A descrição da corrupção ativa inclui o ato de ofício - ele seria essencial
para a condenação. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", diz a
lei. Ministros ponderam que não haveria prova de que o dinheiro do mensalão era
para comprar apoio. Lewandowski acredita nisso e deixou clara sua posição ao
condenar o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP):
- Os recursos supostamente iam para Valdemar e para membros do partido (PL,
hoje PR). Digo supostamente porque foi parar nas mãos de Valdemar, embora se
diga que foi para membros do PL. Mas em nenhum momento há comprovação disso
(que foi para parlamentares do PL).
Ao votar pela condenação do ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR), o revisor
ressaltou que não houve ato de ofício algum, embora tivesse ficado comprovado o
recebimento da vantagem indevida:
- Embora não tenha ficado comprovada prática específica do ato de ofício,
tal fato é irrelevante. Não resta dúvida recebimento de R$ 200 mil pelo
acusado. A tese do MP de que o dinheiro era para votar em prol do governo nas
reformas tributária e previdenciária não ficou evidenciada. Tratou-se de
conjectura, sem suporte em prova documental ou testemunhal. Para a
caracterização de corrupção passiva, não se faz necessário ato de ofício,
servindo o ato apenas para aumentar a pena.
Hoje, o plenário termina de julgar os acusados de corrupção passiva. A parte
da corrupção ativa, com nove réus na berlinda, começa em seguida. Em 2007,
quando o STF abriu a ação penal, o relator, Joaquim Barbosa, deu a entender que
estava convencido da prática de corrupção ativa. Para ele, o ato de ofício é
justamente a compra de votos.
- A narrativa constante denúncia, em relação aos crimes de corrupção ativa,
constante do item 6 e seus subitens, amolda-se ao tipo do artigo 333 do Código
Penal (corrupção ativa), pois o oferecimento das vantagens ilícitas teria ocorrido
nas reuniões entre os líderes dos partidos, sendo que "vantagem
indevida" seriam as enormes quantias em dinheiro supostamente distribuídas
por meio do sistema de lavagem de dinheiro descrito na denúncia - afirmou. -
Quanto aos atos de ofício, estes se consubstanciariam na votação em plenário.
No voto dado, ele responsabilizou Dirceu pelos repasses:
- Com efeito, os elementos coligidos na fase investigatória estão a indicar
que o modus operandi do repasse de recursos avençado entre PT e PP, PL e PTB não
prescindia da ciência e do aval do denunciado Dirceu. Há indícios de que as
grandes decisões políticas do Partido dos Trabalhadores eram todas avalizadas
pelo denunciado Dirceu, inclusive no que concerne a acordos
político-financeiros com outros partidos.
São acusados de corrupção ativa Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos
e Geiza Dias.
Fonte: O Globo
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