Folha de S. Paulo
Discriminação positiva não viola o princípio
da igualdade, como já afirmou o STF
Transformar uma sociedade não é tarefa fácil,
especialmente quando o que está em disputa são as relações de hierarquia e
subordinação. Poucas ideias têm sofrido tanta resistência ao longo da história
quanto a de que todas as pessoas têm igual valor, devendo ser tratadas com
igual respeito e consideração, independentemente de suas diferenças.
Nesse sentido, é mais do que bem-vinda a
resolução em debate no Conselho Nacional de Justiça, por empenho da
ministra Rosa
Weber e do movimento de mulheres, voltada a reduzir
a assimetria de gênero nos tribunais do país.
Embora as mulheres constituam hoje 51% da população brasileira, são os homens que ocupam 77% das posições em nossos tribunais. Apesar de as mulheres terem ultrapassado os homens no ensino universitário e terem alcançado 40% das vagas na magistratura de primeira instância, muitos ainda são os obstáculos para que cheguem aos tribunais em posição de igualdade. O exemplo mais constrangedor dessa disparidade encontra-se na composição do Supremo, que ao longo de sua história secular contou com apenas três mulheres.