Juiz da Lava Jato indefere pedido dos advogados do ex-presidente que queriam fazer filmagem autônoma da audiência marcada para quarta-feira, 10, em Curitiba; magistrado argumentou que acusado e defesa teriam objetivos 'absolutamente estranhos à finalidade do processo'
Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S. Paulo
O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa de Lula de gravar em áudio e vídeo o interrogatório do ex-presidente, marcado para esta quarta-feira, 10, na sede da Justiça Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.
Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.
A defesa de Lula, porém, requereu ‘a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado’. E comunicou Moro que ‘pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência’.
Nesta segunda-feira, 8, o magistrado vetou e pretensão do petista.
“Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento políticopartidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista.
Para o juiz da Lava Jato ‘há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos políticopartidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo.
O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal. “Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva.”
“A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, alerta o juiz.
Moro ressaltou que ‘não houve consenso entre as partes’ acerca da gravação extraordinária, ‘tendo havido oposição tanto do Ministério Público Federal como da defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), este acusado, aliás, com tantos direitos como o ex-presidente’.
“Na esteira do que afirmam o Ministério Público e a defesa de José Adelmário Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela parte registre a audiência poderia colocar em risco o sigilo da comunicação entre os advogados e entre os representantes do Ministério Público Federal, pois diálogos paralelos poderiam ser captados, e ainda geraria o risco de exposição desnecessária da imagem das pessoas presentes e que já informaram que não desejam que suas imagens sejam gravadas e expostas na ocasião.”
Em seu despacho, Moro assinalou que ‘para evitar qualquer afirmação equivocada de que se pretende esconder algo na audiência, informo que será efetuada, na referida data, uma gravação adicional de imagens do depoimento do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, não frontal, mas lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo’.
A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.
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