- Folha de S. Paulo
Enquanto a lei for a lei, que se siga a lei, ou restam paus, pedras e balas
O Supremo fez o certo ao levantar a interdição a textos publicados por um site e uma revista digital. Tratava-se de um erro. Foi o que escrevi de imediato no meu blog e o que afirmei em meu programa de rádio. Ainda volto ao ponto.
Dito isso, vamos ver: estão misturando por aí alhos e bugalhos. A liberdade de expressão está acima de qualquer outro valor? Se está, então é Deus, e tudo é permitido. Se não é —apologia da pedofilia, por exemplo, do racismo ou do extermínio de míopes ou de consumidores de Chicabon—, é preciso ver se crimes são cometidos sob o seu manto.
No Brasil, as pessoas podem falar e escrever o que lhes der na telha. Inexiste censura prévia, e é isso o que a Constituição repudia. Mas não quer dizer que estejam imunes a consequências legais. Nem devem estar. O artigo 5º, que veda a interdição à livre manifestação do pensamento, também protege a honra, e os crimes cometidos contra ela estão tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Valem ou não?
Está aí o Sergio Moro para toda obra. Ele poderia apensar a seu pacote anticrime —aquele que concede licença para matar e, se aprovado, transformará miliciano em herói dos direitos humanos— a extinção, na esfera penal, dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Aí teremos também os milicianos da reputação alheia! Todo o resto se resolveria na esfera cível. E, ainda assim, na proteção de caluniadores profissionais, alguém haveria de pedir que o caluniado provasse a sua inocência, como virou moda na Lavajatolândia.
Enquanto a lei for a lei, que se siga a... lei. Ou restam paus, pedras e balas. Chamar publicamente, por exemplo, uma deputada ou outra mulher qualquer de “puta”, entre outras delicadezas, é crime? Sim. Não estou dando uma opinião. Eu acho que deve continuar a ser crime? Sim. E isso é uma opinião.
Haver uma sanção penal decorrente do ataque à honra sufoca a liberdade de expressão, agredindo um direito fundamental? Não. Parece-me só um desagravo a outro direito fundamental. Até porque escolher o caminho do ataque criminoso à honra alheia continuará a ser uma escolha.
E, ainda que tudo fosse permitido, restaria São Paulo, o apóstolo: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”. Só nas tiranias algumas pessoas podem tudo. A democracia é o regime em que nem tudo é permitido justamente porque ela garante direitos. “Mas chamar uma pessoa de ‘puta’ deve render cadeia?” Sou um bom leitor de “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria. A sanção tem de ser proporcional ao crime. A minha resposta é “não”.
Entendo, no outro caso momentoso, que o presidente do Supremo, nas circunstâncias dadas, seguiu o artigo 43 do Regimento Interno, recepcionado com força de lei pela Constituição, quando determinou a abertura de um inquérito para apurar fake news e outras agressões industriadas contra o tribunal.
Aí se deu um vazamento ilegal de peça que nem ainda integrava o processo. O crime foi cometido pelo servidor a quem cabia guardar o sigilo. Tem de ser investigado. Ainda que não se tratasse de censura prévia, foi uma boa ideia mandar retirar do ar os textos que têm como objeto o tal vazamento? Não.
A propósito: quando Luiz Fux impediu a colunista Mônica Bergamo de entrevistar Lula —impondo ao jornal, aí sim, censura prévia—, onde estavam alguns dos mais entusiasmados e supostos críticos do que agora chamam “censura”? Ora, aplaudindo a decisão —e isso inclui os veículos que foram alvos da interdição. Embora um caso ofenda o valor constitucionalmente protegido (a decisão de Fux), e o outro não —basta ler a Carta—, a minha opinião foi a mesma em ambos: publique-se!
Os dias não andam fáceis. Defensores da ditadura e do golpe se fazem agora de paladinos da liberdade de expressão. Em alguns casos, são os mesmos que mandam recados aos ministros do Supremo: “Não ousem soltar Lula ou...”. Sabem como é: liberdade de expressão...
Sempre tomo muito cuidado com oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo. Em nome dos meus valores, não posso conceder a falanges a licença para destruí-los.
Até porque estas mesmas, em nome de sua própria e peculiar moral, não hesitariam em fazê-lo, mesmo sem a minha complacência. Acho que os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e o combate a vazamentos criminosos protegem a democracia. Não por acaso, “nunca antes na história deste país” tantos fascistoides defenderam a liberdade de expressão.
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