Responsabilização de plataformas representa avanço
Por O Globo
Supremo confirmou em decisão unânime o ‘dever
de cuidado’ delas diante de conteúdos criminosos
O Supremo Tribunal Federal (STF)
aproxima-se do final de um julgamento que dotará o Brasil de regras mínimas
para responsabilizar as plataformas digitais pelos conteúdos que fazem circular
em suas redes. Em junho do ano passado, a Corte declarou inconstitucional o
artigo 19 do Marco Civil da Internet, que as eximia de qualquer
responsabilidade pelo conteúdo produzido por terceiros. A decisão estabeleceu
uma tese segundo a qual, diante de determinados tipos de conteúdo criminoso,
elas têm, sim, um “dever de cuidado”. Em julgamento nesta semana, o plenário do
STF confirmou a tese em decisão consensual.
Ao contrário do que estabelecia o artigo 19, as plataformas serão consideradas corresponsáveis a partir do momento em que notificadas pelas partes afetadas — e não apenas depois de sentença judicial. Se mantiverem o conteúdo no ar, arcarão com “responsabilidade solidária” pelos eventuais crimes cometidos. A tese se justifica porque as plataformas não são agentes passivos na difusão de imagens, textos ou sons. Agem como editores ao dar maior ou menor visibilidade aos conteúdos por meio de seus algoritmos. Devem valer para elas, portanto, regras semelhantes às que vigoram para outras empresas de comunicação.


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