- O Estado de S.Paulo
Recorde-se o Pacto de Moncloa. Promova-se um Pacto do Alvorada
Pacificar o País significa vê-lo unido. Não nas ideias, nem nos desejos e aspirações de cada setor da nacionalidade. Pacificar não significa que não haja situação e oposição. Não significa que não haja disputas corporativas. Significa, contudo, que todos terão objetivo único: o crescimento do País e o desenvolvimento do seu povo.
Essa afirmação autoriza diferença de conduta, mas nunca da ação. Esta há de ser unitária em defesa do País. Aliás, uma das notas que caracterizam o Estado é a soberania. E esta é definida pela vontade do povo, único titular do poder, para traçar o seu destino.
Para chegar a esse desiderato o primeiro passo é cumprir o disposto na Constituição federal. Afinal, o Direito existe para regular as relações sociais e para que cada um saiba quais são os seus direitos e deveres. É daí que decorre a chamada segurança jurídica. E o que é que a Constituição estabelece como ordem imperativa para todos os nacionais?
Vamos ao seu preâmbulo, onde é dito que o Estado democrático visa a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, especialmente a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Focalizo a palavra fraterno, que não tem significado familiar, entre irmãos, mas o significado que lhe emprestou a Revolução Francesa quando cunhou o dístico “liberdade, igualdade e fraternidade”.
Fraternidade significa pessoas que se harmonizam, que estão juntas para promover o bem comum. Nunca para litigar, mas sim a busca de coincidências nas ações que pratiquem. É no preâmbulo que se diz que esta sociedade deve fundar-se na harmonia social. Harmônico é aquilo que é bem ordenado entre as partes de um todo, é a concórdia, é a paz e amizade entre pessoas.
Mais ainda: é no preâmbulo que se determina a solução pacífica das controvérsias na ordem interna e internacional. Portanto, nele a palavra paz é usada em dois momentos, já que harmonia tem o significado de concórdia.
Abandonemos o preâmbulo. Examinemos, ainda que rapidamente, as várias passagens da Constituição que indicam ser o Brasil país vocacionado para a paz e harmonia, interna e internacionalmente. O artigo 3.º, inciso IV, manda promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Seja: unam-se todos sem divisões. E é dessa unidade que falamos no início do artigo, até porque a eliminação do preconceito significa fraternização e paz entre pessoas. Significa a paz interna do País.