“E que deste Tribunal parta a advertência, severa e impessoal, de que aqueles que transgredirem tais mandamentos expor-se-ão, sem prejuízo de outros tipos de responsabilização - não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, se governantes ou governados -, à severidade das sanções criminais, devendo ser punidos, exemplarmente, na forma da lei, esses infiéis da causa pública e esses indignos do poder.
O fato indiscutível, Senhora Presidente, é que se impõe repelir qualquer tentativa de captura das instituições do Estado por organizações criminosas constituídas para dominar os mecanismos de ação governamental, em detrimento do interesse público e em favor de pretensões inconfessáveis, porque contrárias ao Direito e profundamente lesivas aos valores da probidade, da transparência, da decência e da impessoalidade que devem sempre conformar a atividade das instituições da República.
É por isso, Senhora Presidente, que fatos notórios veiculados pelos meios de comunicação social, geradores de justa indignação popular, resultantes de investigações promovidas por órgãos incumbidos da persecução penal, revelariam que se formou, em passado recente, no âmago do aparelho estatal e nas diversas esferas governamentais da Federação, uma estranha e perigosa aliança entre determinados setores do Poder Público, de um lado, e agentes empresariais, de outro, reunidos em imoral sodalício com o objetivo ousado, perverso e ilícito de cometer uma pluralidade de delitos profundamente vulneradores do ordenamento jurídico instituído pelo Estado brasileiro.
Tais práticas delituosas – que tanto afetam a estabilidade e a segurança da sociedade, ainda mais quando perpetradas por intermédio de organizações criminosas – enfraquecem as instituições, corrompem os valores da democracia, da ética e da justiça e comprometem a própria sustentabilidade do Estado Democrático de Direito, notadamente nos casos em que os desígnios dos agentes envolvidos guardam homogeneidade, eis que dirigidos, em contexto de criminalidade organizada e de delinquência governamental, a um fim comum, consistente na obtenção, à margem das leis da República, de inadmissíveis vantagens e de benefícios de ordem pessoal, ou de caráter empresarial, ou, ainda, de natureza político- -partidária.”
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Em discurso proferido, em 12/09/2016, pelo ministro Celso de Mello, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia como presidente da Suprema Corte do Brasil.