- O Estado de S.Paulo
Neste ano de escolhas eleitorais, é hora de sair da paralisia e de curar o doente
“É fácil fazer leis,
mas difícil governar”
Tolstoi, em Guerra e Paz
Uma curiosa contradição marca nossas dificuldades fiscais: à medida que crescem o déficit e a dívida pública, aumenta o estoque de normas que, idealmente, deveriam facilitar o controle tanto do déficit quanto da dívida. Somos pródigos na edição de regras de controle fiscal. Mas elas são inconsistentes.
Aproveitando o clima de Copa do Mundo, lembro que no ranking da OCDE nossas normais fiscais foram consideradas das mais incoerentes. Um certame no qual seria preferível termos sido eliminados.
Na Constituição, temos: 1) a regra de ouro, que interdita o financiamento de gastos correntes (principalmente salários, custeio e juros) por meio de endividamento; 2) o teto de gastos, que impede o aumento dos gastos públicos federais acima da inflação; e, finalmente, 3) o artigo 195, § 5.º, que veda a criação ou expansão de benefícios da seguridade social sem que se apontem as fontes de custeio.
Em termos de leis complementares, muitas delas derivadas de comandos gerais da Constituição, temos os principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 1) impedimento à criação de despesas continuadas sem previsão de receita ou corte de despesa; 2) a vedação à constituição de renúncia de receita sem compensação; e 3) a limitação dos gastos de pessoal com porcentual da receita. Temos ainda as regras constantes de leis ordinárias ou resoluções do Senado: 1) limite de déficit primário (receitas menos despesas sem considerar a rolagem da dívida e os juros); 2) limites das dívidas de Estados e municípios como proporção da receita; e, finalmente, 3) limites anuais de contratação de operações de crédito interno e externo, bem como eventuais garantias da União dadas nessas operações.
A extensa lista criaria um escudo de responsabilidade fiscal à prova de bala de canhão. Mas não é isso que se verifica. Por que esses dispositivos terminam sendo inócuos? Por que continuam a aumentar os déficits e as dívidas?
A primeira causa, e talvez a mais importante, é a existência de regras – implícitas ou explícitas – de expansão de gastos constantes da própria Constituição, uma contradição evidente. Entre as explícitas, as mais importantes são as vinculações de gastos à receita, como no caso das despesas com educação e saúde nos Estados e municípios.