segunda-feira, 20 de julho de 2015

Otávio Leite - Virando o jogo

- O Globo

Certamente, todos concordamos que o trágico placar de 7 a 1, há um ano, para Alemanha, foi o "fundo do poço" do futebol brasileiro. Ali, as vísceras de uma estrutura anacrônica e carcomida por desmandos, irresponsabilidades gerenciais e corrupção foram expostas literalmente. Ao menos, o episódio chamou gravemente a atenção, passando a exigir severas providências.

A rigor, não haverá seleção brasileira competitiva sem clubes de futebol fortes. Refiro-me não apenas aos das séries A, B, C, D, como também aos mais de 530 outros clubes que participam de campeonatos regionais e de onde afloram talentos e profissionais. A verdade é que eles vivem, em ampla maioria, uma espécie de caos financeiro, retroalimentado pela ausência de práticas administrativas modernas e transparentes. Eis a espiral viciada que explica a precária performance do nosso futebol.

A LRFE - Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte -, título com que denominei a MP do Futebol (671), recém-aprovada no Congresso, é, seguramente, o início de um novo tempo na organização do esporte principal da nação.

A saída do "atoleiro financeiro", mediante parcelamento das dívidas em parâmetros aproximados aos Refis já havidos, exigirá rigorosas contrapartidas dos clubes. O que é inédito no país. A começar pela comprovação - a cada início de campeonato - de estar em dia com as parcelas pretéritas e tributos correntes, bem como com os salários e direitos de imagem dos atletas e funcionários. O descumprimento desse pressuposto implicará o rebaixamento para divisão inferior (regra prevista na LRFE e que constará dos Regulamentos das Competições). Sem contar as obrigações adicionais: balanço padronizado, para evitar alquimias contábeis; restrição à antecipação de receitas, fonte de gastos absurdos; além da redução compulsória de déficits financeiros.

É importante mencionar, ainda, que ficará muito clara a tipificação da chamada "Gestão Temerária" quando o dirigente, entre outras medidas, adotar, em proveito próprio ou de parente, benesses que coloquem o patrimônio do clube em risco, ou mesmo cercear o direito de informação dos sócios, implicando seu afastamento e inelegibilidade por dez anos, independentemente das sanções civis e penais.

Trata-se de um conjunto de medidas de boas práticas administrativas e fiscais que darão solidez ao sistema. De tal forma que ninguém gastará mais do que pode. Esse é o ponto básico. As fantasias e delírios de dirigentes em contratações e salários irreais, que geram dívidas astronômicas, não mais serão possíveis, sob pena de graves consequências.

Vale ressaltar que, do ponto de vista da oxigenação política, um grande ganho será a limitação de quatro anos nos mandatos de clubes, federações e, inclusive, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), permitida apenas uma reeleição. Afasta-se assim a perversa perpetuação no poder.

Outro ponto a ser destacado será a ampliação do colégio eleitoral da CBF, incluindo, pelo menos, os 20 clubes da série B do Campeonato Brasileiro. Óbvio, mais democracia, sempre.

Para Montesquieu, as leis decorrem da realidade social e da história concreta de cada sociedade. O texto final aprovado, que contém quase tudo que propus, expressa um novo contexto do futebol no Brasil.

Na verdade, os tempos presentes exigem seriedade e competência para superação das crises, em especial o drama que, há muito, afeta a nossa paixão maior: 7x1, nunca mais!
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Otávio Leite é deputado federal (PSDB-RJ). Foi relator da MP do futebol

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