segunda-feira, 9 de julho de 2018

Paulo Fábio Dantas Neto : Factoide golpista na ressaca da Copa

Dois dias após a saída do Brasil da Copa entra em cena aquela que parece ser a estratégia eleitoral do PT. É como se por aquelas plagas ainda não haja caído a ficha de que vitórias e derrotas no futebol não interagem, na realidade, com vitórias e derrotas eleitorais. Tentam surfar na frustração popular com a derrota no futebol como se ela fosse capaz de criar ambiente para o caos político que tentam em vão provocar. Sendo mais preciso: caos buscado por aquele PT kamikaze que Lula e petistas moderados costumam acionar para aumentarem seu poder de barganha e cujo ímpeto, em seguida, contém e frustram, para fazer alguma aliança pragmática, como aquela com a qual governou o País por 8 anos, com o êxito político sabido.

Um ex-militante temerário, também desembargador, deu o start no script. Desafiando decisões colegiadas recentes do tribunal que integra e do próprio STF, usou seu plantão de atendimento a emergências para criar o factoide da “soltura de Lula”. O ato foi cometido a partir de uma provocação feita através de pedido de habeas corpus impetrado por conhecidos parlamentares / advogados do PT.

 Ato contínuo a presidente nacional e mais outras personalidades do mesmo partido celebraram “a vitória da democracia” e “a justiça que, afinal, está sendo feita”. O relator do caso no tribunal, o juiz natural cuja prerrogativa o plantonista usurparia, restabeleceu a normalidade institucional, assim como se manifestou a Presidente do STF. Mas o temerário magistrado mesmo assim replicou e quis (ou afirmou querer) colocar em ação a Polícia Federal para executar sua arbitrariedade monocrática. 

Simultaneamente, governadores petistas e aliados também flertaram com o caos e a quebra do estado de direito e anunciaram que fariam manifesto pelo cumprimento da decisão “judicial”. Na sequência, em complemento óbvio à encenação, militantes dirigir-se-iam a São Bernardo dispostos, ao menos retoricamente, a tudo. Se quisessem mesmo ir além de minutos, talvez horas, de agitação eleitoral teriam que importar quadros do acampamento de Curitiba. Foi preciso entrar em cena o Presidente do TRF 4 para que a tensão pudesse, afinal reduzir-se a memes e aos protestos de praxe dos autores da manobra, que se desdobrarão em novas ações judiciais e em novas “denúncias” internacionais.

Denis Lerrer Rosenfield: A cacofonia da autoridade

- O Estado de S.Paulo

A Nação hoje enfrenta dúvidas sobre quem governa, quem decide em última instância

Um erro tornado comum entre nós consiste em identificar, se não em confundir, a ideia de democracia com processos eleitorais, como se ela a esses se reduzisse. Para além do exercício pleno da liberdade - liberdade de ir e vir, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de organização partidária e sindical - há questões de fundo de ordem institucional que dizem respeito à autoridade estatal.

Um dos problemas que o País enfrenta concerne a quem governa, isto é, quem decide em última instância. Há todo um desenho constitucional que estabelece a separação de Poderes, a partir do compartilhamento da autoridade, bem como suas distintas prerrogativas e competências.

Acontece que esse belo desenho termina por não ser efetivo quando os Poderes, além de outros que procuram afirmar-se, não só não se entendem, como abrem espaço a diferentes tipos de arbitrariedades. Não basta um texto que todos dizem respeitar se ele se mostra incapaz de regrar as relações sociais, econômicas e políticas em proveito do bem coletivo.

Formalmente, o País é organizado constitucionalmente em três Poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Quando observamos a realidade, contudo, constatamos que, materialmente, a organização efetiva é bem diferente, com mais outros três Poderes se acrescentando aos iniciais, a saber, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal. Como se não fosse suficiente, alguns destes são constituídos de micropoderes internos que se arrogam independência de suas autoridades hierárquicas.

O Ministério Público aparece não somente como um Poder independente, como tem a pretensão de invadir o espaço de outros Poderes. A partir de uma hermenêutica criativa, cada promotor, por exemplo, passou a gozar de uma independência individual como se fosse a expressão concreta de uma autonomia funcional. As portas ficam escancaradas para cada indivíduo interpretar a lei como bem entender.

Marcus André Melo: Rússia americana

- Folha de S. Paulo

Consertar o barco em meio à tempestade: eis o dilema institucional brasileiro

Gilberto Freyre afirmou em “Casa Grande e Senzala” (1933) que o Brasil era uma “Rússia Americana” porque marcado pela “mística revolucionária, messianismo e identificação do redentor com a massa”, além do culto a personalidades fortes. E citava o séquito jacobino de Floriano Peixoto, o Marechal de Ferro, e o entusiasmo popular pela figura majestática do monarca.

Este último exemplo contrasta com a forma com que o autor descreveu Pedro 2º: “um pastor protestante oficiando em templo católico”. Essa imagem é consistente com a descrição de Joaquim Nabuco do severo e circunspecto imperador: “Um monarca orgulhoso de sua própria tolerância”.

Nabuco chamou atenção para o nosso liberalismo incipiente que conjugava apoio parlamentar (o elemento liberal) e discricionariedade do monarca (o iliberal): “O presidente do conselho [de ministros] no Brasil não era nem um chanceler russo, uma criatura do soberano, nem um primeiro ministro inglês, feito somente pela confiança dos comuns”.

E explicou: “A delegação da Coroa era para ele tão necessária e tão importante como a delegação da Câmara, ... ele tinha tanto que dominar o capricho, as oscilações e as ambições do Parlamento, como conservar sempre inalterável o favor, as boas graças do imperante”.

O elemento iliberal se impôs: a partir dos anos 1930, a apologia do homem forte tornou-se ainda mais avassaladora do que quando Freire iniciou suas análises. A história disseminada nas escolas e círculos intelectuais é dominada por uma perspectiva iliberal “tenentista” (afinal seus heróis são, à esquerda, Prestes, e a à direita, Eduardo Gomes), abertamente apologética do Estado intervencionista controlado por figuras dominantes das quais Vargas foi a maior expressão.

Joaquim Falcão: A instabilidade é o poder

- O Globo

O marketing judicial, patologia da democracia, tem sido nestas eleições tão importante quanto foi o marketing eleitoral.

Instabilidade decisória do Judiciário é a nova forma de poder. Apergunta que importa é muito clara.

Quem ganhou e quem perdeu diante desta tentativa de deputados e advogados de pedir para soltar Luiz Inácio Lula da Silva e do magistrado plantonista de mandar soltá-lo?

A campanha eleitoral tem sido feita nas mídias sociais enlouquecidas. Nas ruas vazias. No horário eleitoral que ainda não chegou. E, sobretudo, nos recursos judiciais dos códigos de processo penal e civil.

Já que juízes titulares não soltam Lula, apela-se para juízes plantonistas. Médicos de emergências?

Será que realmente acreditaram que poderiam soltá-lo? Ter sucesso?

Acredito que não.

Qualquer análise de risco judicial demonstraria que a pré-candidatura não era fato novo, mas fato requentado. Que o Supremo Tribunal Federal já decidira pela prisão sabendo da pré-candidatura. Que, diante de decisão de tribunal, plantonista não poderia dar ordem a juiz ou agentes da Polícia Federal.

Celso Rocha de Barros: Um domingo para esquecer

- Folha de S. Paulo

Circo de soltura de Lula mostra como a eleição capturou as instituições

Na história das instituições brasileiras, foi um domingo para esquecer. Como costuma acontecer, quanto mais a política brasileira se judicializa, menos peso têm os argumentos jurídicos e mais politizadas se tornam as cortes.

O argumento do desembargador Favreto para soltar Lula era muito ruim: o fato novo que justificaria a soltura seria o lançamento da pré-candidatura do ex-presidente.

Você pode achar que Lula é inocente, mas não que esse argumento para soltá-lo ultrapassa o sarrafo do digno de ser levado em conta.

Além disso, em um ambiente institucional mais sólido, o próprio desembargador Favreto teria se declarado inabilitado para julgar, por ter trabalhado na Casa Civil durante o governo do PT.

O Brasil, infelizmente, não tem esse ambiente institucional sólido: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes não se declaram inabilitados quando julgam o PSDB ou o MDB.

Mas depois que Favreto tomou sua decisão, o juiz Sergio Moro devia tê-la respeitado.

Havia canais jurídicos adequados para contestar a decisão de Favreto, e, mesmo se Lula fosse solto, poderia ser preso de novo muito rápido, sem a esculhambação deste domingo. Moro errou.

Vera Magalhães: Supremo Tribunal propaga insegurança pelo Judiciário

- O Estado de S.Paulo

O impasse judicial a que o País assistiu, atônito, neste domingo tem como origem o Supremo Tribunal Federal, Corte máxima do País e que deveria ser aquela a assegurar o cumprimento da Constituição e uniformizar os entendimentos para todas as demais instâncias do Judiciário.

Ao sistematicamente driblar a colegialidade em nome de decisões monocráticas ou de maiorias de ocasião nas Turmas, ao legislar no lugar do Congresso e ao mudar de entendimento ao sabor do vento político, ministros do Supremo sinalizam aos que estão sob seu guarda-chuva que vale tudo, desde que haja justificativa em alguma entrelinha de alguma lei buscada na estante de acordo com a conveniência.

Atuações como a do ministro Dias Toffoli, que, tendo sido assessor parlamentar do PT e assessor do governo Lula na Casa Civil quando o comando da pasta era de José Dirceu, não se diz impedido de não só julgá-lo como conceder a ele um habeas corpus de ofício (sem pedido prévio da defesa), animam os Rogérios Favretos a sair do armário.

Favreto não hesitou em provocar uma crise no tribunal a que pertence em nome de uma causa. Não há outra maneira de analisar a pressa que Favreto manifestou em soltar – imediatamente, abrindo mão de exame de corpo de delito – um condenado em segunda instância, cujos pedidos de liberdade foram reiteradas vezes negados pelo colegiado do mesmo tribunal.

O desembargador plantonista sabia que teria a decisão desautorizada e quis correr para consumá-la. Às favas a institucionalidade e o zelo pela sua própria condição, que lhe foi conferida por Dilma Rousseff, de magistrado.

Eliane Cantanhêde: Operação Tabajara 2

- O Estado de S.Paulo

O que está ocorrendo no TRF-4, de Porto Alegre, não é uma decisão jurídica, mas uma articulação claramente político-partidária entre deputados e um desembargador que mandaram “às favas os escrúpulos de consciência” (como na edição do AI-5, na ditadura militar) para soltar o ex-presidente Lula.

Lembram quando o vice-presidente da Câmara Waldir Maranhão (na época do PP) desembarcou em Brasília com um texto mequetrefe suspendendo a votação do impeachment de Dilma Rousseff pelos deputados em plenário? A situação é muito semelhante, e os dois casos caracterizam uma tentativa de ganhar no tapetão.

Na operação anti-impeachment, chamada pelo ministro Gilmar Mendes de “Operação Tabajara”, houve uma manobra do governador Flávio Dino (PCdoB) e do então ministro José Eduardo Cardozo (PT), usando a ingenuidade – ou a vaidade – de Maranhão. Foi um vexame e deu em nada.

Na “Operação Tabajara 2”, neste domingo, 8, os deputados petistas Wadih Damous e Paulo Pimenta entraram com pedido de habeas corpus para Lula quando já tinha começado o plantão, ora, ora, do desembargador Rogério Favreto, que foi filiado ao PT e trabalhou anos com o ex-governador e ex-ministro do PT Tarso Genro. Não só em uma, mas em três canetadas monocráticas, ele mandou soltar Lula.

José Casado: Decisão desnuda crise no Judiciário

- O Globo

Efeito Favreto deixará sequelas visíveis e corrosivas para todos. Chegou-se ao extremo da excentricidade. Leis e normas não faltam, há cerca de seis milhões em vigor balizando a conduta de cada brasileiro. Porém, já não existe segurança jurídica.

A decisão do juiz Rogério Favreto, no plantão dominical no tribunal federal de Porto Alegre, desnudou uma crise no Judiciário brasileiro.

Ela apresenta um risco real ao regime democrático. Entre outras razões porque liquefaz a confiabilidade no funcionamento do sistema judicial, cuja credibilidade já estava corroída por um histórico de confusões éticas combinado a um alto e ainda obscuro custo operacional, com baixo rendimento para a sociedade.

O confronto aberto no tribunal federal de Porto Alegre extrapola os limites do Judiciário, que, até hoje, se mostra incapaz de se autorregular sobre a participação de juízes em casos nos quais tenham interesse direto. Justiça “impessoal” é o que prescreve a Constituição, mas ontem a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sentiu-se obrigada a divulgar nota relembrando esse princípio da ética judicial.

Ricardo Noblat: Perigo maior é Toffoli

- Blog do Noblat

Rasgada a Constituição, por que não rasgar a lei da Ficha Limpa?

Se José Dias Toffoli não se julga impedido de julgar nada que afete os interesses do PT, embora tenha sido advogado do partido, assessor de José Dirceu, empregado de Lula, e a ele deva sua indicação para ministro, por que o desembargador Rogério Favreto deveria se julgar impedido?

Só por que Favreto foi filiado ao PT por 19 anos, assessorou Tarso Genro (PT) no Ministério da Justiça, e a Lula (PT) no Palácio do Planalto?

Quando setembro chegar, Toffoli substituirá a ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal. A bancada da toga que quer ver Lula livre, e que hoje é maioria na segunda turma do tribunal, não deixará nada barato. Se puder, dará um jeito de soltá-lo. E de acabar com a prisão de condenado em segunda instância.

Mesmo solto, Lula não poderá ser candidato a presidente porque a Lei da Ficha Limpa proíbe. Mas ele pedirá registro de sua candidatura. E só então caberá à Justiça negar o registro. Não se descarte, porém, que o Supremo rasgue a lei e permita que ele seja candidato.

Foi sob a proteção do ministro Ricardo Lewandowski, na época presidente do Supremo, que o Senado cassou o mandato de Dilma, mas preservou seus direitos políticos. A Constituição é clara: quem tem o mandato cassado perde os direitos políticos. O Senado rasgou a Constituição. E rasgada ela permanece.

Fernando Limongi: A Cartilha do Jair

- Valor Econômico

Na CNI, interessa destacar o conteúdo das falas

A CNI promoveu reunião com os principais pré-candidatos à Presidência e a reação dos empresários dominou o noticiário. A distribuição de aplausos e vaias recebidos pelos sabatinados foi tomada como indicador do apoio do empresariado aos presidenciáveis.

Por esse método, Jair Bolsonaro venceu. O pré-candidato foi 'ovacionado na entrada' e, segundo contabilidade do Valor, foi aplaudido por dez vezes. Geraldo Alckmin também foi aplaudido, mas não gerou entusiasmo. Ciro Gomes, por ter sido vaiado ao dizer que rediscutiria a reforma trabalhista, amargou a lanterna. Ao tratar do mesmo tema, Marina Silva também mereceu apupos, mas menos intensos que o pré-candidato do PDT.

Em uma leitura simples do evento, associando a plateia à promotora do evento, infere-se que Bolsonaro é o pré-candidato do empresariado. "El País", por exemplo, estampou manchete: "Elite da indústria aplaude Bolsonaro e vaia Ciro por criticar reforma da trabalhista."

Contudo, deve-se levar em conta que a plateia não era constituída apenas por empresários e, muito menos, que os presentes pudessem ser tomados como representativos da opinião da classe. Cada pré-candidato levou sua claque e as manifestações do público foram localizadas e tímidas.

Assim, mais do que as reações da plateia, interessa destacar o conteúdo das falas, isso é, o que os pré-candidatos tinham a dizer a seus anfitriões.

Para Jair Bolsonaro, líder das pesquisas e repetidamente desafiado a apresentar suas ideias sobre a economia, tratou-se de um verdadeiro teste, ou melhor, de uma oportunidade de ouro para dissipar as dúvidas que pairam sobre sua pré-candidatura entre os setores mais propensos a apoiá-la.

Não há dúvidas de que Bolsonaro é o pré-candidato da direita, mas não de que seja o pré-candidato preferido pelo mercado. As duas agendas, vale o alerta para os desavisados em ambos os lados do espectro político, estão longe de serem as mesmas.

Ricardo Balthazar: Aposta na bagunça

- Folha de S. Paulo

Tumulto iniciado por juiz que mandou soltar petista contribui para aumentar descrédito do Judiciário

A sequência alucinante de decisões judiciais sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo alimenta o descrédito nos tribunais e abre caminho para quem gosta de jogar na confusão.

Ao mandar soltar o líder petista, o juiz Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disse que ele não pode ser impedido de participar da eleição presidencial e apontou como “fato novo” o lançamento de sua pré-candidatura pelo PT. Lula iniciou sua campanha meses antes de ser preso, mas talvez Favreto tenha sido o último a notar.

Em férias, o juiz Sergio Moro levou três horas para reagir. Declarou Favreto incompetente para decidir o assunto e mandou a polícia ignorar a ordem dele até que o relator do caso na segunda instância fosse ouvido.

O juiz João Pedro Gebran Neto, colega de Favreto e responsável pelas ações da Lava Jato no tribunal, mandou que Lula ficasse na prisão e pôs a bola no chão. Favreto chutou de novo para o alto. O presidente da corte, Thompson Flores, mandou parar.

Na origem do tumulto, é fácil apontar o dedo para Favreto e suas simpatias políticas. Filiado ao PT por quase duas décadas antes de virar juiz, ele é um crítico dos excessos da Lava Jato e chegou a merecer elogios no livro lançado em defesa de Lula semanas antes de sua prisão, em abril.

Leandro Colon: Bangue-bangue sem mocinho

- Folha de S. Paulo

Guerra de decisões no domingo mostra que Brasil virou algazarra jurídica

O Brasil virou uma algazarra jurídica. Um juiz federal do TRF-4, que foi filiado ao PT por quase 20 anos, aproveitou o plantão no fim de semana para soltar o preso mais ilustre do país. Estimulada por um juiz de primeira instância em período de férias, a PF ignorou a decisão.

Outro magistrado do TRF-4 resolveu dar pitaco na liminar do colega para pedir o seu não cumprimento. No fim do dia, prevaleceu a manutenção da prisão do ex-presidente Lula.

Não há a figura do mocinho nesse bangue-bangue entre juízes. Parece evidente a estratégia oportunista dos aliados de Lula de esperar o ex-correligionário e desembargador Rogério Favreto assumir o plantão para obter de sopetão (em um domingo) a liberdade do ex-presidente.

Logo na segunda das dez páginas de seu despacho, Favreto diz que há um “fato novo” ocorrido durante a execução da pena do petista. Qual seria esse fato novo? Na opinião do desembargador, as demandas de veículos de comunicação para entrevistar o ex-presidente, que se diz pré-candidato ao Planalto em outubro.

“É notório que o próprio presidente já se colocou nessa condição de pré-candidatura”, diz o juiz. Pelo entendimento dele, basta então que um preso diga que é “pré-candidato” (figura inexistente na ordem eleitoral) para tentar sair da cadeia.

‘Moro agiu corretamente ao dizer não ao plantonista’

Para especialista em Processo Penal Guilherme de Souza Nucci, caso de Lula 'virou novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda'

Marcelo Godoy | O Estado de S. Paulo

Especialista em Processo Penal, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o juiz Sérgio Moro agiu corretamente ao negar o alvará de soltura de Lula.

• Um desembargador de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsável por um processo, no caso, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal-4)? Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?

Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário – de primeiro ou segundo grau – serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrentes de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonista não se meta. Até por cortesia profissional e ética.

• Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidade?

Excepcionalmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonista, com muita cautela, analisa. Em caráter excepcional pode tomar providência, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.

• Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer a ordem manifestamente ilegal?

Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma “barbaridade jurídica”, que empobrece a imagem do Judiciário.

• Se quem mandou prender Lula foi a 8.ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonista?

A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.

• Cabe abertura de processo administrativo para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que quis soltar Lula?

Eu abriria. Mas…

‘A decisão de soltar o réu envergonha a Justiça’

Wálter Maierovitch diz que Moro agiu corretamente no caso de Lula, porque 'nenhum juiz é obrigado a cumprir decisão ilegal'

Marcelo Godoy | O Estado de S. Paulo

O juiz aposentado Wálter Maierovitch acompanhou de perto as ações da Justiça italiana no combate ao crime organizado e na luta contra corrupção, a Operação Mãos Limpas.

Segundo ele, decisões como a que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só aumentam o desprestígio da Justiça. “É a Themis envergonhada, um festival de teratologia”, disse.

• Um plantonista pode conceder uma liminar em habeas corpus como essa dada ao ex-presidente Lula?

Não pode conceder em um caso que não é urgente e está sub judice. É preciso haver gravidade e urgência. O magistrado de plantão não foi juiz de sua própria atribuição e cassou por vias tortas uma decisão da Turma. Ora, uma liminar como aquela só poderia ser concedida em caso de flagrante ilegalidade ou abuso. Isso é um conhecimento básico, até para se passar no exame de Ordem (Ordem dos Advogados do Brasil, necessário para se exercer a advocacia). O magistrado (Rogério Favreto) devia pedir informações à autoridade coatora (que cometeu a ilegalidade), a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal-4, o TRF-4). Nenhum juiz é obrigado a cumprir decisão ilegal. Assim, Sérgio Moro agiu corretamente ao se negar a soltar Lula.

• Qual o efeito de uma decisão como essa para a Justiça?

Ela desacredita a Justiça, como nos casos de prejulgamento e de juízes que não reconhecem o seu impedimento. Ele (Rogério Favreto) parece seguir o exemplo de magistrados de instâncias superiores.

• O plantonista, após decisão contrária do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos de Lula, mandou novamente soltar o réu. Ele podia fazer isso, quando havia conflito de competência?

Quando há conflito de competência não se dá prazo para sua ordem ser cumprida. Deve-se suscitar esse conflito para instâncias superiores. Isso é mais uma forma de desprestígio da Justiça. É a Themis envergonhada, um festival teratológico (de anormalidades). O jurista Piero Calamandrei (um dos pais da Constituição italiana do pós-guerra) lembrava que, no passado, dizia-se que a Justiça era uma coisa que não se podia levar a sério. Não podemos chegar a esse ponto, em que a população passe a achar que a Justiça não pode ser levada a sério. A situação é grave.

Presidenciáveis divergem sobre decisão

Manifestações de pré-candidatos ao Planalto foram de críticas ao desembargador que concedeu habeas corpus em apoio à soltura de petista

Eduardo Laguna e Paula Reverbel | O Estado de S.Paulo

Manifestações dos presidenciáveis sobre a decisão, já revertida, de conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo, 8, foram desde apoio ao desembargador que concedeu o recurso – Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – até a avaliação de que decisões como a tomada por ele desestabilizam a Justiça brasileira.

Primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto nos cenários sem Lula, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) criticou o aparelhamento das instituições. “Um desembargador que já foi filiado ao PT acaba de conceder habeas corpus para o Lula. Felizmente, o juiz Sérgio Moro bota um pé no freio dessa questão”, disse Bolsonaro em vídeo postado no início da tarde em suas redes sociais.

Pré-candidata que está em segundo lugar no cenário sem Lula, e quem mais se beneficia com a ausência do petista na disputa, a ex-ministra Marina Silva, da Rede, criticou Favreto, sem citá-lo, pelo fato de o desembargador ter mandado soltar o ex-presidente quando estava no plantão de final de semana do TRF-4. “A atuação excepcional de magistrado, durante um plantão judicial de fim de semana, não sendo o juiz natural da causa, não deveria provocar turbulências políticas que coloquem em dúvida a própria autoridade das decisões judiciais colegiadas, em especial a do STF”, escreveu Marina.

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB, afirmou por meio de seu perfil no Twitter, que o Brasil precisa de ordem e segurança jurídica em todas as áreas. “Manter Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro preso não pode ser uma decisão política, mas sim da Justiça”, escreveu. “Não podemos transformar o sistema de justiça em fator de instabilidade. Ao contrário, o Judiciário deve ser ponto de equilíbrio”, acrescentou. Mais tarde, Alckmin disse que a libertação de Lula “tumultuaria o processo político-eleitoral e aprofundaria o descrédito das instituições, fazendo o jogo dos inimigos da democracia”.

O senador Alvaro Dias, pré-candidato do Podemos, foi o mais enfático ao afirmar que a decisão de Favreto “anarquiza o Judiciário e causa indignação e revolta na sociedade”. Dias ainda recorreu às redes sociais para classificar o magistrado como um “desembargador aloprado que serviu a governos petistas, como o de Tarso Genro e do próprio Lula, além de ele mesmo ter sido filiado ao PT”.

Tribunal federal mantém Lula preso após guerra de decisões

Lula permanece preso após guerra de decisões no TRF-4

Presidente da corte regional decidiu que relator da Lava Jato deve decidir sobre o caso

Flávio Ferreira , Felipe Bächtold , Ana Luiza Albuquerque e Talita Fernandes | Folha de S. Paulo

SÃO PAULO , CURITIBA E BRASÍLIA - Uma ordem de um juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que já foi filiado ao PT abriu uma guerra de decisões envolvendo a soltura do ex-presidente Lula neste domingo (8) e escancarou uma disputa de forças no Judiciário.

O presidente do tribunal regional, Carlos Eduardo Thompson Flores, foi chamado a arbitrar o caso e decidiu, à noite, contra o ex-presidente, que continuará preso.

Rogério Favreto, juiz plantonista que não tem atribuição direta sobre a Operação Lava Jato, decidiu pela manhã, durante seu plantão no tribunal, atender a pedido de três deputados petistas para libertar Lula sob o argumento de que o ex-presidente, ao ficar preso, tem cerceados seus direitos de pré-candidato à Presidência.

A ordem foi em direção oposta ao entendimento do juiz Sergio Moro, do trio de juízes responsável por julgar casos da operação no tribunal regional e do STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu em abril negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente. Ele está preso em Curitiba há três meses.

O pedido favorável a Lula havia sido protocolado na noite de sexta-feira, apenas 32 minutos depois de Favreto assumir o plantão do TRF-4. A estratégia petista e a iniciativa do plantonista geraram reações quase instantâneas.

Mesmo em férias, Moro, responsável pela condenação que provocou a prisão do ex-presidente, escreveu um despacho cerca de três horas depois, quando a decisão foi divulgada, afirmando que não é da alçada de Favreto ordenar a libertação.

Pediu ainda uma manifestação sobre a situação a João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional", disse Moro.

Gebran escreveu despacho pouco depois, chamando para si a atribuição de decidir o caso, apesar de não estar no plantão do fim de semana. Ele determinou que a ordem não fosse cumprida, disse que o colega de tribunal foi "induzido a erro" e afirmou que a distribuição do caso em um plantão "chama a atenção".

Favreto, então, em novo despacho às 16h12, subiu o tom. Deu um prazo de uma hora para que a soltura de Lula fosse consumada, negou que tenha cometido um erro e afirmou que levaria à Corregedoria do tribunal regional e ao Conselho Nacional de Justiça detalhes da atuação de Moro no caso para avaliar "eventual falta funcional".

Ele voltou a afirmar que o não cumprimento da ordem de libertação seria uma "desobediência de ordem judicial, nos termos legais".

Às 19h30, Thompson Flores deu a palavra final no caso: disse que Gebran, como relator da Lava Jato no tribunal, tem a prerrogativa de decidir sobre o assunto, ainda que a situação tenha ocorrido em um plantão.

Para ele, os fundamentos do novo pedido de habeas corpus não diferem dos que já haviam tramitado nesse tribunal, como a que contestava a prisão após condenação em segunda instância.

Tribunal barra manobra para tirar Lula da prisão

Desembargador plantonista ligado ao PT desafia TRF-4 em decisões suspensas pelo presidente da corte

O Estado de S. Paulo.

Um pedido de habeas corpus para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, protocolado 32 minutos após o início do plantão do TRF-4, provocou ontem uma guerra de decisões, movimentou a disputa eleitoral e obrigou a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, a reafirmar que a “democracia brasileira é segura” e que não deve haver quebra de “hierarquia” nas decisões no Judiciário. A decisão em favor do petista foi concedida pelo desembargador plantonista Rogério Favreto, por volta de 9h, atendendo a recurso apresentado por parlamentares do PT, partido ao qual ele foi filiado por 20 anos. Ao decidir pelo HC, o desembargador usou como argumento “a notória condição” de Lula como pré-candidato à Presidência.

A manobra jurídica foi primeiramente contestada pelo juiz da 1ª instância Sérgio Moro e depois por João Pedro Gebran Neto, relator do caso. Favreto insistiu na liminar, porém o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, derrubou a decisão e manteve Lula preso em Curitiba.

Após 10 horas e meia de impasse jurídico, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu na noite de ontem manter preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Thompson Flores endossou despacho do relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto, que havia suspendido o habeas corpus em favor do petista concedido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. A liminar do magistrado de plantão foi dada por volta de 9h em recurso apresentado por parlamentares do PT, partido ao qual Favreto foi filiado por 20 anos.

Ao decidir pelo HC, o desembargador usou como argumento “a notória condição” de Lula como pré-candidato à Presidência. A liminar foi primeiramente contestada pelo juiz da 1.ª instância Sérgio Moro – que apontou incompetência do desembargador para contrariar decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal e do TRF-4 – e depois por Gebran. Favreto reafirmou sua decisão por duas vezes até a manifestação de Thompson Flores. As idas e vindas tiveram grande repercussão no mundo jurídico e político. Presidenciáveis criticaram e apoiaram a possível soltura do petista e a presidente do STF, Cármen Lúcia, cobrou decisões judiciais “sem quebra da hierarquia”.

Lula permanece preso após batalha de decisões judiciais

FICHA-SUJA
Libertação não daria direito a ser candidato em outubro

BASTIDORES
Telefonemas pressionam Polícia Federal em Curitiba

PERGUNTAS E RESPOSTAS
As controvérsias sobre a prisão e a situação legal do petista

Após um dia de vaivém de decisões judiciais, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve permanecer preso. Os desentendimentos começaram pela manhã, quando o desembargador de plantão no TRF-4, Rogério Favreto, concedeu liminar determinando a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, que condenou o petista na primeira instância, afirmou que o desembargador não tinha competência para se sobrepor à decisão do colegiado do TRF-4. O relator da Lava-Jato no tribunal, João Gebran Neto, revogou a liminar de Favreto, mas o desembargador plantonista fez novo despacho exigindo a soltura imediata. A polêmica só se resolveu com a decisão de Thompson Flores, já no início da noite. Mesmo que tivesse sido solto, Lula continuaria inelegível, segundo especialistas em Direito Eleitoral, por já ter sido condenado em segunda instância e enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Apesar de todo o esforço dos petistas que ingressaram com o pedido de habeas corpus, o ex-presidente não se mostrou otimista: “Vocês acham que vão me soltar assim, tão fácil?”

Após vaivém, Lula fica preso

Liminar para soltar ex-presidente desencadeia série de decisões judiciais em pleno domingo

Cleide Carvalho, Dimitrius Dantas, Gustavo Schmitt, Jussara Soares, André de Souza e Bela Megale | O Globo

-SÃO PAULO, CURITIBA E BRASÍLIA- Após um dia de embates jurídicos que deixaram sob suspense a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que preside o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu, no início da noite de ontem, manter a prisão do petista, condenado pela corte a cumprir pena de 12 anos e um mês no processo do tríplex do Guarujá.

Flores foi acionado após uma série de desentendimentos na esfera judicial que teve início com uma decisão do desembargador plantonista do tribunal, Rogério Favreto. Às 9h05m de ontem, ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado na noite de sexta-feira por três deputados federais do PT, o desembargador determinou a liberdade do ex-presidente, que está preso em Curitiba há 92 dias.

Favreto alegou que decidira com base em fatos novos, e usou como argumento a condição eleitoral do petista: “O processo eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos. A prisão estaria causando prejuízos a Lula”. Desde que foi condenado por um colegiado do próprio TRF-4, no entanto, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e, por isso, deve ser impedido de disputar a eleição deste ano.

Filiado ao PT de 1991 a 2010, Favreto ocupou cargos no governo federal no segundo mandato de Lula. Sua decisão abriu espaço para contestações e reforçou o ambiente de dúvidas sobre o destino do ex-presidente.

Três horas depois do despacho do plantonista, o juiz Sergio Moro, que condenou Lula na primeira instância da Justiça, afirmou que o desembargador é uma autoridade “absolutamente incompetente” para, segundo ele, sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do TRF-4 e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação e prisão de Lula.

A manifestação de Moro, apresentada durante suas férias, e cujo teor colocava em dúvida uma decisão de uma instância superior, gerou críticas de petistas e dividiu juristas.

Às 14h13m, o desembargador e relator da LavaJato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, suspendeu a decisão de libertação de Lula tomada por Favreto. Ele alegou que o colega havia sido “induzido a erro” pelos autores da ação, que partiram de pressupostos inexistentes.

Afirmou também que o cumprimento da pena de Lula já foi alvo de diversas decisões, inclusive habeas corpus julgado pelas cortes superiores — o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) —, e que o tema está superado. Ele assinalou ainda que nenhum dos deputados que entraram com o HC é representante legal de Lula e, por isso, “deve-se ter cautela”.

A ação foi apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ).

— O pedido de habeas corpus foi uma decisão conjunta da defesa e da direção do partido — disse Damous.

Diante da manifestação de Gebran, o desembargador de plantão voltou a se manifestar às 16h12m, quando não só reiterou sua decisão como ainda determinou o prazo de uma hora para Lula deixar a cadeia. A determinação chegou à sede da PF às 17h52m, e gerou nova expectativa entre petistas de que Lula, de fato, poderia ser solto a qualquer momento.

Ministros do STF manifestam perplexidade

Por Isadora Peron e Luísa Martins | Valor Econômico

BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam, "perplexos", como se definiram dois deles, o vai e vem jurídico ontem em torno do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril, e defenderam que a Corte precisa voltar a discutir a questão sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Reservadamente, um ministro classificou como "atrapalhada" a decisão do PT de entrar com um novo habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afirmou que situações como essa demonstram que a Corte precisa voltar a se debruçar sobre o tema do cumprimento da pena antes de o processo transitar em julgado. Para ele, é preciso ter uma "regra mais segura" para evitar esse tipo de "tumulto" no meio jurídico.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, tem dito que não vai ceder à "pressão política" e que não pretende colocar na pauta do tribunal as ações que questionam esse entendimento. Em nota divulgada ontem, a ministra afirmou que "a democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".

Cármen Lúcia afirmou ainda que a "Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos" e que o "Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados".

A atual jurisprudência da Corte, firmada em outubro de 2016, autoriza a decretação da "execução provisória" da sentença - ou seja, a prisão - após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda possa recorrer em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Em abril, diante da iminência da prisão de Lula, a discussão voltou à pauta da Corte, mas somente no caso concreto do ex-presidente. Naquela ocasião, o voto de minerva coube à ministra Rosa Weber, que mesmo já tendo se declarado contrária à prisão em segunda instância, optou por manter a jurisprudência recente da Corte, isto é, de autorizar a prisão de Lula.

No cenário atual, manifestam-se publicamente contra a prisão em segunda instância Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em meados de setembro, Cármen Lúcia vai deixar a presidência da Corte, sendo sucedida por Toffoli. Sem alarde, ministros dizem ver uma chance de o assunto voltar a ser debatido pelo plenário, já que Toffoli tem defendido a execução da pena somente após uma decisão do STJ. O magistrado também tem ajudado a impor derrotas, na Segunda Turma, ao relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Ontem, o desembargador Rogério Favreto, de plantão no TRF-4, concedeu um habeas corpus impetrado por deputados do PT e mandou soltar Lula. A medida não foi acatada pelo juiz federal Sergio Moro, que apontou "incompetência" de Favreto para adotar tal medida.

Depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no TRF-4, revogou a decisão do plantonista.

Favreto, no entanto, voltou a reiterar, em um novo despacho assinado às 16h04 e publicado às 16h12, que a soltura do ex-presidente deveria ser imediatamente cumprida. O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores decidiu manter Lula preso.

Angela Bittencourt: Investidor à espreita de solução para Lula

- Valor Econômico

Empresas, Câmara, Senado e TCU agitam mercado

Nesta segunda-feira é feriado no Estado de São Paulo em celebração ao início da Revolução Constitucionalista de 1932. A B3 - bolsa de valores e futuros - e as sedes dos principais conglomerados financeiros nacionais e estrangeiros estarão fechados, condição fundamental para que uma exacerbada taxa de câmbio não contamine a economia. No domingo, tão logo circulou a informação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula fosse solto ainda ontem, profissionais de mercado entraram em contato com a coluna e estimaram que apenas a libertação do ex-presidente seria suficiente para deslocar o dólar a R$ 4. Na sexta-feira, a moeda norte-americana fechou em forte queda, de 1,57%, a R$ 3,8702.

A paralisação da B3 em razão do feriado estadual desta segunda, transfere as operações cambiais às praças exclusivas de comércio exterior localizadas em regiões portuárias. As transações financeiras, inclusive para hedge que envolvem valores mais expressivos, ficam para amanhã. O quanto a expectativa de alta da taxa de câmbio será diluída nesta segunda-feira é arriscado dizer. Raymundo Costa, colunista do Valor, descreve com propriedade o momento: a decisão do TRF-4, sendo cumprida ou não, devolve Lula ao centro do debate eleitoral. O fato político está consumado.

Amanhã, a prevalecer a pressão cambial cogitada no domingo, as taxas de juros sofrerão nos primeiros minutos do pregão. É fato que elas vêm recuando há dias, mas com resistência. Na sexta, tiveram firme queda no segmento BM&F, seguindo a trilha do dólar. Contudo, estão sob influência da forte aceleração dos índices de preços em junho. Ainda que analistas projetem, a princípio, arrefecimento da inflação em julho, já começam a entrar nos cálculos a tarifa mais elevada da energia elétrica em São Paulo que tem peso importante no IPCA e vai aparecer no dado de julho, além do repasse cambial aos preços, informam Hugo Passarelli e Rodrigo Polito.

A hora da responsabilidade: Editorial | O Estado de S. Paulo

Os membros do Congresso Nacional darão uma demonstração de seriedade política, de compreensão das dimensões dos graves problemas do País e de responsabilidade no trato do dinheiro dos contribuintes se aprovarem as principais alterações propostas pelo relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. São medidas, entre as quais o corte de 10% das despesas de custeio administrativo no próximo exercício fiscal, indispensáveis para evitar o crescimento do déficit primário e para se iniciar a trajetória de volta ao equilíbrio das contas públicas em futuro próximo.

Talvez pareça excesso de otimismo esperar, em ano eleitoral, atitudes sensatas e corajosas de parlamentares que, em sua maioria, sempre demonstraram maior preocupação com a preservação de sua carreira política do que com os interesses do País. Mas a gravidade da crise fiscal obriga os que têm poder de aprovar os meios para debelá-la a agir com a responsabilidade que suas funções públicas exigem e o momento impõe a todos os cidadãos conscientes.

Deficit externo será menor devido à frágil economia: Editorial | Valor Econômico

O déficit em conta corrente deste ano deverá ficar menor do que o inicialmente previsto pelo Banco Central. À primeira vista, a notícia parece boa, pois significa que a economia está menos vulnerável ao choque externo que afeta países desenvolvidos e emergentes. Mas esse é, também, um preocupante sinal da fraca recuperação da atividade econômica.

O BC reviu, no seu Relatório de Inflação de junho, a projeção para o déficit em conta corrente de 2018, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) para 0,6% do PIB. A nova estimativa significa que as despesas vão superar as receitas em R$ 11,5 bilhões nas transações comerciais, de serviços e transferências de renda feitas com outros países - menos da metade dos US$ 23,3 bilhões previstos no relatório de março.

Quando uma economia registra déficits em conta corrente, em tese deve cobrir a diferença atraindo capitais estrangeiros, sob a forma de empréstimos ou de investimentos, ou gastando parte de suas reservas cambiais. Dessa forma, quanto menor o saldo negativo nas contas externas, menos vulnerável o país está a uma eventual queda ou paralisação do fluxo de capitais estrangeiros.

Verdadeiros donos: Editorial | O Globo

De 159 estatais federais, há 70 que dependem do Tesouro. Não têm receita para se sustentar

Vive-se o último capítulo da Nova República, selada na Constituição de 88 e pela qual reinstaurou-se a democracia representativa, com instituições que têm conseguido defender os direitos republicanos enquanto elas mesmas se fortalecem no embate contra os quistos de corrupção cevados nos organismos de Estado, pela esquerda e pela direita.

Ao mesmo tempo, esgota-se o modelo de um Estado gigantesco, caro para o contribuinte, colocado a serviço dessas mesmas elites — via subsídios, aposentadorias elevadas de castas dos servidores públicos etc. —, e, por isso mesmo, incapaz de garantir saúde, segurança e educação de qualidade minimamente aceitável para as famílias de renda mais baixa. Trata-se de um Estado que funciona concentrando renda, e é por isso que, apesar de todos os programas ditos sociais, os indicadores de desigualdade nunca melhoram de forma substancial. E não melhorarão enquanto não houver uma efetiva reforma do Estado.

Internet cerceada: Editorial | Folha de S. Paulo

Restrição a propaganda política paga em meios digitais mostra paternalismo de legisladores

Um emaranhado de regras pouco estáveis e nem sempre funcionais costuma disciplinar as eleições brasileiras, não raro com a indisfarçável intenção de proteger políticos e tutelar os votantes. As mais recentes mudanças foram introduzidas pela reforma aprovada pelo Congressoem outubro passado.

Em meio a acertos e decisões duvidosas, criou-se um flagrante paradoxo. Foi mantida norma datada de 2009 que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. É permitido, contudo, que peças do gênero sejam veiculadas na mídia impressa.

Veículos como jornais e revistas podem reproduzir esse material em seus sites, mas não estão autorizados a aceitar anúncios elaborados com exclusividade para as versões digitais.

No mundo da internet as regras em vigor admitem propaganda eleitoral apenas em sites, blogs e redes sociais vinculados diretamente a candidatos, partidos ou coligações. É permitido, ainda, enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.

Novo livro do Guedes

Acaba de ser publicado, pela Editora Nova Consciência, de Capivari, o livro “Antologia Poética de Capivari” – Volume I, organizado por J. R. Guedes de Oliveira (ex-Membro do Conselho Consultivo da FAP), sendo esta a sua 20ª. produção literária.

Nesta obra, o Guedes reuniu 180 poetas que tiveram as suas poesias publicadas em jornais da cidade, principalmente na Gazeta de Capivari, no Correio de Capivari, no Jornal da Cidade, no O Semanário e no O Progresso (Rafard) – algo ainda inédito para a “Cidade dos Poetas”, em termos de antologia.

A introdução é de João de Simoni S. Ferracciú (o nosso querido Lôlo), enriquecendo, assim, o seu conteúdo.

O livro é algo importante para a cidade, já que há inserção de poetas desde os primórdios de Capivari até aos dias atuais, sobressaindo Amadeu Amaral, Rodrigues de Abreu, João Prata, Homero Dantas, Pedro Silveira Rocha, Leal e Leonel Pereira, João César Campanholi e outros tantos.

O autor já está organizando uma “noite de autógrafos”, com parte da venda destinado a ADUSMEC – Associação dos Usuários da Saúde Mental de Capivari, que tem como seu Diretor o incansável José Luiz Galiardi.

Vamos aguardar maiores detalhes sobre o evento.

Tom Jobim: Samba de uma nota só

Cecília Meireles: Recado aos amigos distantes

Meus companheiros amados,
não vos espero nem chamo:
porque vou para outros lados.
Mas é certo que vos amo.

Nem sempre os que estão mais perto
fazem melhor companhia.
Mesmo com sol encoberto,
todos sabem quando é dia.

Pelo vosso campo imenso,
vou cortando meus atalhos.
Por vosso amor é que penso
e me dou tantos trabalhos.

Não condeneis, por enquanto,
minha rebelde maneira.
Para libertar-me tanto,
fico vossa prisioneira.

Por mais que longe pareça,
ides na minha lembrança,
ides na minha cabeça,
valeis a minha Esperança.