- O Globo
Presidente viajou à Rússia, mas a crise ficou por aqui mesmo. O presidente Michel Temer desmentiu, e não que isso seja a seu favor, os que comparam seu governo com os últimos meses do governo José Sarney. Naquela ocasião, o então senador Fernando Henrique Cardoso dizia com ironia sempre que o presidente ia ao exterior: “A crise viajou”.
Pois Temer viajou para a Rússia (ou mais longe ainda, para a República Socialista Federativa Soviética da Rússia), e a crise não foi junto, ficou por aqui mesmo, produzindo seus efeitos continuadamente.
E teve de tudo por esses dias: a Polícia Federal acusou o presidente da República de ter cometido “corrupção passiva”, um juiz de Brasília rejeitou a ação de Temer contra Joesley Batista por calúnia e difamação, o doleiro Lúcio Funaro depôs denunciando a atuação de Temer à frente da distribuição da propina proveniente da Petrobras para o PMDB e, enfim, a base do governo, tão decantada até recentemente, foi derrotada por dentro na Comissão de Assuntos Sociais do Senado na reforma trabalhista.
A Polícia Federal, cujo diretor-geral, Leandro Daiello, está na alça de mira do novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, colocado na pasta com essa missão específica não explícita, mas óbvia, dentro de sua autonomia funcional, foi ao ataque ao assumir em seu relatório que é possível afirmar que as provas apontam “com vigor” para a prática de corrupção passiva por parte do presidente da República.
Uma das provas anexadas ao relatório contra Michel Temer e o deputado afastado Rocha Loures é uma folha manuscrita por Ricardo Saud, diretor da JBS, usada no encontro com o ex-assessor do Planalto onde está detalhado o pagamento de propina, que poderia variar de R$ 500 mil (encontrados na mala que Rocha Loures carregou apressadamente na saída de uma pizzaria) a R$ 1 milhão por semana, dependendo do lucro de uma termelétrica da Petrobras cuja concessão o grupo JBS disputava.
Na conversa monitorada pela Polícia Federal, Saud fala diversas vezes sobre “o presidente” e em nenhum momento é contestado por Rocha Loures. Na segunda derrota do dia, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou a queixa-crime de Michel Temer contra Joesley Batista por suas declarações à revista “Época”. Segundo o juiz, Joesleu apenas repetiu o que dissera na delação premiada.
A derrota mais dura foi na parte política, colocando em risco a própria estabilidade do governo Temer na sua base aliada. O senador do PSDB Eduardo Amorim, depois de avisar à direção do partido que não compareceria, não só apareceu como votou contra a reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais.
Não à toa, o ministro Moreira Franco atribuiu à posição dúbia dos tucanos a derrota do governo na comissão. Mas houve uma dissidência também no partido do governo. O senador Hélio José votou contra a reforma trabalhista, seguindo a orientação de Renan Calheiros, que não escondia sua satisfação ao olhar o painel com o resultado contrário ao governo, ao lado de um Romero Jucá atônito.
Houve ainda uma troca de cadeiras no PSD para votar contra a reforma trabalhista: Sérgio Petecão, vice-líder do governo, faltou à sessão e, em seu lugar, Otto Alencar votou contra o governo.
A novidade do dia ficou por conta do doleiro Lúcio Funaro que, negociando uma delação premiada, começou a falar o que sabe para a Polícia Federal. Suas revelações foram incorporadas ao inquérito contra Michel Temer e apontam o presidente da República como o grande organizador da distribuição da propina para o PMDB.
Derrota de Lula
O juiz Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, considerou improcedente a ação que o ex-presidente Lula ajuizou contra mim e o GLOBO alegando “danos morais” em razão de publicações jornalísticas “supostamente inverídicas e ofensivas” nas colunas intituladas “Mistificação eficiente" (28/05/2016) e “O fim da picada” (08/06/2016). A defesa, baseada na liberdade de expressão, foi feita pelo escritório Sérgio Bermudes. Segundo o juiz Mauricio Tini Garcia, “aqueles que optam pela vida política, muito mais que o cidadão comum, sujeitos estão ao escrutínio popular sobre seus atos, além de submetidos a imputações acerca da probidade e honestidade de suas ações. (...) “O ordenamento jurídico vigente disponibiliza ao imputado amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, com várias instâncias recursais, onde a idoneidade de suas ações políticas, a legitimidade do patrimônio amealhado durante sua vida pública e os sinais externos de sua riqueza e de seus parentes próximos sempre poderão ser objeto de justificativa ou questionamento”. Mais detalhes no noticiário do jornal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário