“As forças novas que crescem no seio da sociedade brasileira, principalmente o proletariado e a burguesia, vêm impondo um novo curso ao desenvolvimento político do país, com o declínio da tradicional influência conservadora dos latifundiários. Este novo curso se realiza no sentido da democratização, da extensão dos direitos políticos a camadas cada vez mais amplas.
A democratização do regime Político do país, que tomou impulso com os acontecimentos de 1930, não segue o seu curso em linha reta, mas, enfrentando a oposição das forças reacionárias e pró-imperialistas, sofre, em certos momentos, retrocessos ou brutais interrupções, como sucedeu com o Estado Novo, com a ofensiva reacionária de 1947 ou por ocasião do golpe de 1954. Mas o processo de democratização é uma tendência permanente. Por isto, pode superar quaisquer retrocessos e seguir incoercivelmente para diante. Vem-se firmando, assim, em nosso país, a legalidade democrática, que é defendida por amplas e poderosas forças sociais.
A Constituição promulgada em 1946 encerra traços reacionários que resultaram da correlação de forças existente na época de sua elaboração e expressam aspectos retrógrados da estrutura econômico-social brasileira. Ao mesmo tempo, a Constituição consagra as liberdades democráticas e os direitos sociais das massas alcançados após a derrota mundial no nazi-fascismo e do Estado Novo em nosso país: as liberdades de expressão, inclusive de imprensa, de reunião e de organização, o direito de greve, etc. As massas trabalhadoras das cidades têm obtido vitórias na justa luta pela concretização de seus direitos já consolidados em lei, como a liberdade sindical, a previdência social e outros. A democratização do país também influi, menos acentuadamente, nas zonas rurais, onde o tradicional despotismo dos grandes senhores de terra é obrigado a ceder terreno, conquanto ainda perdure. Os atentados cometidos pelos elementos reacionários do aparelho do Estado encontram a resistência cada vez mais eficiente das massas na defesa das liberdades e dos direitos constitucionais. Tudo isso explica por que, no curso da vida política recente do país, as forças nacionalistas e democráticas se colocaram ao lado da Constituição, como sucedeu a 24 de agosto de 1954 e a 11 de novembro de 1955, ao passo que as forças golpistas pró-imperialistas atentaram contra ela.”
PCB. Declaração de Março de 1958 – Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro, março, 1958
A democratização do regime Político do país, que tomou impulso com os acontecimentos de 1930, não segue o seu curso em linha reta, mas, enfrentando a oposição das forças reacionárias e pró-imperialistas, sofre, em certos momentos, retrocessos ou brutais interrupções, como sucedeu com o Estado Novo, com a ofensiva reacionária de 1947 ou por ocasião do golpe de 1954. Mas o processo de democratização é uma tendência permanente. Por isto, pode superar quaisquer retrocessos e seguir incoercivelmente para diante. Vem-se firmando, assim, em nosso país, a legalidade democrática, que é defendida por amplas e poderosas forças sociais.
A Constituição promulgada em 1946 encerra traços reacionários que resultaram da correlação de forças existente na época de sua elaboração e expressam aspectos retrógrados da estrutura econômico-social brasileira. Ao mesmo tempo, a Constituição consagra as liberdades democráticas e os direitos sociais das massas alcançados após a derrota mundial no nazi-fascismo e do Estado Novo em nosso país: as liberdades de expressão, inclusive de imprensa, de reunião e de organização, o direito de greve, etc. As massas trabalhadoras das cidades têm obtido vitórias na justa luta pela concretização de seus direitos já consolidados em lei, como a liberdade sindical, a previdência social e outros. A democratização do país também influi, menos acentuadamente, nas zonas rurais, onde o tradicional despotismo dos grandes senhores de terra é obrigado a ceder terreno, conquanto ainda perdure. Os atentados cometidos pelos elementos reacionários do aparelho do Estado encontram a resistência cada vez mais eficiente das massas na defesa das liberdades e dos direitos constitucionais. Tudo isso explica por que, no curso da vida política recente do país, as forças nacionalistas e democráticas se colocaram ao lado da Constituição, como sucedeu a 24 de agosto de 1954 e a 11 de novembro de 1955, ao passo que as forças golpistas pró-imperialistas atentaram contra ela.”
PCB. Declaração de Março de 1958 – Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro, março, 1958