sábado, 22 de junho de 2019

Uma lei para as agências reguladoras: Editorial / O Estado de S. Paulo

Depois de mais de seis de anos de tramitação, o Congresso aprovou a Lei Geral das Agências Reguladoras. Ter um marco jurídico adequado para as agências reguladoras era uma antiga necessidade do País, especialmente sentida nos anos em que o PT esteve no governo federal. Incapaz de respeitar a esfera de atuação das agências, o partido de Lula da Silva submeteu-as a constantes pressões políticas, desvirtuando sua missão de promover a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Além de assegurar a necessária autonomia das agências reguladoras, era preciso ter regras claras para o preenchimento de suas diretorias.

As agências reguladoras foram criadas a partir dos anos 1990, durante o processo de reforma do Estado brasileiro. Com a privatização de muitas empresas estatais e a concessão de serviços públicos a grupos privados, era necessário prover o Estado de uma nova capacidade regulatória, que, livre de pressões político-partidárias, protegesse o interesse público nessas áreas. Segundo destacou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto aprovado afasta o risco da “captura regulatória” – que agentes políticos ou empresariais, distorcendo a regulação, utilizem as agências para fazer valer seus próprios interesses.

A Lei Geral das Agências Reguladoras assegura a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira desses órgãos. Por exemplo, o texto atende a antiga reivindicação de que as agências sejam tratadas como órgãos orçamentários da administração federal, vinculados ao Ministério do Planejamento. Assim, elas não precisarão negociar a liberação de recursos com o Ministério relacionado à sua área, o que as deixava em situação de submissão, incompatível com sua tarefa institucional.

Durante a tramitação na Câmara, os deputados haviam aprovado uma emenda ao projeto liberando as indicações políticas para as agências. O plenário do Senado, no entanto, restaurou a proibição. Dirigentes partidários e parentes de políticos não poderão ser nomeados para as agências. O texto exige ainda que os diretores das agências tenham experiência profissional comprovada na área.

A nova lei estabelece um procedimento comum para o preenchimento das diretorias das agências. A partir de uma lista tríplice, o presidente da República deverá indicar, num prazo de 60 dias, um nome para o cargo vago, que, depois, será avaliado pelo Senado. Com o prazo para a indicação presidencial, tenta-se evitar um problema muito comum durante o governo de Dilma Rousseff, quando diretorias de várias agências ficaram vagas por longos períodos de tempo.

Além da indicação política, o texto proíbe que os diretores das agências tenham tido algum vínculo – como empregados, acionistas ou membros de conselho administrativo – com empresas que atuam no campo regulatório do órgão. Outra novidade é a proibição de recondução no cargo, prática frequente em muitas agências reguladoras, cujos mandatos são em geral de quatro anos. Com a nova lei, todos os mandatos passarão a ser de cinco anos.

Além de participar no processo de composição das diretorias, o Congresso será responsável, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, por exercer o controle externo das agências. A cada ano, o órgão regulador deverá apresentar ao Poder Legislativo um relatório sobre suas atividades e os dirigentes terão de prestar pessoalmente contas ao Senado.

É fundamental que as agências reguladoras tenham um marco jurídico capaz de resguardar sua missão institucional. Com seu caráter técnico e independente, elas são essenciais para a garantia da qualidade dos serviços públicos prestados por concessionárias privadas. Além disso, com sua atuação isenta e responsável, elas promovem segurança jurídica, o que é especialmente relevante em setores sujeitos a pressões políticas e econômicas. As agências merecem, portanto, todo cuidado. Há muito elas mereciam uma lei que as protegesse.

Nenhum comentário: