Naturalmente, essa ideia transcendente de
justiça introduz uma tensão problemática no interior de uma sociedade política
e social. Independentemente da força meramente simbólica dos direitos
fundamentais em muitas das democracias de fachada da América do Sul e de outros
lugares, na política dos direitos humanos das Nações Unidas revela-se a
contradição entre a ampliação da retórica dos direitos humanos , de um lado, e
seu mau uso como meio de legitimação para as políticas de poder usuais, de
outro.”
*Jürgen Habermas (Düsseldorf, 1929) é um
filósofo e sociólogo alemão, ‘Sobre a Constituição da Europa’ (2011), pp. 31-2,
Editora Unesp, 2012