- O Globo
PT, que apela ao Comitê da ONU, quando do julgamento do mensalão pretendeu usar o Pacto de São José da Costa Rica
Sobre a recomendação do Comitê dos Direitos Humanos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, que o PT está vendendo como uma decisão permitindo a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República, é bom lembrar outro instrumento internacional posterior e mais abrangente, o Pacto de São José da Costa Rica, introduzido no Brasil em 1992 por Itamar Franco, considerado a legislação mais importante das Américas nesse tema de direitos políticos.
No artigo 23, que determina, entre outros, que todos os cidadãos devem gozar de direitos e oportunidades de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; ou de ter acesso, em condições gerais de igualdade a funções públicas de seu país, no seu inciso segundo define claramente que “A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal”.
O PT, que agora apela ao Comitê da ONU, quando do julgamento do mensalão pretendeu utilizar o Pacto de São José da Costa Rica, alegando que ele garante a todo réu o duplo grau de jurisdição, e os acusados do mensalão só teriam o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a alegar em seu voto que o julgamento direto no STF contrariava o Pacto.
Nada foi feito naquela ocasião, por impossibilidade jurídica, e agora o Pacto de São José da Costa Rica coloca o PT em uma posição difícil, pois Lula foi condenado em segunda instância pelo TRF-4 de Porto Alegre, garantindo o segundo grau de jurisdição.
Os petistas estão alardeando também um texto escrito por Luís Roberto Barroso, atual ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do caso de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que ele supostamente daria ares de verdade à tese de que a recomendação do Comitê do Conselho de Direitos Humanos da ONU é mandatória.
O trecho é o seguinte, referindo-se à Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Seu conteúdo foi densificado em outros atos internacionais, indiscutivelmente vinculantes do ponto de vista jurídico como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”.