O Globo
Não há razão para que o Supremo Tribunal
Federal (STF) não atenda ao pedido dos partidos para que o prazo para a
formação de federações seja em agosto, como previsto na legislação aprovada
pelo Congresso, e não em abril, como definiu o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
A isonomia desejada por Barroso com a data final para as definições das candidaturas
e mudanças de legenda não é necessária e, ao contrário, pode atrapalhar a
composição das federações. Passado o prazo de 2 de abril, teremos um quadro
mais claro da disputa eleitoral, e os parlamentares poderão levá-lo em conta
para compor as federações partidárias, uma das ideias mais importantes surgidas
na nossa legislação sobre partidos.
O STF já tem um antecedente crítico quando impediu a implementação das
cláusulas de barreira, anos atrás, na intenção de proteger as siglas menores, e
abriu a porteira para a criação de uma enxurrada de novas legendas sem nenhum
compromisso com a higidez do sistema partidário, que só fez se deteriorar.