O Globo
O bom-mocismo do presidente Jair Bolsonaro
tem a ver, sobretudo, com a proximidade do julgamento de alguns dos processos
que podem atingi-lo e do encerramento da CPI da Covid, que discute internamente
como encaminhar o relatório final de maneira que tenha consequências práticas.
Há questões técnicas que podem obrigar a CPI a fazer dois ou três relatórios,
cada um endereçado a um órgão próprio, como sugere o professor e jurista
Aurélio Wander Bastos, que alertou a comissão de que não cabe ao Ministério
Público Federal dar seguimento a acusações de crime de responsabilidade.
O presidente da CPI, senador Omar Aziz, acha que o procurador-geral da
República, Augusto Aras, não pode simplesmente “matar no peito” e não dar
seguimento ao relatório, mas a legislação pode ajudá-lo a não acusar o
presidente da República, como temem os membros da CPI. A Constituição
brasileira, ao definir as competências da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), estabelece que ela tem poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao
Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal.