Placar final ficou 6 a 5 a favor dos réus do mensalão que vão ter as penas reduzidas
Cássio Bruno, Bruno Góes e Letícia Fernandes
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quinta-feira o julgamento dos recursos do processo do mensalão do PT. Seis dos 11 ministros votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso. Na prática, as penas serão reduzidas. O placar foi de 6 a 5 a favor dos condenados, o que gerou críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, foi uma “tarde triste” para o Supremo. (Veja aqui como foi o julgamento). No retorno do intervalo da sessão, os ministros decidiram votar os embargos infringentes referentes à lavagem de dinheiro no próximo dia 13, após o carnaval. Três réus entraram com embargos infringentes no caso de lavagem de dinheiro: o ex-deputado João Paulo Cunha; o ex-assessor parlamentar do PP, João Cláudio Genu, e o doleiro Breno Fischberg.
Houve apenas as sustentações orais das defesas e do Ministério Público Federal. O procurador-geral Rodrigo Janot pediu que o STF negue os embargos para os réus.
Os embargos para formação de quadrilha analisados na primeira parte da sessão, pela manhã, foram de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente nacional do partido), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (dona do Banco Rural), Marcos Valério (operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Marcos Valério), além de Dirceu.
Votaram a favor da absolvição os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Rosa Weber. Negaram os embargos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF; Luiz Fux, relator; Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.
Último a votar nesta quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa criticou a decisão da maioria da Corte.
Segundo ele, o trabalho do STF, em 2012, foi desperdiçado. Para o magistrado, a nova maioria do Supremo agiu com o “objetivo de anular, de reduzir a nada, o trabalho que fora feito”.
- Inventou-se, inicialmente, um recurso à margem da lei - disse ele, referindo-se aos embargos infringentes.
Em seguida, Joaquim Barbosa falou sobre a absolvição por formação de quadrilha:
- Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira que esse é apenas o primeiro passo.
E completou:
- Agora inventou-se um novo conceito de formação de quadrilha. Um conceito discriminatório. Só aqueles que praticam crimes de sangue participariam. Ouvi argumentos espantosos que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas das provas dos autos, da gravidade dos crimes.
No fim, Joaquim Barbosa lamentou:
- Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida e extremamente bem fundamentada. Peço vênia à maioria, e voto pela rejeição dos embargos infringentes ora impetrados.
O ministro Teori Zavascki foi o primeiro ler o voto. Ele se posicionou a favor da absolvição:
- A posição majoritária (primeira decisão do STF) é que a quadrilha é formada contra a administração pública e contra o sistema financeiro. Embora não se negue a ocorrência de todos essa variedade delituosa, (...) não está precisamente caracterizado o dolo específico do crime de quadrilha
- disse Zavascki. - É difícil sustentar que o objetivo comum, que a essência dos interesses dos acusados tenha sido a prática daqueles crimes. Voto pelo acolhimento dos embargos infringentes - finalizou.
A ministra Rosa Weber, segunda a votar, também favoreceu os condenados:
- Continuo convencida de que não se configurou crime de formação de quadrilha.
Para Rosa Weber, “não basta que mais de três pessoas unidas pratiquem delitos, é necessário que esta união se faça para específica prática de crimes”.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, negou os embargos:
- Não tenho dúvida, presidente, que está caracterizado, de forma clara, o crime de formação de quadrilha.
Segundo Gilmar Mendes, “houve quadrilha”:
- O Brasil saiu forte desse julgamento, porque o projeto era reduzir a Suprema Corte a uma Corte bolivariana.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio de Melo classificou o mensalão de “quadrilha armada de muito dinheiro”. Ele também negou os embargos aos réus.
- A quadrilha se mostrou armada, mas não de arma propriamente dita, de fogo ou branca, mas armada de muito dinheiro - disse o ministro.
Marco Aurélio afirmou que, no caso do mensalão, as práticas foram “inerentes à máfia”.
- Não tivesse a mazela sido escancarada pelo delator, (ex-deputado federal) Roberto Jefferson (PTB-RJ)... Não fosse esse fenômeno, o governo atual seria outro. Haveria a continuidade da prática dos crimes.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator Luiz Fuz, ou seja, contra a absolvição dos réus. O magistrado apontou para a “existência de vínculo associativo permanente entre os anos de 2002 e 2005, vínculo estabelecido com propósito de viabilizar, em um programa delinquencial, a prática de uma série de crimes cometidos por esse bando criminoso”.
Para Celso de Mello, o crime de quadrilha, “pela simples existência de sua formação, constitui um estado de agressão permanente contra a sociedade civil, e quadrilha ou bando é punida independentemente dos malefícios que produza”.
Na quarta-feira, o relator dos embargos infringentes do mensalão no STF, ministro Luiz Fux, manteve em seu voto a proposta de condenação dos oito réus. Quatro ministros - Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia -, no entanto, votaram a favor da absolvição pelo crime de formação de quadrilha.
Fonte: O Globo