O novo procurador-geral, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos mensaleiros por crimes que têm recursos sob análise. Mas disse que o STF pode mandar prender réus à medida que a chance de recursos de cada um se esgotar.
Sem prisão imediata
PGR não pedirá detenção de mensáleiros, mas quer execução de penas com apelação esgotada
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA- O novo comandante do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, anunciou ontem que não pedirá a prisão dos mensaleiros antes do trânsito em julgado (ou seja, o esgotamento de todos os recursos) do processo no Supremo Tribunal Federal. Janot, porém, concordou com a tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, de que o STF pode antecipar a execução das penas, se considerar que estão esgotados os recursos aos quais os réus têm direito.
— O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural — disse o procurador ao GLOBO ontem pela manhã.
Em entrevista à TV Globo, Janot explicou que, em sua avaliação, o STF poderá decretar a prisão dos 13 réus que não têm mais direito aos chamados embargos infringentes, se concluir que a eles não cabe mais nenhuma forma de recurso à condenação — e dar por encerrado seus processos. Em relação aos outros 12 condenados, que têm uma nova etapa de julgamento pela frente, eles também poderiam ter suas penas executadas, em relação aos crimes pelos quais foram condenados, mas que tiveram seus recursos esgotados.
Por exemplo, no caso do ex-ministro José Dirceu, ele não pode mais apelar da condenação por corrupção ativa — e, por este crime, poderia ser preso. Assim, ficaria pendente a execução da pena pelo crime de formação de quadrilha. Na prática isso significaria que, se o STF decretar o trânsito em julgado do primeiro crime/o ex-ministro começaria a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.
— Se existem crimes que não são submetidos mais a recurso, ou porque se exauriram os recursos ou porque o Supremo reconhece que não cabem mais recursos, a decisão nessa parte transitou em julgado. Tendo transitado em julgado, ela exigirá o seu cumprimento imediato — disse o novo procurador-geral da República à TV Globo.
Esta foi a primeira vez que ele falou publicamente sobre o mensalão desde que tomou posse como procurador-geral, na última terça-feira. Para Janot, haveria uma confusão entre a prisão preventiva e a prisão relacionada à execução da pena, tema que está em debate no julgamento do mensalão. Janot lembra que a prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em andamento, depende de um pedido do Ministério Público. A prisão para cumprimento de sentença, em seu entendimento, resulta unicamente da decisão judicial.
— Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai. É igual você ligar um xerox, sai lá do outro lado e acabou. Toda essa polêmica: pede, não pede, faz, não faz7 se aplica na preventiva, não se aplica no outro. Transitou em julgado, cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução da decisão ? Recolhimento ao cárcere — disse Janot.
O ex-procurador-geral Roberto Gurgel pediu a prisão dos condenados do mensalão em dezembro passado, antes da fase de recursos. Sem querer entrarem polêmica com seu antecessor, Janot diz não crer que tenha havido precipitação. Mas lembra que, a partir dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus contestarem as condenações.
— O que o Gurgel fez? Ele disse assim: como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não. Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença — explicou Janot.
O tribunal está dividido quanto ao momento de execução das penas. Gilmar Mendes e Marco Aurélio defenderam que seja determinado o cumprimento das prisões e penas alternativas assim que o acórdão for publicado, mesmo em relação aos réus que têm direito aos embargos infringentes. Mas outros integrantes da Corte, como Ricardo Lewandowski, defendem que as penas sejam aplicadas apenas quando o processo for totalmente concluído.
Na próxima quarta-feira, termina o prazo para os ministros do STF liberarem os votos escritos dados no julgamento dos embargos de declaração, os recursos propostos pelos réus do mensalão já analisados pela Corte. Também na próxima semana, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, deve concluir a ementa dessa fase do julgamento — ou seja, um breve resumo das decisões tomadas. (Colaborou: Carolina Brígido)
Fonte: O Globo