Valor Econômico
Não há sistema político perfeito, mas a
agenda atual de reformas tende a gerar mais fragmentação, instabilidade e ter
como corolário final a produção de um clima propício à demanda por um salvador
da pátria autoritário
Quando um problema público se torna de
difícil resolução, há anos surge um mantra no país: é preciso fazer uma reforma
política. Mas, ao contrário do que propaga o senso comum, o Brasil fez várias
delas desde a Constituição de 1988. Os resultados dessas transformações foram
variados e, na verdade, só podem ser avaliados em sua interligação, e não
isoladamente, e por meio da análise de quais são os propósitos dos reformistas.
O mudancismo está de volta na boca de importantes lideranças. Duas perguntas se
tornam inadiáveis: o que querem os defensores das novas mudanças institucionais
e quais os possíveis efeitos de tais alterações?
Para desmascarar a visão de big bang que
alimenta o debate da reforma política, vale relembrar, de forma sintética,
algumas das transformações institucionais pelas quais o país passou desde 1988.
Depois de recusar o sistema parlamentarista em plebiscito, em 1993, e consagrar
eleições casadas para os planos nacional (presidente e Congresso Nacional) e
estadual (governador e Assembleias Legislativas), o ímpeto reformista ficou
marcado pela aprovação do instituto da reeleição, no final do primeiro governo
FHC, numa toada de fortalecimento do Poder Executivo em todas as esferas
federativas.
Mais adiante, a agenda mudancista voltou-se,
mais de uma vez, à alteração das regras das medidas provisórias, numa busca de
equilíbrio dos Poderes. Houve ainda reformas para tentar reduzir a corrupção
eleitoral, como a Lei da Ficha Limpa e posteriormente a decisão do STF que
restringiu fortemente o financiamento privado de campanhas. No plano do sistema
eleitoral, houve a alteração do modelo de coligações eleitorais e da
representação congressual dos partidos. Em menor medida, ocorreram também
reformas do Sistema de Justiça, como a criação do CNJ e mesmo a mudança da
aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo - que são obrigados a se
aposentar aos 75 anos de idade (antes era aos 70).