segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Contém informação, por Irapuã Santana

O Globo

O consumidor é tão vulnerável a ponto de não entender que a presença de glúten fará mal a quem tem doença celíaca?

Foi marcada para a próxima quarta-feira uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para “definir se, nas embalagens de alimentos industrializados, a informação ‘contém glúten’ é suficiente ou é necessário acrescentar a expressão ‘o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos’ ”.

Não é uma anedota. O segundo tribunal mais importante do país está debruçado sobre um caso com mais de 2.400 páginas, envolvendo pelo menos 43 cidadãos, empresas, associações, autoridades e instituições formalmente mobilizadas para avaliar a expressão “contém glúten”.

Para piorar, esse é um processo que foi definido como representativo de uma controvérsia numerosa. Há pelo menos 145 ações semelhantes ajuizadas em diferentes estados e, obviamente, sem surpresa alguma, com uma diversidade de entendimentos espalhados pelo país.

Algumas questões surgem a partir desse quadro. As primeiras perguntas que vêm à cabeça são: será que é realmente necessária a complementação? O consumidor é tão vulnerável a ponto de não entender que a presença de glúten fará mal a quem tem doença celíaca?

Em pesquisa de mercado feita pela MC15, 94% das pessoas com essa condição disseram ter recebido orientação sobre que alimentos evitar. Além disso, 95% foram orientadas a ler embalagens e procurar avisos sobre glúten, enquanto 97% identificaram corretamente o significado prático de “contém glúten”.

A Anvisa esclarece que uma mudança dessas poderia fazer consumidores encontrar informações diferentes em produtos semelhantes ou idênticos, gerar insegurança regulatória e até aumentar a litigância judicial.

Na prática, a tutela excessivamente paternalista parte da premissa de que o consumidor é incapaz de fazer a associação elementar de “contém glúten” com a recomendação médica que recebeu de não consumir glúten. No entanto a pesquisa demonstra que essa presunção é errada. Mas não é só isso. Existe literatura extensa criticando o pressuposto de que mais informação obrigatória necessariamente produz consumidores mais bem informados, uma vez que a atenção e a capacidade de processamento são limitadas. Quanto maior a quantidade de informação competindo pela atenção, mais superficial pode se tornar o processamento.

Medidas do gênero são tão absurdas que foi preciso um órgão estatal expressamente declarar que não é necessário constar na embalagem de ovos o aviso “contém ovos”.

Mas, para além de idiotizar o consumidor com esse paternalismo elitista, há uma questão econômica. A FDA (agência reguladora americana de alimentos e medicamentos) estima uma despesa de US$ 7,1 mil por produto para atender às exigências, readequando os rótulos. No processo em tramitação no STJ, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 1 milhão, levando em consideração, expressamente, “o valor a ser gasto na confecção das novas embalagens”, que, segundo ela, certamente ultrapassaria essa quantia.

Aparentemente, o Brasil já resolveu seus problemas mais graves, e criamos esses para que nossas instituições não fiquem ociosas.

 

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