Folha de S. Paulo
Rentabilidade se alimenta do risco, e apenas
a regulação não acompanharia a escalada de danos
Jogo fica disponível 24 horas por dia e praticamente elimina barreiras físicas entre consumidor e produto
Até a proibição
anunciada nesta sexta-feira (25) pelo governo Lula (PT), por meio de
medida provisória, foram anos de operação de apostas online sem regras
suficientes, seguidos por uma regulamentação
que ainda estava em construção. Era como trocar a roda de um carro
em movimento—e em alta velocidade.
Nesse período, os jogos e as apostas, as
chamadas bets, se transformaram em um desafio socioeconômico, de proteção do
consumidor e de saúde pública.
Até que ponto é possível separar a rentabilidade desse mercado do comportamento
que expõe permanentemente seus consumidores ao risco que a própria regulação
pretende evitar?
Diferentemente do álcool e do tabaco, cujos graves danos levaram a sucessivas restrições à comercialização e à publicidade, o jogo online é imaterial, está disponível 24 horas por dia e praticamente elimina as barreiras físicas entre consumidor e produto. No mesmo celular estão a plataforma, o meio de pagamento, a publicidade e a possibilidade de realizar e repetir apostas em poucos segundos. Não há deslocamento, horário de fechamento ou necessidade de adquirir fisicamente um produto; a tecnologia suprimiu boa parte das barreiras que poderiam limitar seu consumo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta
que a digitalização e a comercialização estão normalizando os jogos de azar e
que o acesso facilitado amplia os riscos. Um dado é revelador: as perdas geradas
por jogadores em níveis considerados prejudiciais respondem por cerca de 60% da
receita do setor. Quanto desse mercado continuaria economicamente sustentável
se conseguíssemos retirar de sua receita justamente as apostas associadas aos
comportamentos que queremos prevenir?
A experiência
do Reino Unido ajuda a dimensionar esse desafio. O país estabeleceu
seu marco regulatório em 2005 e, duas décadas depois, continua aperfeiçoando
mecanismos de proteção. Em 2026, decidiu implantar novas avaliações para
identificar apostadores de alto gasto ou em dificuldades financeiras,
recorrendo inclusive a informações oriundas do sistema de crédito. O país
também substituiu as contribuições voluntárias da indústria por uma cobrança
obrigatória para financiar pesquisa, prevenção e tratamento dos danos
associados ao jogo.
A mudança revela outra dimensão do problema:
regulamentar não significa apenas fiscalizar empresas. Significa construir e
financiar estruturas capazes de identificar vulnerabilidades, acompanhar
transformações tecnológicas, prevenir danos e tratar suas consequências
permanentemente. A OMS também vem deslocando a discussão da responsabilidade
individual para uma abordagem de saúde pública. Considera insuficientes as
medidas voluntárias relacionadas ao "jogo
responsável" e recomenda intervenções sobre o próprio mercado:
restrições à disponibilidade, limites de perdas e número de apostas e o fim da
publicidade, da promoção e do patrocínio esportivo e cultural.
É nesse ponto que a experiência
internacional deve servir como alerta: se um país com duas décadas
de experiência regulatória continua sofisticando seus instrumentos para
acompanhar um mercado digital em transformação, qual estrutura institucional,
tecnológica e fiscalizatória seria necessária para oferecer proteção
equivalente em países com capacidades regulatórias tão distintas?
O Brasil encontra-se diante de uma escolha
que ultrapassa a engenharia regulatória e o enfrentamento do superendividamento.
Um mercado digital disponível 24 horas por dia, cuja rentabilidade mantém
relação relevante com comportamentos
que produzem dano, exige do Estado vigilância contínua e cada vez
mais sofisticada.
Talvez seja necessário inverter a pergunta:
em vez de discutir até onde a regulação consegue acompanhar esse mercado,
precisamos discutir até onde estamos dispostos a permitir que ele avance.
*Economista, é consultora em serviços financeiros e endividamento do consumidor do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor)

Um comentário:
Muito bom!
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