quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE se junta ao STF no foco da desconfiança na Justiça, por Dora Kramer

Folha de S. Paulo

Justiça Eleitoral se desvia do papel de arbitragem para assumir o lugar de protagonista na disputa política

Malandragem dos políticos não autoriza os juízes a embarcar na dinâmica da desfaçatez geral e irrestrita

A Justiça Eleitoral existe, em suma, para organizar os pleitos e garantir a igualdade de condições dos candidatos. Nessa condição, distorce as próprias funções quando, como agora, assume o papel de protagonista numa eleição.

Ressalve-se, de início, que isso se deve em boa medida à necessidade de lidar com o mundo novo das ferramentas tecnológicas e do uso malandro que as campanhas fazem delas com o abuso de notícias falsas para desacreditar o adversário.

Os atores políticos —estes, sim, as vedetes do show— mentem que nem sentem. Mandam às favas a responsabilidade moral, inundam o Tribunal Superior Eleitoral com ações e os juízes que se virem para tentar lidar com os prejuízos; não raro mais fortes que os desmentidos.

A dinâmica da desfaçatez geral, contudo, não autoriza os magistrados a embarcarem nessa canoa. Ao contrário, caberia a eles se preservar como árbitros, a fim de proporcionar ao eleitorado a visão nítida da separação entre o certo e o errado de acordo com a lei.

Quanto mais as campanhas enveredam pelo terreno do vale-tudo, maior precisaria ser o cuidado dos magistrados em não permitir o contágio das preferências políticas. É evidente a intenção dos times oponentes de tirar proveito da divisão que se estabeleceu nos tribunais.

O combate à desinformação e o resguardo da civilidade e do equilíbrio de forças na eleição requerem unidade das instâncias judiciais superiores, que, no entanto, têm dado margem à interpretação de que se encontram irremediavelmente partidarizadas.

O Supremo Tribunal Federal deu a letra dessa toada, exibindo-se politicamente engajado numa cisão que invadiu o TSE na reta final do primeiro e no decorrer do segundo turno.

Se aos políticos não ocorre maneira melhor de disputar posições que não a de se escorar nos recursos à Justiça, a esta caberia não se deixar instrumentalizar, não invadir a competência da corte vizinha nem permitir a erosão de confiança nas instâncias garantidoras da legalidade.

 

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