Folha de S. Paulo
Justiça Eleitoral se desvia do papel de
arbitragem para assumir o lugar de protagonista na disputa política
Malandragem dos políticos não autoriza os
juízes a embarcar na dinâmica da desfaçatez geral e irrestrita
A Justiça
Eleitoral existe, em suma, para organizar os pleitos e garantir a
igualdade de condições dos candidatos. Nessa condição, distorce as próprias funções
quando, como agora, assume o
papel de protagonista numa eleição.
Ressalve-se, de início, que isso se deve em boa medida à necessidade de lidar com o mundo novo das ferramentas tecnológicas e do uso malandro que as campanhas fazem delas com o abuso de notícias falsas para desacreditar o adversário.
Os atores políticos —estes, sim, as vedetes
do show— mentem que nem sentem. Mandam às favas a responsabilidade moral,
inundam o Tribunal Superior Eleitoral com ações e os juízes que se virem para
tentar lidar com os prejuízos; não raro mais fortes que os desmentidos.
A dinâmica da desfaçatez geral, contudo, não
autoriza os magistrados a embarcarem nessa canoa. Ao contrário, caberia a eles
se preservar como árbitros, a fim de proporcionar ao eleitorado a visão nítida
da separação entre o certo e o errado de acordo com a lei.
Quanto mais as campanhas enveredam pelo
terreno do vale-tudo, maior precisaria ser o cuidado dos magistrados em não
permitir o contágio das preferências políticas. É evidente a intenção dos times
oponentes de tirar proveito da divisão que se estabeleceu nos tribunais.
O combate à desinformação e o resguardo da
civilidade e do equilíbrio de forças na eleição requerem unidade das instâncias
judiciais superiores, que, no entanto, têm dado margem à interpretação de que
se encontram irremediavelmente partidarizadas.
O Supremo Tribunal Federal deu a letra dessa
toada, exibindo-se politicamente engajado numa cisão que invadiu o TSE na reta
final do primeiro e no decorrer do segundo turno.
Se aos políticos não ocorre maneira melhor de
disputar posições que não a de se escorar nos recursos à Justiça, a esta
caberia não se deixar instrumentalizar, não invadir a competência da corte
vizinha nem permitir a erosão de confiança nas instâncias garantidoras da
legalidade.

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