O Estado de S. Paulo
O presidente do TSE mandou derrubar o canal
de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado por André Janones. O deputado
aplica contra o bolsonarismo aquilo que o bolsonarismo sempre aplicou contra os
adversários: a difusão em massa de comandos para espalhamento de informações
frequentemente mentirosas.
Lula reclamou do presidente do TSE: “Estou percebendo muitas decisões tendenciosas contra nossa campanha. Não é possível que o presidente da Justiça Eleitoral não tenha um compromisso civilizado, republicano, de permitir que as eleições fluam sem interferência da Justiça”. A fala poderia ser de Jair Bolsonaro, em 2022.
O presidente do TSE mandou derrubar o canal
lulista em consonância com a doutrina gilmarmendista: ignorando o juiz natural
e atropelando determinação do relator. Flávio Bolsonaro, insatisfeito com as
providências ordenadas pelo ministro Cueva, decidiu escolher o juiz. Escolheu
Nunes Marques, que então abriria a constituição – o Direito Eleitoral Xandônico
– que a jurisprudência do TSE, chancelada pelo STF, escrevera.
Flávio elogiou a decisão e pediu mais:
“Espero que a Justiça Eleitoral continue. Seja mais ágil, inclusive. Porque os
caras criaram um canal de divulgação de mentiras em massa. É um absurdo”. A
fala poderia ser de Lula, em 2022.
O ato censor – sim, censura, também prévia –
de Nunes Marques presta todas as homenagens à obra de Alexandre de Moraes. É
uma ode a Xandão. O legado da Presidência que, em defesa da democracia,
outorgou-se o poder de resolver casos omissos. Casos omissos, para solução
individual do togado, serão aqueles que o xandão da vez quiser.
A resolução xandônica 23.714/2022/TSE
contempla – banaliza – a suspensão temporária de perfis, contas ou canais
mantidos em mídias sociais. Ao validála, o Supremo assentou que a censura prévia
não seria censura prévia “em caso de produção sistemática de desinformação
sobre o processo eleitoral”. Censura prévia, baixada sob conceitos vagos.
Também a Segunda Turma fora expressa a
respeito das garantias para a atividade do arbítrio à baciada: “determinação de
indisponibilidade de perfis mantidos em plataforma social em caso de grave
ofensa ao processo eleitoral” não caracterizaria censura prévia. É por onde
avançam André Mendonça e Nunes Marques, autorizados pelo plenário do STF,
consagrador do mantra xandônico segundo o qual a liberdade de expressão seria
balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, e que o seu exercício “não
pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de
atividades ilícitas”.
O ministro Cueva, desta vez, mais uma vez,
removeu a censura de arrastamento. A tendência – tendência do STF – é à
censura, desconsiderada a repressão individual a conteúdos ilícitos. A balança
do Supremo – distorcidos os pesos da Constituição – pende à restrição integral ao
funcionamento de meios de comunicação. É a regra.

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