O Globo
O consumidor é tão vulnerável a ponto de não
entender que a presença de glúten fará mal a quem tem doença celíaca?
Foi marcada para a próxima quarta-feira uma
audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para “definir se, nas
embalagens de alimentos industrializados, a informação ‘contém glúten’ é
suficiente ou é necessário acrescentar a expressão ‘o glúten é prejudicial à
saúde dos doentes celíacos’ ”.
Não é uma anedota. O segundo tribunal mais importante do país está debruçado sobre um caso com mais de 2.400 páginas, envolvendo pelo menos 43 cidadãos, empresas, associações, autoridades e instituições formalmente mobilizadas para avaliar a expressão “contém glúten”.
Para piorar, esse é um processo que foi
definido como representativo de uma controvérsia numerosa. Há pelo menos 145
ações semelhantes ajuizadas em diferentes estados e, obviamente, sem surpresa
alguma, com uma diversidade de entendimentos espalhados pelo país.
Algumas questões surgem a partir desse
quadro. As primeiras perguntas que vêm à cabeça são: será que é realmente
necessária a complementação? O consumidor é tão vulnerável a ponto de não
entender que a presença de glúten fará mal a quem tem doença celíaca?
Em pesquisa de mercado feita pela MC15, 94%
das pessoas com essa condição disseram ter recebido orientação sobre que
alimentos evitar. Além disso, 95% foram orientadas a ler embalagens e procurar
avisos sobre glúten, enquanto 97% identificaram corretamente o significado
prático de “contém glúten”.
A Anvisa esclarece que uma mudança dessas
poderia fazer consumidores encontrar informações diferentes em produtos
semelhantes ou idênticos, gerar insegurança regulatória e até aumentar a
litigância judicial.
Na prática, a tutela excessivamente
paternalista parte da premissa de que o consumidor é incapaz de fazer a
associação elementar de “contém glúten” com a recomendação médica que recebeu
de não consumir glúten. No entanto a pesquisa demonstra que essa presunção é
errada. Mas não é só isso. Existe literatura extensa criticando o pressuposto
de que mais informação obrigatória necessariamente produz consumidores mais bem
informados, uma vez que a atenção e a capacidade de processamento são
limitadas. Quanto maior a quantidade de informação competindo pela atenção,
mais superficial pode se tornar o processamento.
Medidas do gênero são tão absurdas que foi
preciso um órgão estatal expressamente declarar que não é necessário constar na
embalagem de ovos o aviso “contém ovos”.
Mas, para além de idiotizar o consumidor com
esse paternalismo elitista, há uma questão econômica. A FDA (agência reguladora
americana de alimentos e medicamentos) estima uma despesa de US$ 7,1 mil por
produto para atender às exigências, readequando os rótulos. No processo em
tramitação no STJ, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 1 milhão, levando em
consideração, expressamente, “o valor a ser gasto na confecção das novas
embalagens”, que, segundo ela, certamente ultrapassaria essa quantia.
Aparentemente, o Brasil já resolveu seus
problemas mais graves, e criamos esses para que nossas instituições não fiquem
ociosas.

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