mendonça censurou com base em jurisprudência do TSE; aquela, aplaudida, aclamada mesmo, por meio da qual – para além de se derrubar publicações – cassaram-se contas em redes sociais. Bloqueou-se uma rede social no Brasil – em defesa da democracia.
Mendonça censurou lastreado na conceituação
jurídica elástica sobre fake news; aquela, vigente, em que tudo caberá, a
depender do juiz: e então, à notícia objetivamente falsa, sobrepõe-se a vagueza
do fato “gravemente descontextualizado”, da “desordem informacional” – o
próprio convite a que se censure “conteúdos substancialmente equivalentes” por
arrastamento. (Alexandre de Moraes, exemplar, condenou por arrastamento os
depredadores do 8 de Janeiro.)
Mendonça censurou – previamente, à baciada –
com fundamento no Direito Xandônico.
Censurou – ora veja você – legalmente.
Censurou aplicando aquilo que, em 2022, consagrara Moraes como o herói salvador
da pátria. E que hoje – em defesa da liberdade de expressão, essa
instrumentalizada – virou, na caneta de Mendonça, silenciamento preventivo do
debate. É que o “terrivelmente evangélico” censura em prol do lado errado...
Para prevenção virtuosa contra a desinformação bolsonarista, o TSE de Xandão –
com Cármen Lúcia – criou as regras autoritárias que agora Mendonça aplica à
desinformação petista.
Flávio Dino já disse que não pode. O
senador-togado, líder do governo Lula no Supremo, puxa a reação do
gilmarmendismo para informar ao colega da facção rival que as ferramentas
xandônicas são exclusivas e não lhe estarão à disposição tão facilmente. Para
tanto, para que Mendonça não possa usufruir do arsenal que Moraes inscrevera em
resoluções da Justiça Eleitoral, a turma já armou um TSE paralelo.
Está valendo tudo: extinção de instância,
espoliação de competência – a violação permanente ao princípio do juiz natural.
Vide a forma como Dino derrubou a ordem de Mendonça: estendendo agora a um
censurado em decorrência de representação eleitoral movida por Flávio Bolsonaro
a eficácia de decisão tomada em junho, em Reclamação que tinha outro objeto e
outras partes. A defesa escolheu o juiz. Escolheu Dino. Peticionou – e levou.
No atalho, na marra.
Levou – levamos todos nós – a defesa cínica
de Dino sobre o valor da liberdade de expressão, aquela contra a qual ele,
tomando emprestado o inquérito das fake news, investiu: o criminalizador de
reportagem e supressor do direito ao sigilo da fonte de repente preocupado com
a qualidade da informação e a garantia fundamental ao debate livre. Um milagre,
talvez.

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