Segundo autor de dispositivo constitucional sobre trânsito em julgado, cumprimento de pena após segunda instância fere cláusula pétrea
Por Cristian Klein | Valor Econômico
RIO - No julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje, a Corte tende a retomar o entendimento de que réus só podem ser presos depois de esgotados os recursos nos tribunais superiores, e não após decisão condenatória em segunda instância, como o STF definiu em 2016.
Caso a expectativa se confirme, o Supremo voltará a adotar jurisprudência anterior, estabelecida pela própria Corte em 2009.
Relator do caso à época, o ex-ministro Eros Grau, de 79 anos, afirma que, assim como quando era juiz, continua defensor do mesmo entendimento, embora, pessoalmente, gostaria de ver todos os condenados presos até antes do segundo grau de jurisdição.
“Como cidadão, gostaria de prender após a primeira instância. Mas o que o juiz deve fazer é aplicar a Constituição e as leis. É o que está escrito”, afirmou ao Valor. Eros refere-se à redação do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trânsito em julgado é a expressão para a decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.
O ex-ministro diz que o STF pode e costuma mudar seu entendimento quando um determinado trecho da Constituição permite mais de uma interpretação. Mas que, neste caso, a vedação à prisão após segunda instância “está escrita com todas as letras”. “A única maneira seria alterar a Constituição. E quem faz isso é o Poder Legislativo, não é o Judiciário”, diz.
Em 2009, Eros Grau liderou a corrente majoritária que defendeu o chamado princípio da presunção da inocência e concedeu habeas corpus a um fazendeiro condenado a sete anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio. Ao evitar a execução provisória da pena, o réu Omar Coelho Vitor recorreu em liberdade e jamais foi punido, pois o processo prescreveu.
Quatro ministros que ainda estão no STF acompanharam o voto de Eros Grau: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Esse último mudaria depois sua posição, permitindo a formação de maioria a favor da prisão após a condenação em segunda instância, confirmada em três julgamentos ocorridos em fevereiro (novamente por 7 a 4), outubro (6 a 5) e novembro (6 a 4, Rosa Weber não votou) de 2016.